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A Primeira Câmara julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Carpina, referente aos três quadrimestres do exercício de 2014, sob a responsabilidade do então prefeito Carlos Vicente de Arruda Silva. O voto da relatora do processo (nº 1660016-2), conselheira Teresa Duere, determina ainda aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de R$ 54.000,00.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas mostra que, em janeiro de 2013, início da gestão do ex-prefeito, a despesa total de pessoal do município estava em 58,05% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os percentuais, ao longo do exercício, se mantiveram em patamares crescentes, encerrando o ano com 65,39% da RCL, e 2014 com 69,12%, excedendo o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório de auditoria, tal situação revela que o gestor deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, configurando a prática de infração administrativa, o que acarreta multa e impede o município de receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O voto da relatora do processo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última quinta-feira (18).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2017