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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no último dia 30 recomendando à Câmara Municipal de Palmares a rejeição das contas do ex-prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho relativas ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo (TC nº 15100131-5) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Segundo ele, a prefeitura deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social R$ 561.019,42 descontados dos servidores, assim como R$ 1.344.205,31 referente à obrigação patronal; comprometeu no terceiro quadrimestre do ano 59,20% da receita corrente líquida com a folha de pessoal; utilizou recursos do Fundeb para pagamento de despesas inscritas em “restos a pagar”, sem lastro financeiro e apresentou deficiência no controle do endividamento da prefeitura, dentre outras irregularidades.

Disse também que o então prefeito não apresentou o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, não se habilitou para receber recursos provenientes do ICMS socioambiental e não divulgou pela internet, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o PPA, a LDO, a LOA, a prestação de contas, o parecer prévio e versões simplificadas do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

O conselheiro fez 11 determinações ao atual gestor do município e solicitou à Coordenadoria de Controle Externo que acompanhe o seu cumprimento, “zelando pela efetividade das deliberações desta Casa”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2017