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A Primeira Câmara do TCE, nesta terça-feira (17), votou pela legalidade do registro da admissão de 108 pessoas realizada pela Assembleia de Legislativa de Pernambuco, no exercício de 2014, na gestão do deputado Guilherme Uchôa, para áreas de Comunicação Social, Direito e Administração. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Outras admissões – Também na Primeira Câmara foram julgadas legais a admissão de 150 pessoas para cargos como: Agente Administrativo, Agente de Redução de Danos, Enfermeiro, Médico, Profissional de Educação, entre outros, relativos à Prefeitura do Recife, exercício de 2010. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

Por fim, ainda durante a mesma sessão, foram julgadas legais 373 atos de admissão(contratações temporárias), para fins de registro, firmados no 1º quadrimestre de 2017 da prefeitura de Belém de São Francisco, tendo como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio. Outro processo de admissão julgado legal foi de um servidor, por meio de concurso público, da prefeitura de Joaquim Nabuco, exercício de 2013. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2018