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Parecer prévio

A Constituição Federal determina que a Prestação de Contas do Governo do Estado seja encaminhada à Assembléia Legislativa (60 dias após a abertura da sessão legislativa), que a remete, por sua vez, ao Tribunal de Contas para que seja analisada e, com base nessa análise, seja emitida a sua opinião, por meio do Parecer Prévio (elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento). Após a emissão do Parecer Prévio, o Tribunal de Contas do Estado remete o processo para a Assembléia Legislativa, que deverá, com base no Parecer do TCE, proceder ao seu julgamento.

Considerando o trâmite normal do processo de Prestação de Contas do Governo Estadual (incluído prazo adicional de defesa de 30 dias) mais o tempo de editoração do trabalho técnico para divulgação na internet, geralmente, a partir do mês de setembro de cada ano, deverá estar disponível neste endereço eletrônico o Parecer Prévio do Governo do Estado de Pernambuco, referente ao exercício anterior, para o conhecimento e análise do cidadão.