O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Uma Auditoria Especial foi formalizada na última sexta-feira (04) pelo Tribunal de Contas para apurar o pagamento da anuidade da OAB dos membros da Defensoria Pública do Estado, nos anos de 2015 e 2016, bem como a ocorrência de possível dano ao erário. O pedido de instauração do processo (TC nº 1854528-2) partiu do Ministério Público de Contas e foi acatado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da Defensoria de 2016.

A Representação Interna nº 008/2018 foi encaminhada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, com base em uma denúncia na qual a Defensoria Pública de Pernambuco beneficiaria seus integrantes com o custeio da contribuição anual da OAB. A despesa totaliza R$ 106.859,20 por ano.

O pagamento relativo a 2015 foi confirmado, à época, pelo titular do órgão estatal, Manoel Jerônimo de Melo Neto, em ofício encaminhado ao MPCO, onde alegou ser de responsabilidade do Estado o custeio das referidas inscrições, uma vez que os defensores públicos são obrigados a manter os seus registros em dia junto ao órgão de classe, ainda que impedidos de atuar em causas particulares.

Para a procuradora geral, a Administração Pública não pode conceder direitos de qualquer espécie, assim como criar obrigações ou impor vedações aos administrados, baseada apenas em ato administrativo. A adoção desta prática, sem que haja um dispositivo legal que a autorize, violaria o princípio da legalidade. Além disso, a medida poderia estender o direito de custeio pelo erário das contribuições pagas por outros servidores públicos aos seus respectivos conselhos profissionais, a exemplo de médicos (CRM), engenheiros (CREA), arquitetos (CAU), contadores (CRC), nutricionistas (CRN), dentre outros.

Na representação, Germana Laureano informa ainda que o defensor público Manoel Jerônimo sabia da necessidade de previsão legal para efetuar a despesa, tanto que enviou o Projeto de Lei Complementar nº 1874/2018, publicado no Diário Oficial do dia 8 de março deste ano, facultando ao Defensor Público Geral - função atualmente exercida por José Fabrício Silva de Lima - o pagamento das anuidades da Ordem dos Advogados de todos os defensores em exercício.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2018