O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, participou de um debate nesta terça-feira (27), na Rádio Jornal, sobre prisão em segunda instância com os advogados José Paulo Cavalcanti Filho e Ademar Rigueira. O debate foi mediado pelo radialista Geraldo Freire.

Dirceu e José Paulo defenderam a prisão em segunda instância alegando que somente os réus mais abastardos dispõem de condições financeiras para acionar a terceira: recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).

Além do mais, disse o conselheiro, o princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º na Constituição Federal enseja várias interpretações, entre elas a que prevalece hoje no STF (tomada em 2016 por seis votos contra cinco) de que condenados em segundo grau devem imediatamente começar a cumprir a pena.

Dirceu argumentou também que na maioria dos países do mundo não existe prisão em terceira instância. Até porque, explicou, as provas se esgotam na segunda.

O advogado José Paulo Cavalcanti ratificou os mesmos argumentos do conselheiro e acrescentou que o número de habeas corpus concedidos pelo STJ e o STF, contra prisão em segunda instância, é de 0,6% e, mesmo assim, em razão de problemas técnicos e não de provas.

Os argumentos de Dirceu e José Paulo foram rebatidos pelo advogado Ademar Rigueira, segundo quem a Constituição Federal é muito clara sobre este tema: não se pode executar a pena antes do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, enquanto houver recursos pendentes de julgamento na terceira instância, o réu condenado na segunda não poderá ir para a prisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2018