O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Os conselheiros da Primeira Câmara do TCE homologaram nesta terça-feira (25) dois autos de infração por atraso no envio de informações do Sistema SAGRES - Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade, relativas ao módulo de Execução Orçamentária e Financeira Municipal (EOF).

O primeiro processo (nº 1780016-0), relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães, diz respeito ao presidente da Câmara Municipal de Verdejante, Rosivaldo Bezerra da Silva. O auto de infração foi lavrado pelo Inspetor Regional de Arcoverde, Iedo Ivan Camelo Rocha, em 22 de maio deste ano, em face do não encaminhamento dos dados do módulo EOF, relativos ao mês de fevereiro do exercício financeiro de 2017.

Apesar de ter sido notificado sobre a necessidade de encaminhamento das informações pelo Diário Eletrônico do dia 17 de abril, os documentos só foram enviados ao TCE em 24 de maio, 37 dias depois. Em sua defesa, o presidente da Câmara afirmou que o atraso na entrega dos dados teria decorrido de falhas técnicas nos computadores da Câmara Municipal e consequente perda de dados de contabilidade, bem como da falta de pessoal qualificado para manusear o software.

No entanto, a relatora Alda Magalhães entendeu que houve flagrante desrespeito às orientações e determinações do Tribunal de Contas, demonstrando obstrução ao livre exercício da auditoria. '"Não é concebível que os computadores da Câmara Municipal tenham estado inutilizados por mais de um mês, a ponto de impedir o encaminhamento dos referidos dados", diz o voto.

Sendo assim, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram pela homologação do Auto de Infração com a aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00 ao presidente da Câmara, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

CÂMARA DE QUIPAPÁ - O outro processo (nº 1730016-2) foi relatado pela conselheiro substituto Adriano Cisneiros e refere-se ao Auto de Infração contra o presidente da Câmara Municipal de Quipapá, José Elias da Silva, lavrado pelo auditor Thomas Edson Alencar Benevides, da Inspetoria de Palmares, em razão da inadimplência no envio de remessas do sistema SAGRES – Módulo EOF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, exigência prevista na Resolução 25/2016 do Tribunal de Contas.

Notificado sobre a irregularidade, o presidente da Câmara alegou problemas técnicos no sistema que teriam impedido o encaminhamento dos dados e ressaltou que, apesar do descumprimento, teria atualizado as informações no Portal da Transparência, dando plena publicidade de todos os atos.

Em seu voto, o relator do processo considerou inconsistentes os argumentos, pois não foram apresentadas provas dos motivos que levaram ao descumprimento das obrigações legais, o que demonstrou descaso com as normas legais e nítido desinteresse em respeitar a regulamentação expedida pelo TCE. Sendo assim, a Primeira Câmara decidiu pela homologação do auto de infração, com aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00 ao presidente da Casa Legislativa de Quipapá.

Os dois votos tiveram aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gilmar Severino de Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2017