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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (20), seis processos de Relatórios de Gestão Fiscal relativos às prefeituras de Condado, Gameleira, Machados, Rio Formoso e Timbaúba. O processo de Condado teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, e os demais a conselheira Teresa Duere.

No processo de Condado (TC n° 1729008-9) Pascoal julgou a gestão relativa ao exercício de 2015 tendo como responsável a ex-prefeita Sandra Félix da Silva. No voto, o conselheiro destaca que no exercício de 2015 ocorreram gastos de 58,03%, 59,63% e 60,17% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, entre o 1° e 3° quadrimestres, quando o limite legal é 54% da RCL. De acordo com o conselheiro, isso afrontou não somente à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também os princípios da eficiência, interesse público e gestão fiscal responsável. Ele aplicou uma multa no valor de R$ 41.200,00 a ex-gestora.

Gameleira – Dois processos de gestão fiscal, exercícios 2015 (processo n° 1730014-9) e 2016 (n° 1730025-3), foram julgados pela conselheira Teresa Duere em relação à cidade de Gameleira, ambos tendo como interessada a ex-prefeita, Yeda Augusta Santos. Em relação a 2015, os percentuais de comprometimento da receita corrente líquida foram de 65,18%, 65,56% e de 69,05%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente. Já em 2016 os gastos foram de 67,59%, 67,89% e de 73,32%, nos 1°, 2° e 3° quadrimestres. Por esse motivo, a conselheira aplicou uma multa a ex-prefeita no valor de R$ 67.684,23 em relação a 2015 e de R$ 54.000,00, no que se refere a 2016.

Em Machados o relatório de gestão fiscal foi relativo ao exercício financeiro de 2015 (processo n° 1760005-4) tendo como interessado o prefeito reeleito Argemiro Cavalcanti Pimentel. Durante a gestão analisada os percentuais de gastos foram 56,82% no 1º quadrimestre, 57,12% no 2° e 57,18% no 3º. A conselheira aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 19.200,00.

Em relação a Rio Formoso foi julgado (processo n° 1730027-7) o RGF relativo ao exercício financeiro de 2015, tendo como interessado o ex-prefeito Hely José de Farias Junior. Nele, os valores foram de 67,65%, 64,43% e de 60,43% nos 1°, 2° e 3° quadrimestres. Além disso, em seu voto Teresa Duere destacou o reiterado descumprimento de gastos com pessoal, já que oito processos de sua gestão fiscal, relativos aos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2015 foram julgados irregulares. Sendo assim, ela aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-gestor.

Por fim, no processo (n° 1760007-8 ), relativo ao exercício de 2015 da cidade de Timbaúba, tendo como interessado o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior (conhecido como Júnior Rodrigues), os valores de gastos com pessoal foram de 58,53%, 56,77% e de 57,69%, respectivamente nos 3 quadrimestres. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 43.200,00, ao ex-gestor.


Durante a sessão a conselheira também destacou que foi realizado um trabalho pela equipe de auditoria do TCE em relação as receitas dos municípios, verificando que não há diminuição e sim acréscimo nas receitas das cidades julgadas, afastando o argumento da “crise” colocado pelos gestores. Ela também demonstrou preocupação com o número excessivo de extrapolação de Gestão Fiscal nas cidades pernambucanas. Seus votos foram aprovados por unanimidade. Representou o MPCO o procurador Cristiano Pimentel.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2018