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O prefeito eleito de Sanharó, Heraldo José de Oliveira Almeida, protocolou na última segunda-feira (17) no gabinete da conselheira Teresa Duere, relatora das contas daquele município do exercício financeiro de 2016, um pedido de expedição de Medida Cautelar para suspender os efeitos do Decreto nº 53/2016, assinado pelo prefeito não reeleito Fernando Edier de Araújo Fernandes, autorizando os secretários municipais a rescindir os contrários temporários para nomear os classificados num concurso público homologado por ele em 20 de junho deste ano.
Ocorre, disse Heraldo Almeida, que o município encerrou o primeiro quadrimestre deste ano comprometendo 61,75% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. Portanto, além de já ter excedido este limite, está impedido pela LRF de aumentar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
Teresa Duere deu ciência do pedido na sessão do Pleno desta quarta-feira (19). Ela disse que casos semelhantes estão ocorrendo em outros municípios e que o TCE deve alertar os atuais prefeitos para que respeitem o limite de gastos com a folha estabelecido pela LRF. 
Para o presidente Carlos Porto, prefeitos que procedem desta forma estão agindo de “má fé” para prejudicar a gestão dos seus sucessores.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2016