As auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas na implantação do sistema de esgotamento sanitário da Região Metropolitana do Recife e município de Goiana, que abrangeram a análise da licitação e acompanhamento da execução das obras, também tiveram grande importância em termos de benefícios para a sociedade. As obras iniciaram-se em 2013, durante o governo Eduardo Campos, sob a responsabilidade da Secretaria de Governo de Pernambuco. Atualmente é administrada pela Compesa.
A obra representa uma das maiores Parcerias Público-Privadas já realizadas no país. A licitação ocorreu por meio da Concorrência nº 002/2012-CGPE, resultando na contratação da Odebrecht Ambiental (subsidiária da Construtora Odebrecht, que posteriormente foi adquirida pela BRK Ambiental), em 2013. O prazo inicial de execução era de 12 anos e a vigência da Concessão Administrativa para exploração e operação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto se estenderia por 35 anos.
O projeto previa a implantação de um conjunto de sistemas que deveria elevar para 90% a cobertura de saneamento em 15 municípios da RMR, incluindo a cidade de Goiana. A iniciativa, que beneficiaria cerca de quatro milhões de pessoas, previa também o tratamento de 100% do esgoto, onde seriam investidos aproximadamente R$ 3 bilhões por parte da empresa privada e R$ 1,5 bilhão pelo Estado, por meio da Compesa.
Mas os investimentos ficaram abaixo do previsto, provocando atraso nas obras e um desequilíbrio no contrato. Isso motivou a assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão entre o TCE e a Compesa, em dezembro de 2017, que estendeu o prazo de execução para 24 anos. Os valores finais envolvidos totalizaram R$ 5.284.831.263,47 (cerca de 17% a mais do que foi estimado), dos quais R$ 811.621.091,56 foram pagos até abril de 2018.
A cidade do Recife possui um triste histórico decorrente de problemas de saúde pública em função da baixa cobertura dos serviços de esgotamento sanitário. Na década de 1990, o município foi considerado a ‘capital mundial da filariose’ e, em 2015, recebeu o título de ‘capital nacional do Zica vírus’.
A partir da base de dados do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS, 2015), o Observatório de Saneamento e Meio Ambiente do Recife elaborou um ranking para classificar as capitais brasileiras quanto à cobertura da coleta e tratamento de esgoto. Nele, a capital pernambucana ocupava a 15ª colocação dentre as 27 capitais com melhor índice de coleta de esgoto no país. De acordo com o estudo feito em 2015, apenas 27,35% da população recifense era atendida pelo sistema de coleta, abaixo da média nacional das capitais brasileiras, que era de 36,6%. Em relação ao tratamento do esgoto, o município ocupava a 13ª colocação, com 27,19%, quando a média nacional era de 32,2%.
Em 2017, a situação já apresentava melhorias significativas, graças aos cerca de R$ 500 milhões investidos na infraestrutura do sistema de esgoto da RMR e Goiana, entre 2013 e 2017. A coleta, por sua vez, saiu dos pouco mais de 27%, registrados em 2013, para 37,9% em 2017, enquanto a cobertura do esgoto tratado passou de 10% para 35,8%.
Os dados apontam ainda que, neste período, o número de residências atendidas cresceu 12%, passando de 170,6 mil para 190,5 mil e beneficiando 1,28 milhão de pessoas. Além da extensão da rede de saneamento na região, ampliada de 832 para 1.660 quilômetros, a vazão medida de esgoto tratado registrou um aumento de 167%, passando de 540 para 1.440 litros por segundo.
Em agosto de 2012, o TCE formalizou a abertura de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1206598-5) para acompanhar a Concorrência Nº 002/2012-CGPE e o Contrato de Concessão Administrativa (C.T.PS. 13.1.059/2013) para a exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário. A obra compreende a execução de 41 sistemas, onde a Compesa era responsável por 21 deles e a contratada pelos 20 restantes.
Após atuação prévia do Tribunal, quatro dos 21 sistemas da Compesa (Prazeres e Goiana 2, 4 e 5) foram transferidos para a licitante contratada. A medida gerou uma economia para os cofres estaduais de mais 400 milhões de reais.
O processo foi julgado regular com ressalvas pelo TCE em agosto de 2013, resultando em algumas recomendações à Compesa. Uma delas era a de efetuar alterações nos indicadores de desempenho, permitindo acompanhar a atuação do parceiro privado na operação e manutenção dos sistemas.
A obrigação do parceiro privado em assumir novos sistemas também foi destacada pela Decisão do Tribunal, após avaliar uma exigência quanto à manutenção da Taxa Interna de Retorno do Investimento (TIR), bem como a de promover outras ações que efetivamente demonstrassem a redução da TIR de 8,64% para 8,41%, prevista no Estudo de Viabilidade da PPP.
Outra determinação à Compesa foi o envio anual ao TCE de um relatório contendo a avaliação da efetividade dos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros adotados para medir a qualidade do serviço prestado pelo parceiro privado. Com isso, seria possível realizar eventuais correções e alterações necessárias no decorrer do contrato. Por fim, o órgão deveria efetuar também ajustes no contrato com relação à cobertura de seguros, previstos no edital de licitação.
Uma outra Auditoria Especial (Processo TC nº 1604585-3), formalizada no Tribunal em março de 2016 para acompanhar a execução do contrato de Concessão, aguarda julgamento na instituição.