O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Dois processos de consulta foram julgados nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas, ambos sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos. O primeiro teve como interessado o prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima e, o segundo, o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico de Barros e Silva.

O prefeito consultou o TCE sobre se é legal a concessão de abono de férias e 13º salário a prefeito e vice-prefeito, independente de lei municipal autorizativa. Já o secretário questionou o Tribunal sobre a possibilidade de contratar, sem licitação, empresa detentora de “produto único e exclusivo” para construção de unidades penitenciárias “por sistema de construção modular e concreto de alta resistência”.

Em relação ao primeiro processo (processo n° 1750952-0), o TCE respondeu que é possível o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeito e vice, mas “devidamente precedido” por lei municipal específica, de iniciativa da Câmara Municipal, obedecendo-se ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.

Quanto ao segundo (processo n° 1721516-0), o Tribunal respondeu que a realização da inexigibilidade deve ser precedida, inicialmente, da comprovação de que a contratação pretendida “é a única que atende à necessidade da administração pública, inclusive no que diz respeito a prazos de conclusão e entrega do objeto contratado”.

Além disso, tem que ser comprovada a inviabilidade da competição, que a solução pretendida “é a que oferece a melhor relação custo-benefício para a administração pública” e que, havendo viabilidade técnica e econômica, “a administração deve proceder licitações distintas para a execução da obra em si e para a aquisição de componentes e serviços complementares”.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Valdecir Pascoal, Teresa Duere e Ranilson Ramos. O conselheiro Marcos Loreto presidiu a sessão, em que o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2018