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A prestação de contas da Câmara de Vereadores de Buíque, exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. O presidente e ordenador de despesas foi o então vereador André de Araújo Beserra, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 5 mil e uma multa no valor de R$ 20 mil.

Também foram penalizados com multa individual no valor de R$ 10 mil, Janaína de Albuquerque Barbosa, Gláucia Lúcia de Moura França e Vera Lúcia da Silva Araújo, membros da Comissão Permanente de Licitação.

De acordo com a relatora (Processo TC n.1470105-4), há fortes indícios na prestação de contas de “montagem de processo licitatório”, na modalidade convite, para prestação de serviços de contabilidade ao Poder Legislativo municipal, bem como a comprovação de que um servidor da Comissão de Licitação era representante de uma das empresas que participaram da concorrência pública. “Apesar de a empresa não ter se sagrado vencedora nos dois certames de que participou, tal conduta compromete o processo licitatório”, diz o voto de Teresa Duere.

Ela levou também em consideração a não numeração das folhas do processo, dificultando saber se houve ou não a inserção de novos documentos, evidências de montagem de licitação para locação de sistemas de contabilidade e de folha de pagamento, e valor pago a maior na locação de um veículo.

O voto da conselheira, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, fundamentou-se no relatório técnico de auditoria e em parecer expedido pelo Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2017