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Após auditorias preliminares realizadas pelo TCE nas contratações de shows realizadas pela Empetur no ano de 2015, o Ministério Público Estadual recomendou à presidente do órgão, Ana Paula Vilaça e demais ordenadores de despesas, que observem fielmente os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93) no que diz respeito à justificativa de preços nos casos de contratação de bandas e artistas.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, Ana Maria Barros de Carvalho, tanto o MPPE quanto o TCE identificaram falhas nas justificativas de valores apresentadas pela empresa. Isso significa que a Empresa Pernambucana de Turismo não apresentou os elementos capazes de permitir comparação entre os shows, de modo a se determinar o valor de cada uma das apresentações.

CONTROLE - “As irregularidades envolvendo a contratação de atrações musicais pela Empetur só vêm ratificar a ausência de controle administrativo por parte dos ordenadores de despesa no trato dos recursos públicos”, declarou a promotora no texto de sua  recomendação.

A Lei de Licitações e Contratos exige que, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sejam informados o motivo da escolha do fornecedor e uma justificativa do preço cobrado. Já a Lei 9.784/99 determina que os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que os embasaram.

Por essa razão, o MPPE também recomendou aos gestores da Empetur que passem a comprovar, através de documentação, informações que permitam a avaliação dos custos de cada apresentação - como duração do show, número de profissionais envolvidos, horário e demais variáveis. Os mecanismos de controle também devem assegurar que, nos casos de inexigibilidade de licitação, seja comprovada a contratação direta do artista ou por meio de empresário exclusivo. Os procedimentos deverão ser acompanhados por profissionais da área, que vão analisar o atendimento das exigências legais.

Da mesma forma, a fiscalização deverá ser feita durante a realização dos shows a fim de constatar se as apresentações foram usadas para promover agentes políticos ou servidores públicos, algo muito comum em municípios do interior.

A presidente da Empetur deverá informar ao MPPE, no prazo de 30 dias após o seu recebimento, se vai acatar ou não a recomendação feita pela promotora.

CONTINUIDADE - O TCE continua analisando os procedimentos dos shows contratados pela Fundarpe e pela Empetur, nos anos de 2015 e 2016, num processo de auditoria especial que tem como relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi aberta a pedido do Ministério Público de Contas após áudios de artistas divulgados em redes sociais fazerem denúncias sobre o modelo de contratação de shows pelo Governo do Estado. Este processo ainda está em fase de instrução (coleta de provas). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2016