A partir do exercício de 2015 o Tribunal de Contas de Pernambuco - TCE/PE tem realizado avaliações anuais dos Portais de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos.
A transparência na gestão pública é um importante instrumento de estímulo à participação da sociedade, elemento fundamental para que os cidadãos acompanhem e fiscalizem a correta aplicação dos recursos públicos, exercendo o papel do controle social.
Neste cenário, apresentamos mais uma relevante contribuição do TCE/PE para tornar mais efetivo este controle social: o Índice de Transparência das Câmaras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Câmara) relativo ao ano de 2017.
O referido índice foi obtido a partir do recente levantamento realizado pela equipe técnica do TCE/PE nos Portais de Transparência das 184 Câmaras Municipais pernambucanas, mediante a utilização de critérios de avaliação em que foram apreciados o conteúdo e os aspectos relacionados aos recursos tecnológicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011).
A partir do levantamento do índice de todos os portais, foi elaborado um ranking estruturado em cinco níveis de transparência. Com isso, os próprios gestores e a sociedade local poderão verificar, de forma clara e objetiva, o nível de transparência dos seus portais das respectivas Câmaras, possibilitando também identificar oportunidades de melhoria.
Considerando os resultados obtidos, vê-se que o desafio é grande e muito ainda há de ser feito na busca pela transparência na gestão pública. Mas, o TCE/PE não medirá esforços no sentido de fomentar e contribuir para formação de uma sociedade cada vez mais cidadã, justa e comprometida com a coisa pública.
Carlos Porto de Barros
Conselheiro Presidente
Com fundamento no disposto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, pela primeira vez o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou a avaliação dos portais da transparência no âmbito das Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco, mediante o estabelecimento de um índice de transparência, intitulado Índice de Transparência das Câmaras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Câmara).
A seguir será apresentado o diagnóstico da transparência pública realizado no âmbito das casas legislativas dos municípios pernambucanos, para o exercício 2017.
Em razão de ter sido identificado erro na transmissão do arquivo contendo as notas finais dos ITMPE 2017 das Câmaras de Chã de Alegria, Jupi, Maraial, Pedra, Sairé e Sirinhaém, o conteúdo do site foi atualizado em 22/12/2017.
A avaliação dos portais da transparência das Câmaras dos municípios pernambucanos tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente).
Os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos: Conteúdo e Requisitos Tecnológicos, conforme previamente noticiado. No grupo Conteúdo, foram avaliados basicamente aspectos da divulgação de dados de interesse geral, por iniciativa do próprio setor público (transparência ativa). No grupo Requisitos Tecnológicos, foram avaliados aspectos do sistema (software aplicativo) que implementa a disponibilização dos dados públicos aos cidadãos, tais como: cadastramento e senha de acesso, facilidade de uso, acessibilidade, dados abertos, dentre outros. A tabela a seguir apresenta o conjunto de critérios avaliados para cada um dos dois grupos:
De acordo com o ITMPE -Câmara obtido, os portais foram classificados em 5 (cinco) Níveis de Transparência, conforme a seguinte gradação:
Para cada portal da transparência avaliado, foi gerado um ITMPE-Câmara correspondente, calculado com base na pontuação alcançada por cada um dos critérios de avaliação estabelecidos.
Cada critério de avaliação tem uma nota máxima possível, definida conforme sua importância relativa. A nota atribuída a cada critério avaliado depende do grau de atendimento às exigências legais para o conteúdo divulgado ou para os requisitos tecnológicos disponibilizados pelo Portal da Transparência da Câmara de cada município. A pontuação obtida para o ITMPE-Câmara de um município pode variar entre zero e 1000 pontos.
Saliente-se que cada critério foi avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada foi aquela correspondente à informação disponibilizada pela Câmara Municipal no momento da avaliação. Caso a Câmara do município tenha feito melhorias posteriores à data da avaliação, as mesmas somente serão levadas em consideração na avaliação do ITMPE-Câmara do exercício seguinte.
A tabela a seguir apresenta a pontuação consolidada dos grupos e critérios avaliados, a pontuação máxima possível e o percentual que a representa no cálculo do ITMPE-Câmara:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | % MÁXIMO |
---|---|---|
CONTEÚDO | 600 | 60,00% |
1 Informações da Receita | 65 | 6,50% |
2 Informações da Despesa | 250 | 25,00% |
3 Informações de Licitações | 60 | 6,00% |
4 Informações de Contratos | 40 | 4,00% |
5 Informações Agentes Políticos e Servidores | 60 | 6,00% |
6 Instrumentos de transparência da gestão fiscal | 85 | 8,50% |
7 Outras informações | 20 | 2,00% |
8 Divulgação da estrutura e forma de contato | 20 | 2,00% |
REQUISITOS TECNOLÓGICOS | 400 | 40,00% |
9 Ferramenta de pesquisa de conteúdo | 15 | 1,50% |
10 Comunicação com o órgão/entidade detentor do site | 20 | 2,00% |
11 Acessibilidade para pessoas com deficiência | 24 | 2,40% |
12 Cadastramento e senha para acesso | 10 | 1,00% |
13 Endereço eletrônico do portal da transparência | 5 | 0,50% |
14 Usabilidade | 26 | 2,60% |
15 Requisitos tecnológicos para a sessão Receita | 66 | 6,60% |
16 Requisitos tecnológicos para a sessão Despesa | 84 | 8,40% |
17 Requisitos tecnológicos para a sessão Licitações | 84 | 8,40% |
18 Requisitos tecnológicos para a sessão Contratos | 66 | 6,60% |
Total | 1000 | 100% |
Após o cálculo do Índice de Transparência das Câmaras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Câmara) referente ao exercício 2017, tem-se os seguintes quantitativos e percentuais de municípios por Nível de Transparência:
Constatou-se que a maioria das Câmaras (70,11%) não está adequada aos requisitos legais da transparência pública, seja porque simplesmente ainda não dispõe de um portal, seja porque as informações disponibilizadas não viabilizam um controle social minimamente satisfatório. Nenhuma Câmara Municipal tem o seu Portal da Transparência no nível Desejado e apenas 29,89% encontra-se no nível Moderado de transparência pública.
O mapa a seguir apresenta o mapeamento das cãmaras municípais conforme o Nível de Transparência alcançado pelo seu portal, em 2017.
A tabela a seguir apresenta o ranking dos 10 (dez) municípios do Estado de Pernambuco cujos portais de transparência das Câmaras obtiveram os maiores índices em 2017:
No mapa abaixo estão identificados os dez municípios cujas prefeituras obtiveram os maiores ITMPE-Câmara em 2017:
O mapa abaixo apresenta a localização dos municípios cujas Câmaras obtiveram nota zero para o seu ITMPE-Câmara, em 2017, em razão do que foram enquadradas no nível Inexistente de transparência pública:
Após o cálculo do ITMPE-Câmara 2017 para os 184 municípios pernambucanos, calculou-se a média aritmética das pontuações atribuídas a cada um dos Portais da Transparência das Câmaras com a finalidade de se obter o Índice médio de transparência das Câmaras dos municípios pernambucanos.
Para o exercício 2017, o Índice médio de transparência das Câmaras foi de 327,65, conforme demonstra o gráfico a seguir:
O gráfico a seguir apresenta a distribuição da população do Estado por Nível de Transparência. Constatou-se que cerca de 60% da população total do Estado encontra-se prejudicada quanto ao exercício do controle social, vez que reside em municípios que alcançaram apenas os níveis de transparência Inexistente, Crítico ou Insuficiente nos portais de suas Câmaras Municipais. Apenas para cerca de 40% da população pernambucana é possível o exercício de um controle social mais efetivo.
Ranking | Município | Pontuação 2017 | Nível de Transparência 2017 |
---|---|---|---|
1 | PALMEIRINA | 740.00 | Moderado |
2 | LAGOA DO OURO | 725.00 | Moderado |
3 | TABIRA | 660.50 | Moderado |
4 | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 658.50 | Moderado |
5 | CARUARU | 652.00 | Moderado |
6 | SANHARÓ | 647.00 | Moderado |
7 | BREJINHO | 646.50 | Moderado |
8 | SERRA TALHADA | 646.00 | Moderado |
9 | VERTENTE DO LÉRIO | 642.00 | Moderado |
10 | LAGOA DOS GATOS | 641.50 | Moderado |
11 | CARPINA | 630.50 | Moderado |
12 | PAULISTA | 626.00 | Moderado |
13 | SÃO BENTO DO UNA | 625.00 | Moderado |
14 | CASINHAS | 623.00 | Moderado |
15 | RIBEIRÃO | 622.50 | Moderado |
16 | PANELAS | 615.00 | Moderado |
17 | BOM CONSELHO | 613.00 | Moderado |
18 | GARANHUNS | 611.00 | Moderado |
19 | CUPIRA | 604.00 | Moderado |
20 | LAGOA DO CARRO | 596.50 | Moderado |
21 | IPOJUCA | 593.00 | Moderado |
22 | TERRA NOVA | 591.00 | Moderado |
23 | SÃO JOSÉ DO BELMONTE | 588.00 | Moderado |
24 | GRAVATÁ | 584.50 | Moderado |
25 | JOAQUIM NABUCO | 580.50 | Moderado |
26 | ITAMBÉ | 568.50 | Moderado |
27 | ALTINHO | 561.00 | Moderado |
28 | BELO JARDIM | 555.50 | Moderado |
29 | IBIMIRIM | 551.50 | Moderado |
29 | SANTA TEREZINHA | 551.50 | Moderado |
31 | FLORESTA | 542.50 | Moderado |
32 | PASSIRA | 541.00 | Moderado |
33 | SÃO BENEDITO DO SUL | 538.50 | Moderado |
34 | TUPARETAMA | 534.00 | Moderado |
35 | TRIUNFO | 532.50 | Moderado |
36 | SAIRÉ | 528.50 | Moderado |
37 | ITACURUBA | 528.00 | Moderado |
38 | CHÃ GRANDE | 525.50 | Moderado |
39 | CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | 520.50 | Moderado |
40 | ITAPETIM | 520.00 | Moderado |
41 | JUCATI | 519.50 | Moderado |
42 | GLÓRIA DO GOITÁ | 518.00 | Moderado |
43 | TAMANDARÉ | 517.50 | Moderado |
44 | MANARI | 515.50 | Moderado |
44 | OROBÓ | 515.50 | Moderado |
44 | TRINDADE | 515.50 | Moderado |
47 | SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | 513.50 | Moderado |
48 | RECIFE | 512.50 | Moderado |
48 | SÃO CAETANO | 512.50 | Moderado |
50 | JAQUEIRA | 510.50 | Moderado |
50 | TAQUARITINGA DO NORTE | 510.50 | Moderado |
52 | MARAIAL | 509.00 | Moderado |
53 | BELÉM DE MARIA | 508.00 | Moderado |
54 | FERREIROS | 501.50 | Moderado |
54 | JUPI | 501.50 | Moderado |
56 | IBIRAJUBA | 490.50 | Insuficiente |
57 | JUREMA | 487.00 | Insuficiente |
58 | FEIRA NOVA | 486.50 | Insuficiente |
59 | GOIANA | 485.00 | Insuficiente |
60 | PAUDALHO | 481.00 | Insuficiente |
61 | PESQUEIRA | 479.50 | Insuficiente |
62 | SÃO JOÃO | 470.50 | Insuficiente |
63 | BONITO | 469.50 | Insuficiente |
64 | ÁGUA PRETA | 468.00 | Insuficiente |
65 | FLORES | 467.50 | Insuficiente |
66 | QUIXABA | 462.50 | Insuficiente |
67 | CAMARAGIBE | 461.50 | Insuficiente |
68 | ITAPISSUMA | 461.00 | Insuficiente |
69 | IGUARACY | 454.50 | Insuficiente |
70 | SURUBIM | 452.00 | Insuficiente |
71 | BELÉM DO SÃO FRANCISCO | 448.50 | Insuficiente |
71 | MIRANDIBA | 448.50 | Insuficiente |
73 | CONDADO | 448.00 | Insuficiente |
74 | DORMENTES | 447.50 | Insuficiente |
75 | CATENDE | 446.00 | Insuficiente |
76 | BARRA DE GUABIRABA | 444.00 | Insuficiente |
77 | TIMBAÚBA | 443.00 | Insuficiente |
78 | SALGADINHO | 436.00 | Insuficiente |
79 | BUÍQUE | 428.25 | Insuficiente |
80 | CUSTÓDIA | 418.50 | Insuficiente |
81 | ESCADA | 416.50 | Insuficiente |
82 | OURICURI | 415.00 | Insuficiente |
83 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | 411.00 | Insuficiente |
83 | PEDRA | 411.00 | Insuficiente |
85 | SERTÂNIA | 410.50 | Insuficiente |
86 | CAMUTANGA | 408.50 | Insuficiente |
87 | ALAGOINHA | 396.50 | Insuficiente |
88 | SÃO JOSÉ DO EGITO | 393.00 | Insuficiente |
89 | AGRESTINA | 392.50 | Insuficiente |
90 | ITAMARACÁ | 390.00 | Insuficiente |
91 | OROCÓ | 381.50 | Insuficiente |
92 | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 378.50 | Insuficiente |
93 | JATOBÁ | 374.50 | Insuficiente |
94 | BETÂNIA | 369.50 | Insuficiente |
95 | CHÃ DE ALEGRIA | 365.00 | Insuficiente |
96 | SIRINHAÉM | 359.00 | Insuficiente |
97 | AFRÂNIO | 352.50 | Insuficiente |
97 | ALIANÇA | 352.50 | Insuficiente |
99 | CARNAÍBA | 350.00 | Insuficiente |
100 | TUPANATINGA | 348.00 | Insuficiente |
100 | VICÊNCIA | 348.00 | Insuficiente |
102 | TACARATU | 345.50 | Insuficiente |
103 | SERRITA | 342.00 | Insuficiente |
104 | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 322.50 | Insuficiente |
105 | MOREILÂNDIA | 315.00 | Insuficiente |
106 | SÃO LOURENÇO DA MATA | 308.50 | Insuficiente |
107 | LIMOEIRO | 302.00 | Insuficiente |
108 | CALÇADO | 296.00 | Insuficiente |
109 | BEZERROS | 295.00 | Insuficiente |
110 | IGARASSU | 290.00 | Insuficiente |
111 | ARARIPINA | 282.00 | Insuficiente |
112 | PALMARES | 256.00 | Insuficiente |
113 | GRANITO | 248.50 | Crítico |
114 | SALOÁ | 238.00 | Crítico |
115 | CALUMBI | 217.50 | Crítico |
116 | ÁGUAS BELAS | 212.25 | Crítico |
117 | CUMARU | 209.50 | Crítico |
118 | CORRENTES | 197.00 | Crítico |
119 | INGAZEIRA | 187.50 | Crítico |
120 | QUIPAPÁ | 176.00 | Crítico |
121 | ANGELIM | 171.00 | Crítico |
122 | PETROLINA | 170.50 | Crítico |
123 | PETROLÂNDIA | 168.50 | Crítico |
124 | TORITAMA | 161.00 | Crítico |
125 | ARAÇOIABA | 160.00 | Crítico |
126 | BODOCÓ | 155.50 | Crítico |
127 | BREJO DA MADRE DE DEUS | 154.00 | Crítico |
128 | CEDRO | 148.00 | Crítico |
129 | AFOGADOS DA INGAZEIRA | 143.00 | Crítico |
130 | JOÃO ALFREDO | 142.50 | Crítico |
131 | CAETÉS | 142.25 | Crítico |
132 | XEXÉU | 140.50 | Crítico |
133 | EXU | 136.00 | Crítico |
134 | VERTENTES | 128.00 | Crítico |
135 | ARCOVERDE | 122.50 | Crítico |
136 | NAZARÉ DA MATA | 121.00 | Crítico |
137 | SANTA FILOMENA | 106.00 | Crítico |
138 | AMARAJI | 100.00 | Crítico |
139 | POÇÃO | 92.00 | Crítico |
140 | CABROBÓ | 91.00 | Crítico |
140 | SOLIDÃO | 91.00 | Crítico |
142 | POMBOS | 90.00 | Crítico |
143 | são vicente férrer | 82.00 | Crítico |
144 | BREJÃO | 81.00 | Crítico |
145 | MACHADOS | 79.50 | Crítico |
146 | CORTÊS | 79.00 | Crítico |
146 | GAMELEIRA | 79.00 | Crítico |
148 | TACAIMBÓ | 76.00 | Crítico |
149 | ABREU E LIMA | 70.00 | Crítico |
149 | CANHOTINHO | 70.00 | Crítico |
149 | CARNAUBEIRA DA PENHA | 70.00 | Crítico |
152 | RIACHO DAS ALMAS | 66.50 | Crítico |
153 | VENTUROSA | 66.00 | Crítico |
154 | CAPOEIRAS | 62.00 | Crítico |
155 | ITAÍBA | 59.00 | Crítico |
156 | MACAPARANA | 55.00 | Crítico |
157 | BOM JARDIM | 52.00 | Crítico |
158 | SALGUEIRO | 33.00 | Crítico |
159 | BARREIROS | 0.00 | Inexistente |
159 | BUENOS AIRES | 0.00 | Inexistente |
159 | CACHOEIRINHA | 0.00 | Inexistente |
159 | FREI MIGUELINHO | 0.00 | Inexistente |
159 | IATI | 0.00 | Inexistente |
159 | INAJÁ | 0.00 | Inexistente |
159 | IPUBI | 0.00 | Inexistente |
159 | ITAQUITINGA | 0.00 | Inexistente |
159 | JATAÚBA | 0.00 | Inexistente |
159 | LAGOA DE ITAENGA | 0.00 | Inexistente |
159 | LAGOA GRANDE | 0.00 | Inexistente |
159 | LAJEDO | 0.00 | Inexistente |
159 | MORENO | 0.00 | Inexistente |
159 | OLINDA | 0.00 | Inexistente |
159 | PARANATAMA | 0.00 | Inexistente |
159 | PARNAMIRIM | 0.00 | Inexistente |
159 | PRIMAVERA | 0.00 | Inexistente |
159 | RIO FORMOSO | 0.00 | Inexistente |
159 | SANTA CRUZ | 0.00 | Inexistente |
159 | SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | 0.00 | Inexistente |
159 | SANTA MARIA DA BOA VISTA | 0.00 | Inexistente |
159 | SANTA MARIA DO CAMBUCÁ | 0.00 | Inexistente |
159 | SÃO JOAQUIM DO MONTE | 0.00 | Inexistente |
159 | TEREZINHA | 0.00 | Inexistente |
159 | TRACUNHAÉM | 0.00 | Inexistente |
159 | VERDEJANTE | 0.00 | Inexistente |