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A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (05) duas Medidas Cautelares, expedidas pela conselheira Teresa Duere, para anulação de editais de licitação (concorrência nº 002/2017 e concorrências nº 01 e 02/2018) e futura publicação de um novo edital com as adequações identificadas pela auditoria, tendo como interessado o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE).

As duas Cautelares (processos TCE n° 1852657-3 e n° 1852658-5) determinam ao DER a anulação de concorrências relativas à elaboração de projetos básicos e executivos para duplicação e restauração da rodovia PE-090 (trechos entre Carpina, Toritama e Limoeiro, e subtrecho com início da travessia urbana de Surubim).

Em seu voto, entre outros motivos, a relatora elenca a utilização inadequada do critério “técnica e preço” para a licitação do tipo em análise e que ela pode gerar dano ao erário; a possibilidade de conluio entre os licitantes pelo fato de a Comissão de Licitação ter encaminhado e-mail conjunto a todos aqueles, permitindo que quaisquer licitantes tomassem conhecimento de seus concorrentes, além da não disponibilização de editais e anexos no site do DER/PE em descumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Outro motivo que levou a homologação da Medida Cautelar foi que o orçamento de referência adota uma taxa de despesas fiscais de 16,62%, enquanto a jurisprudência do Tribunal de Contas indica, para o caso, a taxa de 9,469%. 
Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Reincidência – No último dia 27 de março a Primeira Câmara também referendou duas cautelares, tendo como interessado o DER, em processos relativos à contratação de empresas de engenharia e especializada para auxiliar atividades de acompanhamento e fiscalização de obras na Rodovia BR-101.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2018