A Celpe, Companhia Energética de Pernambuco, foi vendida em 17 de abril de 2000, em leilão na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, pelo preço mínimo de R$ 1.780.979.194,00 oferecido pelo único concorrente, o consórcio Guaraniana. O grupo era formado pela empresa espanhola Iberdrola com o Banco do Brasil Investimentos (BBI) e a Previ, fundo de pensão dos funcionários do banco. Com a aquisição, o consórcio passou a controlar 10,9% da distribuição de eletricidade no país, com 5,3 milhões de clientes.)
O TCE analisou a privatização da Celpe, avaliado à época como o maior patrimônio ativo do Estado.
O Consórcio Energética e o Consórcio Máxima, consultores contratados pelo BNDES e Governo do Estado de Pernambuco para realizar a privatização, sustentavam que o preço mínimo da venda deveria ser fixado em R$ 1,157 bilhão, enquanto que o valor estabelecido pela equipe do TCE era de R$ 1,780 bilhão, uma diferença de R$ 623 milhões.
A análise da privatização, ainda na fase de edital, contribuindo para a definição de um preço justo, foi um trabalho pioneiro no TCE.
O trabalho foi reconhecido pelos técnicos do BNDES e das empresas de consultoria por ele contratadas.
SAIBA MAIS: O Tribunal analisou os procedimentos preparatórios para a alienação das ações da CELPE, além do edital para a contratação das empresas de Consultoria encarregadas de avaliar a empresa e dos critérios utilizados para a avaliação da CELPE. E para emitir um opinativo fundamentado sobre a fixação do preço mínimo para o leilão, a equipe traçou um cenário do sistema elétrico brasileiro, das características da CELPE, do mercado de energia elétrica e um estudo da metodologia de avaliação empregada. O relatório de auditoria foi encaminhado ao Governo do Estado a fim de que fossem apresentadas as contra-argumentações a respeito das conclusões da equipe técnica, o que foi feito, em 06/12/99, através de Nota Técnica elaborada pelos consultores contratados pelo BNDES e Governo do Estado de Pernambuco, ou sejam, o Consórcio Energética e o Consórcio Máxima.
Após a notificação do relatório expedido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a privatização da CELPE, o então Governador do Estado, Jarbas Vasconcelos, editou o Decreto 21.925/99, de 16 de dezembro de 1999, fixando o preço mínimo das ações em R$ 1.780.979.194 (um bilhão, setecentos e oitenta milhões, novecentos e setenta e nove mil e cento e noventa e quatro reais), valor este considerado aceitável pelos técnicos do TCE.
A análise do Tribunal de Contas resultou em uma economia para o Estado no valor de R$ 623 milhões, que pôde ser revertido em ações sociais e melhorias para a população, a exemplo das obras de abastecimento de água do Programa Águas de Pernambuco e da duplicação da BR-232 (trecho Recife-Caruaru).