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O Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores que tem início hoje (15) o cumprimento dos prazos que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.

A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.

Atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.

O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um Manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações perante o Tribunal de Contas. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.  

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2018