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A Segunda Câmara do TCE julgou procedente na sessão da última quinta-feira (16) uma denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses por ter contratado, com intermediação da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), o escritório de advocacia Monteiro Advogados Associados para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. O conselheiro e relator do processo, Marcos Nóbrega, aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.

Segundo ele, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de “notória burla” ao processo licitatório. Afirma ainda que o termo de adesão da prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é “antieconômico” porque estipula o pagamento aos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, “promovendo verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.

Alega também que a contratação desse escritório foi desnecessária porque o município já requereu o mesmo direito em outro processo (2005.83.03.000798-5) e a decisão de mérito (já transitada em julgado) lhe foi favorável.

O relator determina no seu voto, Processo TC n. 1306068-5,  que o atual prefeito do município, Luciano Duque, providencie imediatamente a rescisão do contrato e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento desta decisão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2017