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Agosto

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá apontou irregularidades em licitações feitas nos exercícios financeiros de 2013 e 2014, para contratação de serviço de limpeza urbana do município, sob a responsabilidade do então prefeito Bruno Martiniano Lins.

A fiscalização decorreu da necessidade de acompanhamento dos procedimentos licitatórios, tendo em vista uma série de irregularidades encontradas no edital nº 001/2014, que resultaram na expedição de uma Medida Cautelar determinando a suspensão de qualquer ato decorrente da referida Concorrência, até pronunciamento final do Tribunal.

Diante dos indícios de que os serviços de limpeza urbana do município vinham sendo contratados por meio de sucessivas dispensas de licitação, a relatora do processo (nº 1404448-1), conselheira Teresa Duere, determinou então a instauração da  Auditoria Especial.

IRREGULARIDADES - De acordo com o relatório técnico, a prefeitura realizou seis dispensas sucessivas de licitação, desrespeitando o período legalmente permitido e transformando em regra a exceção emergencial, prevista na lei 8.666/93. Também foram encontrados sobrepreço de 44% na contratação de serviços, deficiências no acompanhamento e na fiscalização dos contratos, descumprimento de obrigações contratuais e superfaturamento de preços no valor de R$ 4.570.226,94.

Em seu voto, baseado no parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere decidiu julgar irregular o objeto da auditoria e imputar débito solidário ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins, ao fiscal do contrato, Carlos Frederico Fonseca Rodrigues Costa, aos ex-secretários de Infraestrutura do município, Dirceu Bezerra de Souza e Marcus Tulius de Barros Souza e à empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.763.435,54, referente a 2013 e de R$ 1.806.791,40 referente a 2014.

A relatora determinou também aplicação de multa individual no valor de R$ 22.000,00 ao prefeito e secretários, e de R$ 14.000,00 aos participantes da comissão de licitação do município, Aglaine de Fátima Vilar Oliveira, Sabrina Ramos Vieira da Silva, Ilo Tenório de Albuquerque II e André Luiz Ramos Araújo de Lima.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2017

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (29), a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de governo do ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo, referente ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo (TC n° 15100034-7), conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do município. Nos três quadrimestres do exercício os gastos alcançaram 65,11%, 67,59% e 65,63%, respectivamente, e apesar dos alertas do TCE, não foram adotadas medidas para a recondução ao limite legal.

Também foi constatado que o resultado orçamentário da prefeitura foi deficitário em R$ 3.018.923,57, ou seja, as despesas foram maiores que as receitas. Em relação à análise financeira e patrimonial da prefeitura de Taquaritinga do Norte, o relatório apontou que houve déficit financeiro e índice de liquidez imediata e corrente menor que 1, indicando que o município vem realizando despesas sem lastro financeiro, e sem disponibilidade futura para quitar as obrigações financeiras de curto prazo.

A auditoria identificou que não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem tampouco foram disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação. Ainda houve atrasos nos envios de dados e inconsistências entre as informações constantes no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE e no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). Quanto à gestão da educação, o relatório de auditoria apontou o aumento do fracasso escolar entre 2012 e 2014, além da realização de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) sem garantia de recursos.

No que se refere à gestão da saúde foi verificada a queda constante no índice médico por habitante no que se refere ao atendimento da população pelo programa de Saúde da Família, refletindo no baixo índice quando comparado com outros municípios de mesma faixa populacional. Em seu voto, o conselheiro substituto Ricardo Rios fez um série de recomendações aos atuais gestores da prefeitura, entre as quais, que envidem esforços contínuos para que não ocorra déficit orçamentário nem financeiro no exercício; que implantem as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais; que adotem medidas para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; adotem políticas de treinamento para servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, observando o prazo para encaminhamento, e ainda que promovam ações para elevar/adequar os indicadores de Saúde e Educação do município.

Por fim, o relator do processo determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, verifique, durante auditorias e inspeções futuras, o cumprimento das determinações contidas no voto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2017

Conselheiros da Segunda Câmara do TCE referendaram nesta quinta-feira (31) uma Medida Cautelar que havia sido expedida, monocraticamente, pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho que se abstenha de praticar qualquer ato ainda restante referente à Concorrência Pública nº 006/2017, com valor estimado de R$ 15.775.936,00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação e desenvolvimento de metodologia de “educação emocional e social” no biênio 2017-2018. A contratação atenderia demandas da rede municipal de ensino e da Secretaria Municipal de Educação. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, que concedeu um prazo de cinco dias aos interessados para apresentação de defesa.

De acordo com a documentação enviada ao gabinete do conselheiro pela equipe técnica do TCE, a licitação é do tipo “técnica e preço” em que foi estabelecida, para composição da nota final, a proporção de 50% para a “nota de preço” e 50% para a “nota técnica”, o que não ensejaria, segundo os auditores, “a preponderância da técnica sobre o preço”.

Para o TCE, trata-se de um “artifício” para mascarar a citada proporção , pois se a empresa “x” atingir a “nota técnica” de 100 pontos, com preço igual ao orçamento base, e a empresa “y” obtiver a “nota técnica” inferior a 75 pontos, “qualquer que seja sua proposta de preço terá nota final menor que a empresa concorrente”.

EXPLICAÇÕES - O TCE pediu explicações à Prefeitura sobre esse modelo de composição e ela respondeu que a intenção era exatamente esta: fazer predominar o “fator técnico” sobre o “fator preço”, expondo as razões que o levou a isto.

O Tribunal não se deu por satisfeito com as explicações e, considerando indícios de infração à Lei das Licitações, a inexistência de planilhas com valores unitários que ocasiona a falta de comprovação do orçamento estimado, que a fórmula prevista no edital para se chegar ao vencedor “privilegia de forma desproporcional” o aspecto técnico, em detrimento do preço e, finalmente, a “ausência de critérios objetivos” a serem utilizados para a pontuação nos quesitos, “afrontando o princípio da transparência e do julgamento objetivo”, expediu a Medida Cautelar que foi referenda nesta terça-feira (31), na Segunda Câmara, devido ao grave risco de “lesão ao erário”. A sessão de abertura dos envelopes estava prevista para o dia 17 de agosto último, às 8h da manhã.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2017

Encerra esta semana o prazo de envio dos dados referentes ao Módulo de Pessoal do SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), relativos aos meses de janeiro/2016 a julho/2017, cerca de 50% das unidades jurisdicionadas já cumpriram a obrigação prevista Resolução TC nº 26/2016.

BALANÇO - Até o último dia 23, o TCE recebeu um total de 263 remessas de dados encaminhadas por órgãos estaduais e municipais. Outras 29 unidades efetuaram remessas e estavam aguardando o respectivo processamento por parte do sistema. O balanço mostra também que 39 unidades gestoras estão aptas a encaminhar as informações, bastando, apenas, que os gerenciadores responsáveis procedam à devida autorização de envio.

De acordo com a resolução do Tribunal de Contas, na esfera municipal são obrigados a remeter informações de pessoal ao SAGRES, as prefeituras e câmaras de vereadores, os consórcios públicos, as unidades responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e demais entidades da administração indireta municipal. No âmbito estadual, devem cumprir a obrigação todos os órgãos e as entidades que gerenciem folhas de pagamento, integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual.

Os dados referentes aos fundos públicos municipais, com exceção daqueles relacionados ao RPPS, deverão ser enviados de forma consolidada à remessa da unidade jurisdicionada a qual se vinculam.

O Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE, Marconi Karley, destaca que o volume de remessas encaminhadas para processamento vem crescendo significativamente nos últimos dias, razão pela qual recomenda a todos os gestores e gerenciadores​ que não deixem para enviar os dados nos últimos dias do prazo, uma vez que o Módulo de Pessoal processa as remessas por ordem de chegada e se uma quantidade significativa de unidades optar por encaminhar dados no fim do prazo, certamente haverá lentidão na rotina de processamento.

A data limite para encaminhamento das informações é quinta-feira, 31 de agosto. Gestores e gerenciadores​ devem estar atentos pois o não cumprimento desse prazo pode resultar em aplicação de multa por parte do Tribunal, além de poder configurar incompletude na prestação de contas anual e possibilitar eventual representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2017

O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos, autorizou a prefeitura de Itacuruba a dar continuidade ao processo de contratação de empresa responsável pela estrutura e organização da festa do Sagrado Coração de Jesus, prevista para acontecer neste mês de agosto na cidade.

A decisão atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito Bernardo de Moura Ferraz, após Cautelar anterior do conselheiro Ranilson Ramos, expedida no último dia 14 de agosto, determinando a suspensão do Pregão Presencial 031/2017 para contratação da empresa que faria a montagem de palco e de som para a festa.

RISCO AOS COFRES - A suspensão do certame se deu em virtude dos riscos que a realização da festa traria ao equilíbrio das contas públicas da prefeitura. Auditoria de acompanhamento, feita pela equipe técnica da Inspetoria de Petrolina, constatou vários problemas financeiros no município como, recolhimentos e repasses previdenciários em atraso, atraso e inadimplência das folhas de pagamento dos servidores e contratação de novas despesas não essenciais que estariam impactando o equilíbrio do orçamento.

De acordo com os auditores, a realização da festa, cujo orçamento estava previsto em R$ 250.000,00, levaria a um desequilíbrio ainda maior para o município, podendo, inclusive, gerar novas pendências, além das já citadas. "Seria irrazoável e despendiosa essa despesa quando da existência de um quadro de atraso nos pagamentos de seus servidores e no recolhimento de encargos previdenciários, acumulação elevada de pagamentos pendentes e grande estoque de restos a pagar processados", diz o relatório.

Influenciou também a decisão, o fato de o município encontrar-se em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017.

ALEGAÇÕES - Notificado, o prefeito apresentou defesa ao TCE alegando estar em dia com a folha de pagamento dos servidores deste ano e em processo de regularização dos salários atrasados de 2016. Quanto à previdência, o gestor afirmou que não há atualmente repasse atrasado no município e sim uma dívida deixada pela gestão anterior que é impossível ser paga em apenas quatro anos de administração.

Segundo ele, o valor máximo da despesa para a realização da festa do Sagrado Coração de Jesus foi fixado em R$ 250.000,00, sendo 60% custeado pelo Estado de Pernambuco, através da Fundarpe, e a contrapartida, pelo município de Itacuruba, na ordem de R$ 79.000,00.

Pelas razões acima, o prefeito requereu a revogação da Medida Cautelar ou, no caso, sua manutenção, de forma singular.

O relator considerou razoáveis as informações trazidas pelo gestor e concordou em modificar parcialmente a deliberação. Sendo assim, o prefeito fica autorizado a dar continuidade ao Pregão Presencial 031/2017, com vistas apenas à contratação da infraestrutura para a festa, observando o limite de R$ 79.000,00, sem nenhuma despesa com pagamento de cachê, ou outra verba, aos artistas eventualmente participantes do evento.

A Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2017

O ex-prefeito do município de Salgadinho, Adenilson Pereira de Arruda, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 55.566,67, em decorrência de irregularidades na contratação de bandas e artistas para apresentação em festas na cidade.

A decisão partiu do conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo (TC n° 1605763-6), após denúncia apresentada em 2016 no Tribunal de Contas, informando sobre a ocorrência de sobrepreço nas contratações de profissionais do setor artístico para eventos no município, entre eles as bandas Cavaleiros do Forró e Anjos do Forró.

Por meio de auditoria, a equipe técnica do TCE constatou a existência de superfaturamento de preços e contratação de bandas por meio de empresários não exclusivos, o que teria causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 55.566,67. Segundo os auditores, as cotações realizadas para justificar os pagamentos estavam mal formuladas e guardavam inconsistências, demonstrando a ausência de uma pesquisa de preço mais cuidadosa, o que permitiria uma redução significativa dos valores contratados.

As partes interessadas apresentaram defesa, alegando que a discrepância se deveu à contratação de um número reduzido de músicos, ao invés da banda na formação completa, e às diferenças nas datas de realização dos shows, que alteraram os valores pagos. Mas os argumentos não convenceram o relator do processo, uma vez que não vieram acompanhados de qualquer prova ou indício que mostrassem a invalidade do dano apontado no relatório de auditoria.  

Por isso, o conselheiro entendeu que o prejuízo aos cofres públicos de fato ocorreu e que coube ao ex-prefeito a responsabilidade, pela escolha das bandas e pela justificativa de preços das contratações efetivadas.

Sendo assim, a denúncia foi julgada procedente com imputação de débito ao gestor, solidariamente com as empresas Boraver Produções e Serviços LTDA., Banda Luará (R$ 14.333,33), JR Produções Artísticas e Eventos LTDA - ME e Banda Vilões do Forró (R$ 11.550,00). O relator determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda no valor de R$ 10.000,00.

O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2017

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.

INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2017

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE homologaram na semana passada dois Autos de Infração contra as Prefeituras de Orocó e Mirandiba, ambos da relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O Auto de Orocó foi lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina e o de Mirandiba pela Inspetoria Regional de Arcoverde. O motivo da lavratura foi o não envio de informações, tempestivamente, para alimentar o SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade). Ao prefeito de Orocó, George Gueber Cavalcanti Nery, foi imputada uma multa no valor de R$ 7.590,00 e à prefeita de Mirandiba, Rose Clea Máximo de Carvalho Sá, penalidade de igual valor.

RELATÓRIO - Segundo o relatório de auditoria, o prefeito de Orocó deixou de enviar ao TCE dados relevantes relativos a fevereiro deste ano. Ele alegou em sua defesa que não enviou as informações no prazo da lei por conta de problemas técnicos, porém suas alegações não foram aceitas pelo Tribunal.

Com relação a Mirandiba, alegou também ter enfrentado “dificuldades técnicas” para fazer o envio das informações e que o Auto deveria ser anulado porque a citação não foi feita por escrito, e sim por intermédio do Diário Oficial Eletrônico. Sua defesa também não foi aceita pelo TCE. Os dois prefeitos deverão recolher o valor das multas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos para recursos previstos em lei.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2017

Os servidores Veruschka Gusmão, da Gerência de Atas (GEAT), e Hugo Moura, da Gerência de Jurisprudência (GJUR) do TCE, participam no próximo mês, em Vitória-ES, de dois eventos para discutir temas de interesse das Cortes de Contas, da administração pública e da sociedade: o VI Encontro JurisTC’s (20) e o II Congresso Nacional de Processualística nos Tribunais de Contas (21 e 22).

No Encontro será apresentada a evolução de ferramentas e procedimentos que facilitam o acesso à jurisprudência nos Tribunais de Contas. No Congresso, por sua vez, será debatido o aprimoramento de técnicas processuais visando à transparência e ao combate à corrupção.

O conselheiro do TCE/PE e presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, será um dos palestrantes do Congresso (21), onde fará uma abordagem sobre o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e o fortalecimento do Sistema de Controle Externo.

LOCAL – As solenidades acontecerão no Auditório do Hotel Golden Tulip Porto Vitória, e serão destinadas a servidores e membros de Tribunais de Contas, magistrados, procuradores e promotores de justiça, advogados, além de organizações da sociedade civil. A realização é fruto de uma parceria entre o TCE/ES e o Instituto Rui Barbosa, com o apoio da Atricon.

Clique aqui para ver a programação e saber mais.

Gerência de Jornalismo (GEJO ), 24/08/2017

Dois processos de gestão fiscal, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, foram julgados irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), por descumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação.

O primeiro processo (nº 1621033-5), que analisou a gestão fiscal do município de Belém do São Francisco de 2016, constatou que o então prefeito, Gustavo Henrique Granja Caribé, deixou de implantar o Portal da Transparência na prefeitura, impossibilitando o acesso público a informações sobre execução orçamentária e financeira do município, além de dados sobre licitações e contratos celebrados. Essa exigência está contida na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.

Questionado sobre o fato, o então prefeito deixou de apresentar defesa, agindo de forma omissa e demonstrando falta de interesse em justificar o descumprimento das regras legais. Desta forma, o processo foi julgado irregular, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.717,00.

O voto determina ainda que o atual prefeito providencie a regularização do Portal de Transparência num prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa.

OROCÓ - As mesmas irregularidades, referentes à falta de transparência pública e não divulgação de informações contábeis e financeiras da prefeitura, levaram ao julgamento irregular da também gestão fiscal do município de Orocó, relativa ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do então gestor Reginaldo Crateu Cavalcante, que foi multado no valor de R$ 7.717,00.

A exemplo do que aconteceu em Belém do São Francisco, o prefeito de Orocó também deixou de implantar o Portal da Transparência e se omitiu de dar explicações ao TCE sobre o descumprimento à legislação.

Além de julgar irregular o processo n° 1621043-8, o relator também determinou ao atual prefeito que proceda à implantação do portal na internet.

Os votos do conselheiro João Carneiro Campos foram aprovados por unanimidade.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2017  

O conselheiro Marcos Loreto, vice-presidente do TCE-PE, esteve em Porto Alegre no início desta semana integrando a Comissão de Garantia de Qualidade da avaliação feita do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, com base no programa da Atricon intitulado MMD-TC (Marco de Medição de Garantia dos Tribunais de Contas do Brasil).

Portaria assinada em maio deste ano pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, designou Loreto para participar de uma dessas comissões juntamente com os técnicos Jackson Francisco de Oliveira e Rômulo Lins de Araújo Filho, ambos do TCE-PE.

VITRINE - O MMD-TC, segundo Pascoal, é o principal programa da Atricon, que tem como finalidade avaliar todos os Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o TCU, com base em 500 indicadores chancelados pelo BID e pelo Banco Mundial.

Os indicadores foram construídos a partir das resoluções da Atricon, as quais orientam os Tribunais de Contas a tomarem uma série de providências para melhorar o seu desempenho, aproximar-se mais da sociedade e aperfeiçoar o controle externo.

De acordo com o programa MMD-TC, cada Tribunal de Contas inicialmente se autoavalia e atribui uma nota a cada quesito. Mas essa autoavaliação só será considerada válida após passar pelo crivo da comissão externa formada por membros de outros Tribunais.

No caso do TCE-PE, a Comissão de Garantia foi constituída pelos conselheiros Sérgio Leão e Cézar Colares, do TCM-PA, a conselheira substituta Patrícia Sarmento (TCE-MS) e os técnicos Odair Scharnowski (TCE-AC) e Karina Menezes (TCM-BA). Eles foram recebidos pelo presidente Carlos Porto e em seguida reuniram-se com os técnicos do TCE-PE que fizeram a autoavaliação para iniciar os seus trabalhos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2017

Auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá, no ano de 2014, identificou diversas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e nas obras de recuperação e adequação funcional do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do município (CAIC).  

A atuação do TCE neste caso teve início em dezembro de 2013, após demanda de um cidadão, sobre o processo de Concorrência Pública nº 002/2013 realizado pela prefeitura de Gravatá para contratação dos serviços citados. A equipe técnica do Tribunal encontrou vários problemas no edital, sendo eles, direcionamento de contratação com cláusulas restritivas e orçamento estimativo insuficiente, que culminaram na expedição de uma Medida Cautelar suspendendo quaisquer medidas voltadas à execução das obras, até que as falhas fossem sanadas.

Ao longo do ano de 2014, a prefeitura lançou três novos editais com o mesmo objeto, que foram analisados pela equipe técnica, num extenso histórico de intervenções. Em todos eles o TCE encontrou falhas e alertou o município sobre a necessidade dos ajustes. No entanto, a prefeitura não apenas deixou de se pronunciar quanto aos alertas, como também deu continuidade ao procedimento de contratação, mantendo todas as deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo das obras, sem adotar as recomendações feitas pela equipe de auditores.  

OBRA IRREGULAR - Em agosto de 2015, após tomar conhecimento de que a licitação havia sido realizada e que a obra estava em fase de conclusão, o TCE deu início a uma nova auditoria especial no CAIC, que resultou na identificação de várias irregularidades, a saber, deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo, pagamentos por serviços sem a devida comprovação e em quantitativos superiores aos efetivamente executados, que resultaram em um prejuízo aos cofres municipais da ordem de R$ 456.513,07, e falta de fiscalização e acompanhamento das obras, dando margem aos danos apontados.

Tais fatos, segundo a relatora do processo (TC n° 1508961-7), conselheira Teresa Duere, revelaram indícios da prática de atos de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da Administração Pública.

Sendo assim, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE, com aplicação de débito, de forma solidária ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins e ao ex-secretário de Infraestrutura e Serviços, Marcus Tulius de Barros Souza, no valor de R$ 456.513,07, e de multa individual aos gestores, no valor de R$ 22.000,00.

A relatora determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (22).  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2017

No primeiro semestre de 2017, a Escola de Contas estreou o programa de interiorização de cursos, com o objetivo de capacitar mais servidores públicos. A iniciativa da Escola levou em consideração uma pesquisa institucional realizada pelo Tribunal em 2016, que avaliou o grau de satisfação dos servidores com a instituição e com a ECPBG. Como sugestão para a Escola, foi apontada a necessidade de capacitações nos municípios, já que alguns fatores, como gastos com transporte e hospedagem, dificultam a participação dos servidores nos cursos na capital.

Na nova etapa, os cursos vão acontecer nos municípios de Palmares e Surubim. As capacitações são “Avaliação de Procedimentos de Controle Interno” e “Temas Relevantes de Gastos com Educação”. "Avaliação de Procedimentos de Controle Interno” será ministrado por Alan Moura, Analista de Controle Externo do TCE-PE. O objetivo do curso é orientar servidores públicos quanto à elaboração de mapas de processos e avaliação dos procedimentos de controle relacionados aos riscos que ameaçam o alcance dos objetivos institucionais. “Temas Relevantes de Gastos com Educação”, será com o instrutor Jackson de Oliveira, Auditor de Controle Externo do TCE-PE, que abordará temas como financiamento da educação no Brasil, o Fundeb e as influências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

INSCRIÇÕES - Os municípios atingidos pelas chuvas, e que tiveram estado de emergência decretado, poderão inscrever gratuitamente até dois servidores. O decreto nº 44.491/2017  foi publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de 2017, e classifica os seguintes municípios como em estado de emergência: Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso e São Benedito do Sul.

Os cursos não são limitados aos municípios divulgados pela Escola, e podem ser levados a outras cidades, dependendo da demanda dos gestores. Para conferir a programação completa de cursos externos e internos, os servidores devem acessar os sistemas pela intranet e procurar “Inscrições de Cursos da Escola”. As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Programação:


Curso: Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

Prof. Alan José de Moura Silva


Inspetoria de Palmares

Período: 28/08 a 29/08

Horário: 8h às 18h


Inspetoria de Surubim

Período: 16/10 a 17/10

Horário: 8h às 18h

Carga Horária: 20h/a


Curso: Temas Relevantes de Gastos com Educação

Prof. Jackson Oliveira


Inspetoria de Palmares

Período: 18/10 a 19/10

Dia 18 - 13h30 às 18h

Dia 19 - 8h às 18h


Inspetoria de Surubim

Período: 13/09 a 14/09

Dia 13 - 13h30 às 18h

Dia 14 - 8h às 18h

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2017

Para certificar o TCE de Pernambuco no projeto da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas) denominado MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas), chegaram ao Recife nesta terça-feira (22) os membros da comissão externa que irão realizar este trabalho. Ela é composta pelos conselheiros Sérgio Leão e Cézar Colares, ambos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos (TCE-MS) e pelos técnicos Odair Scharnowski (TCE-AC) e Karina Menezes Franco (TCM-BA). Caberá a eles convalidar ou não a autovaliação feita por uma equipe TCE-PE, sobre sua qualidade e desempenho, com base em cerca de 500 indicadores estabelecidos pela Atricon.

De acordo com o presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal, o trabalho de certificação está sendo realizado, simultaneamente, em todos os Tribunais de Contas do Brasil, envolvendo cerca de 200 pessoas dentre conselheiros, conselheiros substitutos e técnicos. Ele teve início nesta terça-feira (22) e só será encerrado na próxima quinta (24).

COMPETIÇÃO - Pascoal declarou também que o MMD-TC, que já se encontra em sua terceira versão, tem como principal objetivo suscitar uma “competição saudável” entre os Tribunais de Contas visando à melhoria do seu desempenho. Inicialmente, cada Tribunal de Contas faz sua própria autoavaliação com base nas resoluções expedidas pela Atricon. Mas o resultado só será tido como válido após certificação emitida por uma comissão externa constituída por membros de outros Tribunais.

Dentre outros fatores, são consideradas a composição, organização e funcionamento do Tribunal, se o órgão possui ou não plano estratégico para nortear suas ações de longo prazo, se possui ou não Escola de Contas, o tempo de permanência de processos nos gabinetes, se possui ou não Código de Ética, como funciona a área de súmulas e jurisprudências, se realiza controle externo concomitante, se já instalou Ouvidoria para receber as demandas da população, etc.

“Eu diria que este MMD-TC está fazendo uma revolução silenciosa no âmbito dos Tribunais de Contas em busca de sua efetividade. Utilizamos critérios de avaliação que são reconhecidos pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e pelo Banco Mundial e os frutos já estão aparecendo”, disse Valdecir Pascoal.

EVOLUÇÃO - Segundo ele, notícias preliminares já dão conta de que todos os Tribunais de Contas evoluíram em relação à avaliação de 2016. Esta avaliação é importante, acrescentou, porque estimula o Tribunal de Contas que não obteve uma boa nota na avaliação passada a melhorar o seu desempenho visando a nivelar-se aos que obtiveram melhores notas na avaliação seguinte, embora o MMD-TC não preveja “rankiamento”. 

VISITA – Antes de darem início aos trabalhos de certificação, os membros da Comissão da Garantia da Qualidade foram recebidos no TCE-PE pelo presidente Carlos Porto, os conselheiros Valdecir Pascoal e Teresa Duere, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel e a diretora de Gestão e Governança, Maria Teresa Silva de Moura. Porto agradeceu a visita dos colegas e se colocou à disposição de todos para que o trabalho seja exitoso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2017

O TCE recebeu na manhã desta segunda-feira (21) a primeira turma de novos estagiários aprovados na seleção pública, realizada pelo Tribunal no último mês de junho. O grupo formado por 44 candidatos foi recepcionado pelo presidente, conselheiro Carlos Porto, pelo coordenador do Departamento de Gestão de Pessoas, Breno Spíndola e pelas gerentes da Divisão de Acompanhamento de Pessoas e da Coordenadoria de Administração Geral, Andréa Miranda e Ana Cecília Câmara, respectivamente.

SAUDAÇÕES - O presidente fez uma breve explanação sobre as atividades desenvolvidas pelo TCE, destacando o conceito de excelência que é conferido à instituição em razão da qualidade de seus relatórios de auditoria e do alto nível de seu corpo técnico. Carlos Porto, disse ainda que ao oferecer a oportunidade de estágios na Casa, o Tribunal se faz mais reconhecido junto às instituições de ensino superior. “Desejo êxito a todos, e que os conhecimentos adquiridos no TCE sirvam de aprendizado em suas trajetórias de vida”, afirmou.

Em seguida, Adriana Figueiredo, da Coordenadoria de Controle Externo, se dirigiu aos presentes falando de sua trajetória na instituição, iniciada em 2002 quando fazia o curso de Administração e ingressou na Coordenadoria de Administração Geral como estagiária. Adriana ressaltou que a experiência serviu para lhe dar mais segurança pessoal e profissional. “O que a gente mais aprende durante um estágio está relacionado à nossa formação enquanto profissional. Aprendemos a lidar com o chefe, com os colegas, e a desenvolver questões como a proatividade, iniciativa e coisas do tipo”, afirmou.

Na sequência, Breno Spíndola apresentou o organograma da estrutura organizacional do TCE e o seu Plano Estratégico. Depois, Andréa Miranda falou das atividades desenvolvidas por sua Divisão e sobre o Manual do Estagiário, com destaque para pontos como carga horária, controle de frequência, legislação, direitos e deveres dos estagiários, entre outros. Já Socorro Félix, gerente do Departamento de Informação e Documentação discorreu sobre o trabalho realizado pela DID, os serviços oferecidos pelo setor, e alertou os presentes sobre os cuidados com a segurança da informação.

Para encerrar, André Lima, responsável pela Gerência de Informação e Apoio Tecnológico do TCE apresentou a estrutura de rede do Tribunal, e sobre o uso dos sistemas de informática.

EXPECTATIVA - Allysson Alcântara Costa, aluno do 6° período do curso de Sistema da Informação falou da sua expectativa para a função. “Trata-se de meu primeiro estágio. Estou muito feliz em ter passado por esta seleção, sobretudo pelo fato de se tratar de uma instituição como o TCE. Quero muito poder desenvolver tudo aquilo que tenho aprendido na faculdade”, revelou.

Rafael Manuel de Souza, aluno do 4° período do curso de Administração de Empresas afirmou que a aprovação na seleção de estágio teve um significado muito forte para ele. "Acredito que a experiência no Tribunal vai resultar em uma bagagem interessante para minha trajetória como administrador de empresas”, comentou.

A estudante de Direito, Gabriela Oliveira Lucena, revelou que há muito tempo vinha se preparando para o concurso de estagiários do TCE. “Desde o 4° período do meu curso que venho estudando para as provas do TCE. Eu já conhecia o Tribunal pois já participei de uma palestra, anos atrás, e desde o meu primeiro contato com a Casa fiquei bem impressionada com a sua estrutura e as condições de trabalho oferecidas aos seus servidores”, ressaltou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2017

A gestão fiscal da prefeitura de Itacuruba relativa à transparência pública no exercício de 2016, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE que aplicou ao ex-prefeito do município, Gustavo Cabral Soares, uma multa no valor de R$ 15.354,00.

Segundo o relator do processo (TC n° 1621017-7), conselheiro Marcos Loreto, foi constatado que o Portal da Transparência da prefeitura de Itacuruba não cumpre a legislação, uma vez que não disponibiliza em meio eletrônico os Planos Plurianuais (PPAs), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), a Lei Orçamentária Anuais (LOAs), as prestações de Contas Anuais, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. Além disso, também não há acesso em seu portal às informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município.

Segundo o relatório do Núcleo de Auditorias Especializadas do Tribunal, o Portal da Transparência da prefeitura precisa de aprimoramento, razão pela qual o município ter sido enquadrado no nível de transparência "crítico", de acordo com o Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe) do Tribunal de Contas.

Para o conselheiro relator, não há justificativas para que a prefeitura não tenha cumprido a legislação no que se refere à transparência pública, uma vez que em 2016 o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares estava cumprindo o último ano de seu mandato à frente do Executivo Municipal. 

Em seu voto, o conselheiro Marcos Loreto, destacou também que “a transparência na gestão pública é a porta para o controle social – elemento fundamental no moderno sistema de controle das ações governamentais”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2017

Em sessão realizada no último dia 15 deste mês, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Nazaré da Mata, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2014, sob a responsabilidade do então prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho (conhecido como Nado).

A decisão da relatora do processo (nº 1721263-7), conselheira Teresa Duere, se baseou na análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas que apontou irregularidades no cumprimento dos limites máximos de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com os relatórios de gestão fiscal, o comprometimento da receita corrente líquida do município, com despesas de pessoal, atingiu o percentual de 83,83% no primeiro quadrimestre de 2013, apresentando um excedente de 29,83% em relação ao máximo permitido pela LRF, que é de 54%.  A reincidência da irregularidade se prolongou até o terceiro quadrimestre de 2014, quando os percentuais atingiram os patamares de 77,61%, 76,31 e 77,42%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente.

O art. 23 da LRF determina que quando o limite for ultrapassado, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres subsequentes, o que não aconteceu, apesar dos ofícios enviados pelo TCE à prefeitura, alertando sobre o problema. De acordo com a auditoria do Tribunal, o Poder Executivo de Nazaré de Mata não ordenou, nem promoveu nenhuma medida capaz de reconduzir os percentuais ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa.

Em sua defesa, o prefeito do município alegou, em síntese, que o percentual de gasto com pessoal se manteve nesse patamar em decorrência principalmente, do reajuste do salário mínimo anual (6,78%) e do reajuste do piso do magistério (8,32%), que tiveram forte impacto no gasto de pessoal, mitigando por completo todas as iniciativas que visaram à redução das despesas.

No entanto, em seu voto, a relatora do processo destacou o histórico do município em relação à extrapolação de despesas de pessoal, lembrando que isso vinha ocorrendo desde 3º quadrimestre de 2009 (56,61%), sem que o excedente fosse eliminado.

Desta forma, a gestão fiscal do período sob exame foi julgada irregular, por unanimidade, com aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 72.000,00, que corresponde a 30% da soma do subsídio anual, considerando o período apurado, conforme determina o artigo 13 da Resolução TC nº 18/2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2017

Por determinação do Tribunal de Contas, a direção do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ PE terá que suspender todos os atos ainda restantes, inclusive a possível assinatura de contrato, referentes à licitação 051/2017, Pregão Presencial nº 026/2017, que prevê a contratação de operadora e/ou administradora de planos privados de assistência à saúde, para dar cobertura aos servidores do órgão.

A determinação partiu do relator das contas do DETRAN-PE deste ano, conselheiro Marcos Loreto, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele na última quarta-feira (16), após resultado de uma análise feita pela equipe técnica do TCE no edital em questão.

HISTÓRICO - O edital foi encaminhado ao Tribunal de Contas no dia 04 de agosto do ano passado, pela Secretaria de Administração do Estado. Logo em seguida, (10 de agosto), o TCE recebeu um ofício do Sindicato de Servidores do órgão afirmando haver divergências entre a SAD e o Departamento Estadual de Trânsito sobre os termos da contratação.

A auditoria, concluída em setembro de 2016, identificou falhas e vícios no processo licitatório, entre eles a possibilidade de subcontratação dos serviços e a ausência de definição dos quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas. Desta forma, encaminhou ofício à Secretaria de Administração e ao DETRAN para que as falhas fossem sanadas.

Apesar de notificados e sem proceder às alterações propostas, a SAD e o DETRAN/PE deram prosseguimento ao certame, cuja sessão ocorreu no último dia 11 de agosto com o comparecimento de uma única empresa, que apresentou proposta e sagrou-se vencedora da licitação.

Diante do exposto e considerando os indícios de infração à Constituição Federal e à Lei de Licitações, bem como a inércia da administração do DETRAN e da comissão de licitação no sentido de modificar o edital, além da possibilidade de haver lesão aos servidores do órgão, o conselheiro Marcos Loreto decidiu expedir a Cautelar, determinando a suspensão de todos os atos referentes ao processo.

Os interessados têm agora um prazo de cinco dias para se pronunciar sobre os fatos.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2017

Servidores do Tribunal de Contas participaram na última quinta (17), em Petrolina, do III Encontro “Ouvidoria em Ação: Participação Social e Cidadania”, cujo objetivo é aproximar o cidadão do poder público e estimular a implantação de ouvidorias em outras esferas da administração pública.

Na ocasião, o coordenador, Eduardo Porto Carreiro, e os servidores Antônio Peixoto e Marcelo Andrade, da Ouvidoria do TCE, representaram a instituição e apresentaram uma palestra sobre a importância da implantação de ouvidorias municipais como órgãos de fortalecimento da transparência pública. 

A programação do encontro incluiu também outros assuntos como: “Ouvidoria-Geral do Estado: Ferramenta de Gestão e Controle Social”, “Democracia e Participação Social” e “A Evolução das Ouvidorias no Brasil.

Para Eduardo Porto, eventos como esses oportunizam não só o aprofundamento de conhecimentos através dos debates sobre participação social, controles da Administração e Gestão Pública, mas também constituem ocasião particularmente importante de incentivo à criação de ouvidorias nos municípios, pondo à disposição dos gestores as experiências das ouvidorias do TCE, MPPE e OGE. 

O evento, promovido pela Secretaria da Controladoria-Geral de Pernambuco, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, ocorreu no auditório da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) e contou com a participação de cerca de 150 representantes, dentre ouvidores, gestores públicos e interessados sobre o tema.

OUVIDORIA DO TCE - Nos debates, foram conhecidas também as ferramentas utilizadas pelo TCE para estimular o exercício do controle social, como o portal Tome Conta e o Índice de Transparência dos Municípios, bem como aquelas destinadas a facilitar os canais de comunicação com a sociedade, permitindo o envio de manifestações, a exemplo do telefone 0800 081 1027, do aplicativo TCE PE Cidadão, da assistente virtual da Ouvidoria no portal (clicando aqui) ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (17), a gestão fiscal da prefeitura de Tupanatinga, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto.

O processo de gestão fiscal (nº 1621045-1), sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão. 

Após análise, a auditoria constatou que o município não cumpre, dentre outros critérios, a transparência, em tempo real, inclusive em meio eletrônico de acesso público aos documentos e informações da gestão fiscal, quais sejam: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Devido às falhas citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social. De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), Tupanatinga ficou na 172ª posição entre todos os 184 municípios pernambucanos.

Além disso, o conselheiro aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2017

O controle social como valor público foi o tema debatido em uma oficina realizada pelo Programa TCEndo Cidadania, por meio da Escola de Contas, na manhã de ontem (16), com o objetivo de estimular o controle social e a importância da participação do cidadão na gestão dos recursos públicos.

A oficina teve como palestrante Rezilda Rodrigues, professora adjunta da Universidade Federal Rural de Pernambuco e do Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste (MGP). Andréa Magalhães, coordenadora geral da Escola de Contas, Ana Alaíde Pinheiro, coordenadora do TCEndo Cidadania e Eduardo Porto, coordenador da Ouvidoria do TCE-PE, participaram como debatedores.

Na abertura da oficina, Andréa Magalhães fez uma apresentação da Escola de Contas e uma reflexão sobre o papel dos órgãos de controle no incentivo ao Controle Social. Durante a palestra, Rezilda apresentou conceitos sobre o Controle Social e o Valor Público, e como a sociedade é importante para a construção de ambos. A professora também abordou a transformação que aconteceu no modelo da administração pública brasileira, dos anos 90 até hoje, passando de uma administração burocrática para uma gerencialista, com gestores mais preocupados com o atendimento ao cidadão, e despertando para a importância de um bom exercício da cidadania.

Durante o evento, foi feito o lançamento da atualização da cartilha para gestores públicos produzida pela equipe da ECPBG. A cartilha é utilizada nas capacitações que o programa promove em conselhos municipais de diversas cidades.

A oficina contou com a presença de estudantes do ensino médio, universitários, membros de conselhos municipais e servidores do TCE-PE. Ao final, os participantes fizeram perguntas à palestrante sobre os temas abordados. “Foi muito bom saber as funções do Tribunal e seu papel na sociedade, já que não é um assunto tão abordado entre os estudantes. Também foi interessante debater a relação entre o Estado e a Sociedade, como é importante a sociedade ter voz e se posicionar diante das decisões do Estado”, afirmou Evelyn Kelly, estudante do Ginásio Pernambucano.

Confira a apresentação realizada pela professora Rezilda Rodrigues clicando aqui.

Confira a Cartilha para Gestores Públicos clicando aqui.

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Escola de Contas (ECPBG), 17/08/2017

As contas de 2013 da Prefeitura de Timbaúba, que tiveram como responsável o então prefeito e ordenador de despesas Marinaldo Rosendo de Albuquerque, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE em processo (TC n° 1460132-1) que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Foi imputado um débito ao ex-gestor no valor de R$ 42.892,65, solidariamente com a ex-secretária de finanças, Magda Lúcia da Silva Gomes, e uma multa a cada um no montante de R$ 7.636,50.

De acordo com o relatório dos auditores, o então prefeito adquiriu, sem licitação, coleções compostas, indissociavelmente, por livros e brinquedos para as bibliotecas das escolas públicas municipais, “sem qualquer justificativa técnico-pedagógica”; repassou com atraso às instituições credoras compromissos financeiros decorrentes de empréstimos consignados contraídos por servidores da prefeitura, pelo que foi obrigado ao pagamento de juros no valor de R$ 1.831,73, e pagou R$ 42.892,65, por “atraso injustificado”, no recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral.

DETERMINAÇÕES - O relator fez no seu voto oito determinações ao atual prefeito do município, as quais deverão ser cumpridas, a partir da publicação do acórdão, sob pena de aplicação de multa. Entre as determinações, “proceder à consulta prévia e ampla de preços”, quando da realização de licitações, através de pesquisas no mercado com pelo menos três orçamentos de fornecedores distintos, verificar o quadro societário e o endereço das empresas participantes visando à prevenção de fraudes, lastrear com pareceres fundamentados os processos de dispensa e inexigibilidade e adotar controles que permitam verificar a “exata correspondência” entre o material licitado, fornecido e pago, e o seu respectivo ingresso no almoxarifado da prefeitura.

“Voto ainda que se determine, em face dos indícios de crime de improbidade verificados nestes autos, o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Contas para que tome as providências que julgar cabíveis”, concluiu o relator. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2017

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Carlos Porto e o conselheiro substituto, Carlos Pimentel, homenagearam a Atricon, nesta quarta-feira (16), pelos seus 25 anos de criação. A homenagem foi prestada no encerramento da sessão do Pleno.

Porto parabenizou a Associação por suas “Bodas de Prata”, estendendo os seus cumprimentos ao presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal, que integra os quadros do TCE-PE. Ele elogiou a “brilhante atuação” de Pascoal à frente da Associação, cujo protagonismo é cada vez maior no cenário político nacional.

Carlos Pimentel também lembrou o aniversário da entidade e fez referências ao fato de ela ser presidida hoje, pela segunda vez, por um conselheiro de Pernambuco, o qual sucedeu Antonio Joaquim, atual presidente do Tribunal de Contas do Mato Grosso.

Em mensagem enviada aos associados nesta quarta-feira (16), Pascoal afirma que a Atricon consolidou-se neste quarto de século “como uma das principais vozes em defesa dos Tribunais de Contas, dos seus membros e da boa governança”. E acrescentou: “Celebremos os muitos avanços alcançados, que nos inspiram a manter a luta por um controle externo cada vez mais forte”.

PEC 22/2017 – À frente da Atricon há quase quatro anos, Valdecir Pascoal foi o principal mentor da PEC 22/2017, apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), visando à modernização dos Tribunais de Contas. Segundo ele, a PEC tem três grandes eixos, a saber: Primeiro – Cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para processar e julgar os seus membros por desvio de conduta, nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo – Estabelece mudanças nos critérios de composição dos conselhos, com predominância de servidores oriundos das carreiras técnicas. Terceiro – Cria um “Código Processual de Contas” para uniformizar os procedimentos dos TC’s no que diz respeito a prazos, penalidades, etc.

Pascoal já iniciou os preparativos para a realização em Goiânia (GO) de 22 a 24 de novembro do XXIX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (15), a prestação de contas do diretor e ordenador de despesas do Hospital Getúlio Vargas, José Roberto Santos Cruz, relativa ao exercício financeiro de 2011, em decorrência de irregularidades apontadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal.

O relator do processo (Nº 1202574-4), conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, decidiu ainda imputar um débito ao gestor, em caráter solidário com a empresa Ortomédica Comércio e Importação Ltda., no valor de R$ 30.226,32.

A decisão se baseou no relatório de auditoria que elencou 18 irregularidades na prestação de contas do hospital. Os problemas vão desde ausência de informações e de documentos exigidos, até dispensa indevida de licitação. De acordo com a auditoria, em 2011 o hospital emitiu 502 empenhos com dispensa de licitação, em valores que somados, atingem o montante de R$ 3.016.054,30. Os empenhos foram distribuídos entre seis empresas fornecedoras, tendo uma delas, a Ortomédica Comércio e Importação Ltda., recebido o total de R$ 2.402.093,82.

Ao longo do exercício de 2011, segundo o relatório, o hospital adquiriu da Ortomédica Comércio e Importação Ltda., 10 itens idênticos aos licitados no Pregão Eletrônico nº 03/2011, com dispensa de licitação, e por preços superiores aos que a empresa fornecedora já havia se proposto a aceitar, causando um dano aos cofres públicos no valor de R$ 267.539,00.

DEFESA - A defesa alegou que muitas vezes o material adquirido através de processos licitatórios não se compatibiliza com as necessidades particulares de alguns pacientes, daí porque ser inevitável a realização de aquisições imediatas. O argumento foi rejeitado pelo Ministério Público de Contas, em parecer do procurador Ricardo Alexandre, que afirmou ser o Getúlio Vargas uma entidade hospitalar suficientemente estruturada e qualificada, capaz de identificar os produtos a serem utilizados em determinado período, bem como estimar as quantidades demandadas para os atendimentos.

Outra irregularidade identificada pelos técnicos do TCE diz respeito à aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, feita de maneira antieconômica, pois o hospital pagou, pelos mesmos produtos, preços divergentes a fornecedores diferentes, através de dispensa, inexigibilidade ou pregão eletrônico.

Além de julgar irregular a prestação de contas do gestor, o relator do processo determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a instauração de auditoria especial, no sentido de apurar as irregularidades e avaliar os possíveis danos ao erário associados aos indícios apontados pelo relatório.

O voto do relator Ruy Harten foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2017

As cidades de Goiana e Rio Formoso, localizadas na zona da mata norte e sul do Estado, respectivamente, serão as próximas a receber a Oficina sobre Gestão do Patrimônio Cultural e de Obras de Restauro, realizada pelo TCE em parceria com a Escola de Contas. Os encontros acontecem nos dias 23 e 24 (Goiana) e 30 e 31 deste mês (Rio Formoso).

As oficinas têm como objetivo orientar gestores e técnicos dos órgãos e secretarias municipais sobre os procedimentos e cuidados a serem adotados na definição e execução das políticas de preservação do patrimônio histórico cultural.    

As primeiras capacitações aconteceram nas cidades de Paudalho (dias 30 e 31 de maio) e de Brejo da Madre de Deus, (08 e 09 de junho) e reuniram 63 representantes de órgãos públicos, entre prefeitos, vereadores, controladores e secretários municipais, diretores das pastas de Educação, Planejamento, Obras, Infraestrutura, Cultura e Turismo.

Na ocasião, os servidores Odilo Brandão e Eduardo França, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do TCE, abordaram questões relacionadas à gestão da preservação cultural (políticas urbanas, sistema de cultura, educação patrimonial e afirmativa, dentre outras) e a intervenções em bens afetados por proteção legal (obras de restauro, revitalizações, planos de manutenção e de uso).

A oficina é composta também por um módulo prático que consiste em uma visita técnica ao núcleo histórico da cidade, visando relacionar as discussões teóricas com ocorrências práticas.

Até o fim do ano estão previstas outras seis oficinas, conforme quadro:

MUNICÍPIOS PARTICIPANTES

CIDADE DE REALIZAÇÃO

DATA

Goiana, Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Fernando de Noronha, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Paulista e Tracunhaém.

- Goiana

23 e 24 de agosto

Rio Formoso, Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu e Jurema.

- Rio Formoso

30 e 31 de agosto


Os participantes da Oficina receberão exemplares do livro Auditoria Cultural – Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal, lançado pelo TCE-PE, de modo a compor o acervo bibliográfico de cada município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta terça-feira (15), denúncia apresentada em 2016 pelo advogado Antônio Campos contra o então deputado estadual Lupércio Carlos do Nascimento, atual prefeito de Olinda, por supostas irregularidades no uso da verba parlamentar.

Segundo a denúncia, as verbas disponibilizadas ao gabinete do então deputado teriam sido utilizadas para ressarcir gastos excessivos com fotocópias e material de expediente, realizados nos exercícios de 2015 e 2016, no valor de R$ 135.479,92, cujos fornecedores seriam supostas empresas “fantasmas”.

O Tribunal de Contas, por meio do Departamento de Controle Estadual, realizou uma auditoria para apurar a denúncia e constatou algumas irregularidades. O relatório concluiu que as empresas contratadas não dispunham de capacidade operacional para o fornecimento dos bens e serviços demandados. Além disso, após visitas aos locais apontados na denúncia, os técnicos constataram que os endereços não correspondiam às firmas citadas.

O relatório registra ainda que fato semelhante se repetiu em outros 12 gabinetes de parlamentares da Assembleia Legislativa. Eles receberam verbas indenizatórias no valor R$ 638.711,33 para serem destinadas ao ressarcimento das mesmas empresas citadas na denúncia contra o deputado Lupércio. Tal fato, no entanto, será alvo de análise em processo específico pelo Tribunal de Contas.

ARGUMENTOS - Em sua defesa, o ex-deputado Lupércio Nascimento contra-argumenta o relatório de auditoria alegando que a responsabilidade pela utilização das verbas não era sua, mas sim do seu chefe de gabinete, que teria feito a contratação das empresas. Ele alega também que fez o ressarcimento integral à Assembleia, da verba indenizatória utilizada ao longo do seu mandato de deputado estadual, no valor total de R$ 136.162,60.

A relatora do processo (TC n° 1609403-7), conselheira Teresa Duere, entendeu, no entanto, não ser possível excluir o parlamentar da responsabilidade, pois ele não só indicou o chefe de gabinete para ocupar o cargo de confiança na Alepe, como também lhe atribuiu competência para atestar as despesas.

Desta forma, a conselheira julgou procedente a denúncia, mas sem imputação de débito, em virtude da restituição das verbas indenizatórias aos cofres da Assembleia Legislativa já ter sido feita por Lupércio Nascimento.

O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2017

O conselheiro Ranilson Ramos determinou nesta segunda-feira (14) à Prefeitura de Itacuruba, em caráter liminar, que suspenda todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 031/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para montagem da estrutura de palco e som visando à realização da Festa do Sagrado Coração de 20 a 27 deste mês de agosto. O prazo para o recebimento das propostas se encerra nesta terça-feira (15) e o prefeito Bernardo de Moura Ferraz já foi notificado pelo TCE para apresentar suas contrarrazões.

A Medida Cautelar determinando a suspensão do Pregão originou-se de uma auditoria de acompanhamento realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. Eles constataram, “in loco”, recolhimento e repasses previdenciários em atraso, inadimplência de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, contratação de despesas não essenciais, comprometendo o equilíbrio das contas públicas, e a divulgação de material publicitário contendo o nome de autoridades.

AGRAVAMENTO - Caso o município venha executar o contrato decorrente do Pregão e contratar profissionais do setor artístico - entre eles Gabriel Diniz, Dorgival Dantas e Luan Estilizado -, diz o relatório de auditoria, agravará mais ainda a situação dos servidores, que estão com vários meses de salário em atraso, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente do não recolhimento das contribuições patronal e dos funcionários.

EMERGÊNCIA – Influenciou também a decisão do conselheiro Ranilson Ramos o fato de o município encontrar-se em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017.

Segundo ele, em situações de fiscalização de gastos públicos, o TCE tem atuado, de forma preventiva, paralisando ato ou contrato administrativo que atente contra os princípios constitucionais da Administração Pública. Frisou que soa “irrazoável” a contratação de artistas para a realização do evento festivo no momento em que o município não está em dia com a folha de pagamento nem com suas obrigações previdenciárias.

“Ressalvo que a Medida ora exarada não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor”, diz a Cautelar do conselheiro.

Esta é a segunda vez nos últimos 15 dias que o TCE determina a suspensão de eventos festivos pelo fato de a prefeitura não estar em dia com suas obrigações perante os servidores. A primeira foi São Lourenço da Mata, cuja festa do padroeiro, São Lourenço, tinha um orçamento não compatível, segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, com a saúde fiscal do município. 

A Medida Cautelar será enviada posteriormente à Primeira Câmara do TCE para ser referendada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2017

Uma Auditoria Especial realizada pelo TCE na prefeitura de Itapissuma apontou falhas em três processos de dispensa de licitação, para contratação de serviços de coleta de lixo no município (001/2009), locação de equipamentos destinados à manutenção da estrutura de lixão (004/2009) e reposição da pavimentação do Pátio de Eventos da cidade (003/2009), em valores que somaram R$ 709.125,64.

A auditoria se deu em decorrência de uma denúncia feita pelo então vice-prefeito e ex-secretário de Obras do município, Carlos Alberto Barbosa Pereira, que acusou a falsificação de sua assinatura nos documentos que autorizaram a contratação dos serviços, suspeita confirmada após perícia grafoscópica realizada pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.

Além dessa irregularidade, a equipe técnica do Tribunal de Contas identificou outros problemas nos três processos de dispensa de licitação, sendo eles, ausência ou insuficiência do projeto básico e orçamento estimativo com detalhamento de custos e insumos, e omissão do título e número da inscrição no Conselho Regional de Engenharia (CREA) do profissional responsável pelas obras e serviços.

As irregularidades citadas pelos auditores do TCE, de acordo com o relator do processo (TC nº 1102236-0), conselheiro substituto Carlos Pimentel, violam os princípios constitucionais da legalidade e economicidade e configuram-se prática de improbidade administrativa e crime de falsidade ideológica. No entanto, não foi apontado em nenhum dos procedimentos de dispensa de licitação, qualquer dano aos cofres públicos decorrente de superfaturamento nos preços contratados e/ou pagamentos indevidos na execução contratual.

Desta forma, as contas, objeto de abertura da Auditoria Especial, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada no último dia 10 de agosto. O relator determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para aprofundamento das investigações e eventual abertura de ação penal e de improbidade administrativa. 

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2017

O auditor das contas públicas do TCE, João Eudes Bezerra Filho, chefe de gabinete do presidente Carlos Porto, será um dos palestrantes na X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco que se realizará de 02 a 04 de outubro, na capital pernambucana.

Também serão palestrantes o jornalista e apresentador de TV Paulo Henrique Amorim, o conselheiro e presidente do Tribunal de Contas da Bahia, Inaldo da Paixão Santos Araújo, a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcanti Bugarim e advogada tributarista Mary Elbe Queiroz. A palestra de abertura será proferida pelo contador José Gonçalves Campos Filho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco.

PALESTRAS - Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, falará sobre “Economia no Brasil, conjuntura e impacto nos negócios”, enquanto o conselheiro Inaldo da Paixão (TCE-BA) fará sua palestra sobre “A auditoria como instrumento de contenção à corrupção”.

João Eudes Bezerra Filho discorrerá sobre “A contabilidade em tempos de corrupção”, Maria Clara Bugarim sobre “O exercício da cidadania no combate à corrupção” e Mary Elbe Queiroz sobre “Liderança feminina – conquistas e sucesso”.

O jornalista e repórter da TV Globo, Francisco José, comandará o cerimonial e o padre Airton Freire, da Fundação Terra, em Arcoverde, dará uma bênção aos participantes.

Haverá também premiação para os trabalhos científicos que forem apresentados sobre Ciências Contábeis. O primeiro lugar receberá um prêmio no valor de R$ 5 mil, o segundo lugar no valor de R$ 3 mil e o terceiro lugar no valor de R$ 2 mil.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2017

O conselheiro Ranilson Ramos (TCE) foi um dos agraciados pelo Tribunal de Justiça com a Medalha do Mérito Judiciário Joaquim Nunes Machado, outorgada nesta segunda-feira (14) a diversas pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para o aprimoramento da Justiça e a pacificação social no Estado de Pernambuco.

A sessão para a entrega das comendas se realizou no salão nobre do Palácio da Justiça e foi antecedida por uma missa em ação de graças celebrada na Igreja da Ordem Terceira de São Francisco. O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, compôs a mesa dos trabalhos ao lado do presidente do TJ, desembargador Leopoldo Raposo e de outras autoridades.

Além de Ranilson Ramos, também receberam a comenda, dentre outros, o procurador geral de Justiça de Pernambuco Francisco Dirceu Barros, o vice-governador Raul Henry, a Associação Comunidade Obra de Maria, o desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, a secretária estadual da Mulher, Sílvia Cordeiro, os advogados José Henrique Wanderley Filho e Márcio Alves de Souza, a secretária de Esportes da Prefeitura do Recife, Yane Marques, o padre Francisco Caetano Pereira e a Orquestra Criança Cidadã.

Também foram agraciados mas não puderam comparecer para receber a comenda o ministro Celso de Mello (STF) e o juiz federal Sérgio Moro (13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba).

Confira mais fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou, nesta terça-feira (08), o edital de convocação da primeira turma de 58 estagiários aprovados na Seleção Pública realizada em junho deste ano.

A lista inclui estudantes dos cursos de Secretariado, Informática, Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis e Atuariais, Direito, Jornalismo, Engenharia Civil e Elétrica.

De acordo com o edital publicado no Diário Oficial, os candidatos têm que se apresentar à sede do Tribunal de Contas, na Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), até o dia 14 de agosto, munidos de originais e cópias da carteira de identidade (RG) e do CPF, comprovante de residência e declaração atualizada da Instituição de Ensino de que está regularmente matriculado e com frequência regular(constando o curso, turno e período) assinada e carimbada, pela instituição de ensino.

Clique aqui e confira o nome dos alunos convocados (a partir da página 03). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017

Análise prévia pelo TCE de um processo licitatório da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) resultou numa economia de R$ 6,3 milhões para os cofres da empresa, que edita o Diário Oficial do Estado de Pernambuco. O TCE verificou se irregularidades identificadas no primeiro edital de Concorrência Pública (nº 001/2015), publicado em março de 2015, haviam ou não sido sanadas pela direção da empresa.

A licitação previa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática a fim de atender ao sistema de automação do Diário Oficial. O valor estimado da licitação era R$ 1.531.230,00 anuais, que poderiam ser prorrogados por até 60 meses. Essa dilatação do prazo implicaria uma despesa total de R$ 7.656.150,00.

IRREGULARIDADES - De acordo com o relatório preliminar de auditoria, cujo processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foram identificadas pela GATI (Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação) várias irregularidades que ensejaram, à época, a expedição de uma Medida Cautelar determinando ao órgão a suspensão da licitação até que as falhas fossem sanadas.

Segundo os auditores, o edital continha várias exigências que feriam a economicidade e o caráter competitivo da licitação, prazo exíguo para o início da execução dos serviços e utilização de critérios de pontuação baseados em quantitativos desproporcionais em relação ao objeto licitado.

Além disso, foram identificadas também contradições na descrição, prazos e modelos de pagamento dos serviços, exigência de comprovação pelo licitante de experiência anterior com produto de marca específica, sem aceitação de similar, e exigência de concessão de benefício não previsto em lei para os funcionários da futura contratada, onerando desnecessariamente a contratação.

NOTIFICAÇÃO - Após notificada pelo TCE, a CEPE promoveu os ajustes propostos pela GATI, republicando o edital. Com isto, o valor estimado da contratação caiu para R$ 1.257.986,67 e o período de execução do serviço passou de 12 para 24 meses (prazo fixo). Com a adoção dessas medidas, a CEPE homologou o certame e obteve uma economia de R$ 6.398.163,33 no mencionado processo. Esta Auditoria Especial foi julgada regular pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que revogou também a Cautelar que havia sido expedida pelo conselheiro Carlos Porto.

Ao longo do exercício de 2017, a ação preventiva do TCE proporcionou uma economia para os cofres públicos da ordem de R$ 31,9 milhões.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017

Servidores, diretores e gerentes do Tribunal de Contas estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira (11) para participar das comemorações em homenagem ao Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (13). O evento ocorreu no auditório Carlos Wilson, no 10º andar do edf. Dom Helder, e trouxe como tema a relação entre pais, filhos e avós, com foco nos valores e aprendizados transmitidos entre gerações. A campanha, intitulada “Você tem muito mais do seu pai do que você imagina”, foi desenvolvida pela Gerência de Criação e Marketing (GCRI), sob a coordenação da Diretoria de Comunicação do TCE.

A abertura foi conduzida pelo Diretor de Gestão de Pessoas (DGP), Breno Espíndola, que parabenizou todos os pais e filhos presentes. “Hoje, o papel paterno/materno assumiu um significado que transcende o gênero. Deixou de pertencer apenas a homens ou mulheres, que passaram a compartilhar conjuntamente a função e a responsabilidade de exercê-la. A missão, assim como a responsabilidade, é conjunta”, ressaltou Breno.

Em seguida, o servidor Gilmar Lyra (GCRI) destacou que não existe uma fórmula definida de como ‘bem criar’ os filhos. “O nascimento deles simplesmente transforma a nossa vida. Sem pedir licença, mudam a nossa rotina, tornam-se parte de nós, de tal forma que esquecemos como era viver sem eles. Somos o exemplo daquilo que serão no futuro, e isso aumenta ainda mais a nossa responsabilidade, tornando-nos mais cuidadosos e reflexivos sobre a importância dos valores a serem transmitidos.“, disse.

RECITAL - As homenagens se encerraram com uma apresentação da Orquestra Sinfônica de Crianças e Jovens da cidade de Feira Nova, cujo repertório reuniu músicas clássicas, eruditas e populares. O grupo musical surgiu de um trabalho social, coordenado pelo regente Rinaldo Gomes de Souza, com a ideia de transformar a vida de crianças e adolescentes daquela região por meio da música. De acordo com o regente, “um violino não é um simples instrumento, é uma oportunidade para aqueles que querem alcançar uma vida melhor”.

CAMPANHA – O projeto realiza ainda um trabalho de arrecadação de lápis de cor em madeira e folhas de papel ofício, para doação à brinquedoteca do Hospital da Restauração, bem como de alimentos não perecíveis que serão destinados a instituições apoiadas pela orquestra. Na ocasião, Rinaldo Gomes recebeu alguns donativos disponibilizados por servidores do Tribunal. 

A homenagem aos pais emocionou os servidores. Para Edson Santos, da Divisão de Controle e Análises Contábeis, foi um momento de celebração sublime, cujos depoimentos expressaram a gratidão pelo legado deixado pelos pais e transmitido aos filhos. “Fomos igualmente impactados com a paternidade no sentido do resgate social amplo, com o belo trabalho do maestro Rinaldo na capacitação de crianças, possibilitando um futuro com sabor de cidadania”, comentou.

Fernando Arthur Nogueira, da Corregedoria, parabenizou a DADP pela homenagem. "O evento foi muito bom e cheio de emoções, seja pelos depoimentos dos colegas falando sobre a relação com seus pais e filhos, seja pela brilhante apresentação da Orquestra Sinfônica de Feira Nova que realiza um belo trabalho com as crianças da cidade e que merece louvor. Que homenagens como essa se repitam", afirmou.

Confira um trecho da apresentação da Orquestra Sinfônica clicando aqui.

Confira outras fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2017

O Programa TCEndo Cidadania promove, na próxima quarta-feira (16), às 9h, a oficina "O Controle Social Como Valor Público". O objetivo da Escola de Contas é estimular o controle social e a importância da participação do cidadão na gestão dos recursos públicos.

A oficina terá como palestrante Rezilda Rodrigues, professora adjunta da Universidade Federal Rural de Pernambuco, coordenadora acadêmica local do mestrado profissional em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP/URPE. A professora também atua no curso de graduação em Administração, no Programa de Pós-Graduação em Controladoria, e como professora no mestrado profissional em Gestão da Universidade Federal de Pernambuco.

Na ocasião, será feito o lançamento da Cartilha de Gestão Pública para membros dos Conselhos Municipais e Estaduais, e também uma apresentação do Programa TCEndo Cidadania e do trabalho da Escola de Contas.

Podem se inscrever e participar, além dos servidores do TCE, pessoas que tenham interesse no tema como, membros de Conselhos Municipais e Estaduais, professores da rede pública e privada, universitários, estudantes do ensino médio e representantes de instituições públicas que desenvolvem projetos de controle social e cidadania.

O evento será realizado no auditório Carlos Wilson, 10º andar do edifício Dom Helder Câmara, sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7951.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2017

Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), a Segunda Câmara do TCE decidiu manter parcialmente a Medida Cautelar que suspendeu os efeitos da rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco. A sessão foi realizada a portas fechadas, porque houve compartilhamento de algumas informações do inquérito da Polícia Federal, no âmbito da Operação Fair Play, cujo processo corre em segredo de justiça.

FATOS - A Cautelar, expedida monocraticamente no último dia 11 de julho pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e levada para homologação nesta quinta-feira (10), determinava ao Governo do Estado a suspensão dos pagamentos indenizatórios referentes à extinção contratual de exploração da Arena, diante do iminente receio de lesão aos cofres públicos. Ao romper o contrato com a Arena, o Estado ficou de pagar 246 milhões de reais à concessionária num prazo de 15 anos. A indenização é paga em duas parcelas, uma do Banco do Nordeste (BNB), parcela A, e outra da Odebrecht, parcela B. O Estado ganha um bônus de adimplência quando paga as parcelas do financiamento bancário em dia.  

Após ser notificada, a Procuradoria Geral do Estado apresentou defesa ao TCE com as manifestações oficiais acerca da Medida expedida, pedindo a revogação ou a reconsideração da decisão. A Procuradoria alegou que a suspensão do pagamento poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado, pois implicaria a perda do bônus de adimplência previsto na parcela A do contrato de rescisão, a parte devida BNB. Esse bônus representa um abatimento de 15%, cerca de 230 mil reais por mês, concedido ao Estado por estar em dia com as parcelas.

As mesmas alegações foram feitas pelo advogado da Concessionária Arena Pernambuco, José Virgílio Lopes Emey, na defesa oral realizada durante a sessão da Segunda Câmara. Segundo o advogado, a suspensão do pagamento importaria o “vencimento antecipado do contrato de financiamento da Arena Pernambuco com o BNB, causando prejuízos ao erário nacional, da ordem de mais de 180 milhões de reais”.  

DECISÃO - O conselheiro Dirceu Rodolfo entendeu que as circunstâncias narradas e a não apresentação de fatos novos pela Procuradoria e pela defesa da Concessionária, não ensejariam a revogação da Cautelar. No entanto, admitiu ser importante ponderar acerca do risco advindo da suspensão dos pagamentos, e, por isto, decidiu manter apenas a suspensão dos pagamentos dos valores relativos à parcela B da rescisão contratual, que é o pagamento feito à concessionária para compensar o rompimento do contrato de Parceria Público Privada, sobre a qual não incide o bônus de adimplência. 

Entretanto, todos os termos definidos na Cautelar estão condicionados a algumas exigências feitas pelo relator e que deverão ser cumpridas pelo Governo do Estado no prazo de máximo de 90 dias, sendo elas, o envio, ao TCE, de explicações técnicas sobre a construção da Arena e a apresentação de cálculos e comprovantes de receitas e despesas realizadas mensalmente pela Arena Pernambuco. Caso as determinações não sejam atendidas, o conselheiro pode pedir, de novo, a suspensão dos pagamentos indenizatórios.  

Os conselheiros que formam a Segunda Câmara, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal elogiaram o voto do relator e aprovaram por unanimidade a proposta apresentada.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, participou hoje (10) da solenidade de posse de 21 promotores e de um procurador de Justiça, aprovados no 24º Concurso Público para cargos de promotor de Justiça e promotor de Justiça substituto, do Ministério Público Estadual. Eles vão atuar em várias cidades no interior de Pernambuco.

A solenidade, realizada no Centro Cultural Rossini Alves Couto, contou com a presença do governador do Estado, Paulo Câmara, do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e do integrante do Colégio de Procuradores de Justiça, Renato da Silva Filho.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017

O presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, participou em Brasília na última terça-feira (08) da assinatura do convênio que o Tribunal Superior Eleitoral celebrou com a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) visando à cessão de auditores para fiscalizar as contas de partidos políticos. O convênio foi assinado pelos presidentes Gilmar Mendes (TSE) e Valdecir Pascoal (Atricon) e teve como testemunha o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o convênio dará à Justiça Eleitoral “braços e cabeças disponíveis” para analisar os processos de prestação de contas - tanto partidárias quanto eleitorais para evitar a prescrição. Ele disse que a colaboração dos Tribunais de Contas para o exercício dessa tarefa é “muito oportuna”, dada a limitação do quadro de servidores do TSE para a realização desse serviço.

“Nós temos prazo para fazer essa análise e, se não a fizermos num determinado período, tudo fica prejudicado, prescreve. De modo que essa foi a engenharia institucional que conseguimos conceber porque contamos com o apoio do Tribunal de Contas da União e de todos os Tribunais de Contas do Brasil. Isso vai nos permitir analisar com expertise, com técnica, com a devida presteza e celeridade as contas que estão submetidas à Justiça Eleitoral”, disse o presidente do TSE.

PARCERIA ANTIGA - Para o conselheiro Carlos Porto, esta não é a primeira vez que o Tribunal de Contas de Pernambuco cede auditores à Justiça Eleitoral para fazerem esse tipo de trabalho. “Já fizemos isto outras vezes, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral, que também se ressente de quadros técnicos para fazer a análise das contas dos partidos políticos. Considero importante esta solicitação que nos foi feita pelo ministro Gilmar Mendes e, no que tange do Tribunal de Contas de Pernambuco, estamos prontos para colaborar”, disse o presidente do TCE-PE.

REPUBLICANISMO - Em nome da Atricon, o presidente Valdecir Pascoal (TCE-PE) definiu o convênio firmado com o TSE como “ponte republicano-democrática”, que colocará mais uma vez a “expertise do controle” à disposição da Justiça Eleitoral.

“Ordinariamente”, disse ele, “os Tribunais de Contas trabalham em prol da correta aplicação dos recursos do povo – nada mais democrático. Entretanto, também colaboram diretamente com a Justiça Eleitoral, na medida em que suas deliberações constituem importante filtro na questão da elegibilidade. Não custa lembrar que esse mister contribui, ao mesmo tempo, para a qualidade de nossa democracia e da governança pública”, acrescentou.

FATO HISTÓRICO -
Por sua vez, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, considerou um “fato histórico” a colaboração entre as duas instituições para o exame das contas eleitorais e partidárias. “A celebração desse convênio entre o TSE e a Atricon, duas instituições parceiras de longa data do TCU, retrata bem o espírito de colaboração e de supremacia do interesse público que nos anima e que, com certeza, vem somar-se ao esforço das nossas Casas neste sentido”, declarou Carreiro.

Pelos cálculos do TSE, deverão ser analisadas pelos técnicos dos Tribunais de Contas as prestações de contas de 2014 e 2015 dos 35 partidos políticos que receberam recursos do Fundo Partidário. Ao todo, são 92 processos, com 1.231 anexos, envolvendo o montante de R$ 1.233.243.210,01 - recursos repassados para as direções partidárias.

Todos os processos estão digitalizados e disponíveis para acesso público no portal do TSE na Internet. E sua distribuição entre os 33 Tribunais de Contas que vão colaborar com a Justiça Eleitoral ainda será definida pelo TSE e a presidência da Atricon, levando em conta a sua complexidade.

Clique aqui e confira a Íntegra do discurso do presidente da Atricon na assinatura do convênio com a Justiça Eleitoral.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), concluída em junho, gerou uma economia de mais de 800 mil reais aos cofres da instituição. 

O TCE avaliou o edital do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nº 009/2017 – DRI/CPL, publicado em março (25), que previa a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no distrito de Caraibeiras, município de Tacaratu. As conclusões do trabalho realizado pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, identificaram irregularidades que poderiam causar prejuízos ao caráter competitivo e à economicidade dos serviços e aquisições.

Ao examinar o edital, a equipe do TCE constatou a existência de cláusulas que limitavam a ampla participação dos licitantes. Uma delas determinava às empresas concorrentes que o fornecimento de barro para os serviços de aterro fosse proveniente de jazida localizada a uma distância máxima de 10 km. Segundo a equipe, a simples inclusão da distância de transporte já caracteriza um fator restritivo.

"Outra delas correspondia ao serviço de ‘pavimentação em paralelepípedos graníticos’, no qual exigia-se que a proporção de cimento e areia usados na argamassa de rejunte fosse de 1:2, enquanto que, normalmente, nestes serviços é de 1:3. Fato semelhante foi apontado para a ‘execução de 64 poços de visita’ e de ‘assentamento de 8.500m de tubulação com diâmetro de 150mm’, que apresentavam restrições nas definições referentes à profundidade e diâmetro."

Verificou-se ainda que o orçamento estimativo apresentava inconsistências entre os preços unitários dos serviços de ‘execução de aterro’ e ‘reaterro compactado’, cujas execuções são semelhantes, entretanto, apresentavam disparidades significativas de preços.

RESULTADOS - Após receber ofícios do TCE, solicitando esclarecimentos, a Compesa acolheu as recomendações do Tribunal e revisou o orçamento, reduzindo o valor da obra, inicialmente estimada em R$ 20.881.874,66, para R$ 20.061.042,47, gerando um benefício de R$ 821.282,24, e alterando os critérios de habilitação técnica, eliminando a restrição à competitividade. 

Um novo edital, contemplando as recomendações da equipe do TCE, foi publicado no Diário Oficial do dia 25 de julho e as propostas abertas na quarta-feira (02).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à transparência da gestão pública, levou a Segunda Câmara a julgar irregular o relatório de gestão fiscal da prefeitura de Camaragibe, referente ao exercício 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Alexandre Soares da Silva.

O voto do relator do processo (TC nº 1620972-2), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi baseado no diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras municipais do estado, feito pelo corpo técnico do TCE.

De acordo com o levantamento, a prefeitura sequer dispunha de um portal para esta finalidade, razão pela qual, em 2016, a prefeitura de Camaragibe obteve nota zero no ITMPE (Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco). Afora isso, a prefeitura não apresentou a sua defesa, o que representa uma grave ofensa às normas relativas à transparência pública.

Em seu voto, o relator Marcos Nóbrega destacou que a omissão do dever de implementar mecanismos de transparência prejudica a possibilidade de um controle social mais efetivo da Administração Pública. Por fim, o conselheiro substituto determinou que a prefeitura de Camaragibe providencie “a imediata disponibilização na internet de um Portal da Transparência, contemplando o conteúdo e as funcionalidades exigidos pela legislação aplicável”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2017

O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade). A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida na Resolução TC nº 25/2016 e o não atendimento caracteriza-se como sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor, cabendo a aplicação de multa.

O Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.

A prefeitura explicou o atraso alegando inconsistências no sistema contábil utilizado para proceder à remessa de dados, mas os argumentos não foram suficientes para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como desrespeito à Constituição Federal.

Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2017

Foi assinado em Brasília nesta terça-feira (08) um convênio entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) com o objetivo de fixar diretrizes para o apoio institucional dos Tribunais de Contas no exame de prestações de contas apresentadas por partidos políticos à Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes representou o TSE e, o conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a Atricon, ambos na condição de seus presidentes. Todos os Tribunais de Contas estaduais aderiram ao convênio, cujo período de vigência vai de agosto a dezembro deste ano. O Tribunal de Contas de Pernambuco foi representado na solenidade pelo conselheiro-presidente Carlos Porto. 

PLANO DE TRABALHO – De acordo com o plano de trabalho constante do convênio, os Tribunais de Contas irão ceder auditores à Justiça Eleitoral para examinar as prestações de contas de partidos políticos dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, a fim de evitar a prescrição. Os auditores terão acesso às peças contábeis entregues pelos partidos à Justiça Eleitoral, bem como à sua movimentação bancária. As prestações de contas serão digitalizadas e disponibilizadas na página do TSE na internet e o seu exame observará o roteiro de distribuição dos processos estabelecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral. 

A cada 15 dias, o auditor designado encaminhará à Asepa um resumo das atividades desenvolvidas, utilizando como referência o prazo de 3 (três) dias úteis para cada volume que integra o processo de prestação de contas. 

A conclusão do exame só ocorrerá após revisão da Asepa e se concretizará com a emissão do relatório de diligências ao assessor-chefe da entidade, para posterior encaminhamento ao ministro relator do processo. O relatório de diligência deverá ser assinado pelo auditor, digitalizado e enviado por e-mail à Aserpa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017

Por dois votos a um, a Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (08), revogar a Medida Cautelar que suspendia a migração de 2.398 aposentados e pensionistas da prefeitura do Recife, do fundo previdenciário RECIFIN, que é deficitário, para o fundo RECIPREV, superavitário.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no último dia 26 de julho, após representação do Ministério Público de Contas, atendendo a solicitação apresentada pelo vereador da Câmara do Recife, Rinaldo Júnior, preocupado, segundo ele, em preservar o equilíbrio financeiro do fundo municipal.

Com base em parecer do MPCO, a conselheira alegou que o estudo atuarial apresentado pela prefeitura era insuficiente para justificar a proposta, por falta de fundamentação e omissão de tópicos importantes sobre a migração. Segundo ela, a prefeitura do Recife estaria transferindo para o RECIPREV uma despesa mensal da ordem de R$ 9,3 milhões, de responsabilidade do tesouro municipal, em desfavor do Fundo garantidor das aposentadorias dos servidores admitidos após 17 de dezembro de 1998. 

A Cautelar foi levada para referendo na Primeira Câmara na quinta-feira passada (03), mas o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas do processo para analisar melhor os fatos. O assunto voltou à pauta para votação na manhã desta terça-feira.

A defesa da prefeitura foi feita pelo procurador geral do Recife, Ricardo Correia de Carvalho, que ocupou a tribuna para detalhar o projeto de lei e pedir a revogação da Cautelar, alegando que a migração não trará prejuízos ou danos à administração

O Ministério Público de Contas deu parecer contrário. Segundo o procurador Ricardo Alexandre, com a transferência dos aposentados de um fundo de previdência deficitário para um superavitário, a prefeitura do Recife estaria fazendo um empréstimo "disfarçado" de recursos atuariais.

A pedido da conselheira Teresa Duere, o auditor de controle externo do TCE, José Iramar da Rocha, especialista em cálculos atuariais, fez uma explanação sobre o estudo atuarial feito pelo Tribunal de Contas, que é uma projeção de como estará a situação do fundo e dos servidores no futuro.

Os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos também fizeram algumas considerações sobre a situação do sistema previdenciário do Recife, pedindo inclusive, a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o cálculo atuarial, mas, com base em decisões e entendimentos recentes dos tribunais superiores em casos análogos, votaram pela revogação da Medida Cautelar. 

A conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município em 2017, foi a última a votar e reforçou a importância de manter a decisão para evitar possíveis danos e riscos que poderão advir do projeto de lei da prefeitura do Recife. "O que se pede aqui é prudência e cautela. A Previdência Social é um problema de Estado e não de governo. É certo que outros municípios usarão essa jurisprudência do Tribunal como referência para fazer também futuras migrações de fundos previdenciários, o que pode trazer muitos prejuízos às administrações", disse ela.

Sendo assim, por dois votos a um, a Medida Cautelar foi revogada, permitindo a continuidade do processo de transferência dos servidores aposentados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017

O Pleno do TCE aprovou na última quarta-feira (02) a prestação de contas de 2015 do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco, que teve como interessado o desembargador e então presidente do órgão, Frederico Ricardo de Almeida Neves. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, cujo voto foi acolhido pela unanimidade do colegiado.

Além de Frederico Neves, atuaram como gestores no período os desembargadores Fernando Eduardo de Miranda Ferreira e Leopoldo de Arruda Raposo.

A equipe técnica do TCE, que fez a análise das contas dos gestores, encontrou pequenas falhas de natureza apenas formal, as quais, segundo o conselheiro relator, foram devidamente sanadas quando da apresentação da defesa.

RECOMENDAÇÕES -  Em seu voto, Ranilson Ramos fez seis recomendações ao atual presidente do TJPE, ou a quem vier a sucedê-lo, no sentido de aprimorar as próximas prestações de contas que já estão sendo feitas por meio eletrônico.

A primeira, integrar as informações produzidas pelo setor de controle patrimonial com as informações geradas pelo setor contábil para permitir a atualização dos quantitativos físico-financeiros com vistas a servir de suporte contábil no subgrupo “Bens imóveis”.

A segunda, regularizar nos cartórios respectivos a situação dos atuais imóveis e, a terceira, revisar a documentação existente sobre a propriedade desses  imóveis por parte do Poder Judiciário. A quarta, providenciar a devida regularização dos imóveis cedidos ou doados, a quinta, cumprir as obrigações assumidas nos casos de doações onerosas. A sexta determina a elaboração de um cronograma para reavaliação dos imóveis em razão dos prazos definidos pela Portaria nº 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional e, a sétima e última, monitorar quadrimestralmente a implementação do cronograma de reavaliação dos imóveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2017

A Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, suspendendo a Festa de Agosto em São Lourenço da Mata, foi destaque nesta sexta-feira (04) no telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.

Na ocasião, o conselheiro falou sobre os principais motivos que levaram à decisão, tão comentada nos últimos dias. Além disso, a reportagem ouviu alguns populares que aprovaram a atuação do Tribunal de Contas.

Confira a reportagem completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2017

Foi publicado hoje (04) no Diario Oficial do TCE o regulamento do 2º Concurso de Redação do Programa TCEndo Cidadania, realizado pela Escola de Contas Pública Professor Barreto Guimarães. 

O concurso tem por objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema será: “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”.

Estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas do estado de Pernambuco, além das próprias escolas, poderão participar, respectivamente, nas seguintes categorias:

- Categoria Redação;

- Categoria Escola Amiga da Cidadania.

Na Categoria Redação podem concorrer os alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. 

E na categoria Escola Amiga da Cidadania podem concorrer os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual que desenvolvam atividades e trabalhos de mobilização e prática pedagógica para debate do tema no ambiente escolar ou na comunidade. As escolas deverão apresentar ações e iniciativas desenvolvidas relacionadas obrigatoriamente ao tema do concurso, por meio de atividades, trabalhos de mobilização e práticas pedagógicas com a finalidade de estimular o debate entre os alunos na comunidade escolar ou fora dela. 


Premiação – Na categoria Redação, os três melhores alunos autores e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos, receberão um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Escola de Contas. Lembrando que o professor orientador não poderá ser premiado mais de uma vez ainda que responsável pela orientação de mais de um aluno vencedor.

Já na categoria Escola Amiga da Cidadania, as escolas que apresentarem os três melhores trabalhos receberão um notebook e um certificado de premiação e reconhecimento.

As escolas participantes poderão entregar os trabalhos pessoalmente na Escola de Contas Públicas ou enviar pelos Correios, até a data limite de 02 de outubro de 2017. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Escola até o dia 31 de outubro de 2017, onde serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria.

1º Concurso de Redação – O primeiro Concurso ocorreu em 2014, na ocasião a Escola de Contas recebeu 336 redações de 31 escolas de todo Pernambuco.

Para mais informações sobre o Regulamento clique aqui. 
 
Faça sua inscrição aqui:
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2017

Em atendimento a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Sanharó, Paulo José Oliveira Batista, sobre remuneração de vereadores, o TCE respondeu que os limites para a fixação dos subsídios estão previstos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal e que eles deverão ser fixados em cada legislatura para vigorar na subseqüente.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: “Caso a norma que regulamentou a matéria tenha fixado o subsídio do vereador em montante inferior aos limites previstos na Constituição Federal, quais sejam, 30% do subsídio do deputado estadual, 5% da receita do ano anterior e 70% do duodécimo, pode a Câmara majorá-lo no curso do mandato, para vigorar na mesma legislatura, para que ele alcance os limites previstos?”

A conselheira e relatora do processo TC nº 1723759-2, Teresa Duere, elaborou a resposta ao consulente com base em parecer do Ministério Público de Contas e da jurisprudência da Casa. Segundo ela, a Constituição estabeleceu o limite máximo para fixação do subsídio do vereador, mas nada impede que ele possa ser fixado em percentuais menores, obedecido o princípio da anterioridade, ou seja, aprovado numa legislatura para vigorar na legislatura seguinte. O seu voto foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno da última quarta-feira (02).   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (03) a gestão fiscal da prefeitura de Cumaru, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior.

O processo de gestão fiscal (nº 1621055-4) foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública contidas na legislação. Após análise, a auditoria constatou que o município não vinha disponibilizando ao público documentos e informações sobre a execução financeira e orçamentária, tais como Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. A não disponibilização em meio eletrônico desses e outros documentos fere as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo-se também inobservância à Resolução nº 20/2015, do Tribunal de Contas.

Em razão das desconformidades citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social. De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), a cidade de Cumaru ficou na 177ª posição entre todos os 184 municípios pernambucanos, apresentando um índice de transparência de 69 pontos (num intervalo de 0 a 1.000).

"Vale destacar que em 2016 o ex-prefeito Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior estava no seu 8º ano à frente da gestão do município, restando evidenciado que houve precariedade na transparência, o que demonstra o seu desrespeito à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso a Informação", diz o voto do conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo.

Sendo assim, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, julgar irregular o processo e aplicar multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.636,50. O voto do conselheiro Ranilson Ramos traz ainda uma determinação ao atual gestor do município para que, num prazo de 30 dias, regularize a situação do Portal de Transparência, no que se refere ao conteúdo e às funcionalidades exigidos pela legislação aplicável.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2017

O Tribunal de Contas fez na manhã desta quarta-feira (02) a entrega de 2.358 livros à Biblioteca Pública do Estado, arrecadados durante a campanha "Livro Solidário", de iniciativa do governo do Estado. As 12 caixas contendo publicações de literatura infantil e infanto-juvenil foram entregues à direção da instituição pelas servidoras Sandra Maia e Ana Maria Feitosa, do Departamento de Informação e Documentação do TCE.

No início de julho, a Divisão de Biblioteca disponibilizou postos de arrecadação para ajudar na campanha "Livro Solidário", lançada pelo governo do Estado para recuperar o acervo de mais de 200 bibliotecas de escolas estaduais e municipais da Mata Sul, atingidas pelas enchentes de maio. A pedagoga Lúcia Roberta Guedes Alcoforado, gerente geral da Biblioteca Pública do Estado, elogiou a iniciativa do Tribunal e disse que as doações serão destinadas às bibliotecas das 40 escolas de municípios atingidos pelas chuvas.

DOAÇÕES DE LIVROS - Quem tiver interesse, ainda pode trazer livros didáticos ou paradidáticos para entregar na Biblioteca do Tribunal. A equipe da DIBI ficará encarregada de fazer a doação a instituições, garantindo que mais pessoas possam ter acesso ao mundo da leitura e da informação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, considerou “histórica”, no encerramento da sessão plenária desta quarta-feira (02), a Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da festa do padroeiro, em São Lourenço da Mata, onde supostamente seriam gastos R$ 4 milhões com estrutura de palco e contratação de artistas. A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara, na última segunda-feira (31), em sessão extraordinária que foi convocada pelo conselheiro-presidente Valdecir Pascoal.

Segundo o procurador geral, ao suspender o evento festivo - que começaria no último dia 1º e se prolongaria até o próximo dia 10 - o Tribunal de Contas de Pernambuco exerceu, efetivamente, o seu “poder de cautela”, baseado em informações da auditoria de que a prefeitura ainda deve aos seus servidores o salário de dezembro de 2016 e que, com a realização deste evento, poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município, que esteve em “situação de emergência” até o mês passado.

O conselheiro Dirceu Rodolfo levou também em consideração o fato de a Prefeitura não ter enviado ao TCE informações solicitadas por ele, que é o relator das contas do município do presente exercício, sobre sua execução orçamentária e financeira, caracterizando “sonegação de documentos”, o que ensejará aplicação de multa ao prefeito Bruno Pereira.

Cristiano Pimentel parabenizou os conselheiros da Segunda Câmara por terem referendado a Cautelar, a qual, segundo Dirceu Rodolfo, destinou-se a prevenir “lesão ao erário e a garantir a efetividade de suas decisões”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

CONCURSO – O procurador geral cumprimentou também a conselheira Teresa Duere, presidente da comissão do concurso que se realizará em setembro próximo, pelo número de candidatos inscritos: cerca de 38 mil. Ele disse que essa demanda é a comprovação da respeitabilidade do certame que será realizado pelo TCE-PE, que é “referência nacional” em matéria de controle externo.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2017

Foi divulgada nesta terça-feira, 1º de agosto, a lista dos candidatos aprovados no programa de Seleção de Estágios, para preenchimento de vagas nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia, Informática, Jornalismo, Pedagogia, Secretariado, entre outras. Confira aqui 

Os alunos aprovados vão integrar o Cadastro Reserva da Instituição, tanto na sede do Tribunal, quanto na Escola de Contas Públicas, ambas no Recife. A primeira convocação para o preenchimento imediato de 47 vagas em diversas áreas, acontece no próximo dia 21 de agosto. Os demais aprovados no processo vão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas.

Clique aqui e confira a lista de aprovados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2017

Os servidores do Tribunal de Contas com atuação na área de fiscalização e no combate a crimes de malversação de recursos públicos passam a contar com uma nova ferramenta para realização do trabalho. Trata-se do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), desenvolvido pelo Ministério Público Federal e que foi disponibilizado ao TCE após articulação entre os setores de inteligência das duas instituições.

No âmbito dos Tribunais, o TCE-PE é pioneiro na utilização do software, que vai permitir maior celeridade e transparência aos pedidos de quebra de sigilo bancário, procedimento necessário para a comprovação de crimes que envolvem o desvio de recursos públicos.

O sistema foi apresentado na última quinta-feira (27) durante capacitação destinada a servidores de setores como DCM, DCE, NEG, NAP e suas respectivas gerências. O treinamento ficou sob a responsabilidade do analista da secretaria de Análise e Pesquisa da Procuradoria Geral da República (PGR), Álvaro Melo Casseb. Na ocasião, os servidores conheceram as funcionalidades da nova ferramenta, os modelos de relatórios gerados, com direito a estudos de casos de investigações criminais realizadas pela PGR.

Segundo Francisco Gominho, assessor de Pesquisa e Inteligência do Tribunal, a nova ferramenta representa um divisor de águas no trabalho de inteligência. “Mais uma vez, o TCE-PE é pioneiro na obtenção de ferramentas e recurso de inteligência de ponta para melhorar a qualidade e a efetividade dos processos. O Simba vai oferecer uma agilidade gigantesca ao trabalho de fiscalização”, destacou.

FUNCIONAMENTO - Após a inserção de dados, o sistema gera um requerimento padrão de quebra de sigilo bancário. Ele possibilita também a coleta de extratos bancários, a organização e o cruzamento de dados, além de informações sobre movimentações bancárias em tempo real.

O Simba será disponibilizado a todos os servidores do TCE, bastando para isso o cadastramento e treinamento da pessoa interessada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2017