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Por dois votos a um, a Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (08), revogar a Medida Cautelar que suspendia a migração de 2.398 aposentados e pensionistas da prefeitura do Recife, do fundo previdenciário RECIFIN, que é deficitário, para o fundo RECIPREV, superavitário.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no último dia 26 de julho, após representação do Ministério Público de Contas, atendendo a solicitação apresentada pelo vereador da Câmara do Recife, Rinaldo Júnior, preocupado, segundo ele, em preservar o equilíbrio financeiro do fundo municipal.

Com base em parecer do MPCO, a conselheira alegou que o estudo atuarial apresentado pela prefeitura era insuficiente para justificar a proposta, por falta de fundamentação e omissão de tópicos importantes sobre a migração. Segundo ela, a prefeitura do Recife estaria transferindo para o RECIPREV uma despesa mensal da ordem de R$ 9,3 milhões, de responsabilidade do tesouro municipal, em desfavor do Fundo garantidor das aposentadorias dos servidores admitidos após 17 de dezembro de 1998. 

A Cautelar foi levada para referendo na Primeira Câmara na quinta-feira passada (03), mas o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas do processo para analisar melhor os fatos. O assunto voltou à pauta para votação na manhã desta terça-feira.

A defesa da prefeitura foi feita pelo procurador geral do Recife, Ricardo Correia de Carvalho, que ocupou a tribuna para detalhar o projeto de lei e pedir a revogação da Cautelar, alegando que a migração não trará prejuízos ou danos à administração

O Ministério Público de Contas deu parecer contrário. Segundo o procurador Ricardo Alexandre, com a transferência dos aposentados de um fundo de previdência deficitário para um superavitário, a prefeitura do Recife estaria fazendo um empréstimo "disfarçado" de recursos atuariais.

A pedido da conselheira Teresa Duere, o auditor de controle externo do TCE, José Iramar da Rocha, especialista em cálculos atuariais, fez uma explanação sobre o estudo atuarial feito pelo Tribunal de Contas, que é uma projeção de como estará a situação do fundo e dos servidores no futuro.

Os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos também fizeram algumas considerações sobre a situação do sistema previdenciário do Recife, pedindo inclusive, a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o cálculo atuarial, mas, com base em decisões e entendimentos recentes dos tribunais superiores em casos análogos, votaram pela revogação da Medida Cautelar. 

A conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município em 2017, foi a última a votar e reforçou a importância de manter a decisão para evitar possíveis danos e riscos que poderão advir do projeto de lei da prefeitura do Recife. "O que se pede aqui é prudência e cautela. A Previdência Social é um problema de Estado e não de governo. É certo que outros municípios usarão essa jurisprudência do Tribunal como referência para fazer também futuras migrações de fundos previdenciários, o que pode trazer muitos prejuízos às administrações", disse ela.

Sendo assim, por dois votos a um, a Medida Cautelar foi revogada, permitindo a continuidade do processo de transferência dos servidores aposentados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017