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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta quinta-feira (17), julgou irregular o relatório de Gestão Fiscal de 2015 da Prefeitura de Chã de Alegria, aplicando multa de R$ 57.600,00 ao então prefeito, Marcos Gomes do Amaral. O motivo foi o descumprimento dos limites com despesa de pessoal nos 1°, 2º e 3° quadrimestres do exercício, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto do relator do processo (1728007-2), conselheiro João Carneiro Campos, baseou-se em relatório de auditoria que apontou um aumento contínuo do comprometimento da folha de pagamento. Nos três quadrimestres de 2015, os percentuais alcançaram 58,34%, 61,17% e 62,95% da receita corrente líquida, respectivamente, valores bem acima do limite de 54% permitido pela LRF.

Segundo a auditoria, os percentuais com a despesa de pessoal ultrapassam o limite legal desde o primeiro semestre de 2012, evidenciando que o município não adotou as devidas medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente.

Além da aplicação da multa, o conselheiro relator determinou a anexação de cópia da decisão à Prestação de Contas de Governo 2015 da Prefeitura. O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. 

O débito deverá ser recolhido, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui.

O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2018