7. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL PRÓPRIO DOS SERVIDORES
 Aposentadorias dos funcionários estaduais

                   O Governo Federal alterou a Constituição de 1988 (através da Emenda Constitucional n° 20) com o objetivo de introduzir a Reforma da Previdência, e pôr fim ao déficit que representa uma parte significativa das contas públicas. A Reforma estabeleceu que os Estados e Municípios poderiam criar sistemas próprios de previdência para seus funcionários, observando que eles deveriam ser equilibrados, isto é, as suas receitas deveriam ser suficientes para cobrir o pagamento dos benefícios. Além dessa inovação, foram separados os gastos de previdência e assistência social.
Em janeiro de 2000, a Lei Complementar estadual n° 28 criou o sistema próprio de previdência dos servidores estaduais de Pernambuco, constituído por dois fundos (FUNAFIN e FUNAPREV), e por uma Fundação pública encarregada de sua administração(FUNAPE). Ficou previsto que a sua implantação seria gradual, ou seja, ao longo dos próximos anos.


FUNAFIN - fundo previdenciário criado para pagar os atuais aposentados e pensionistas, além dos servidores com menos de 5 anos para se aposentar. É um fundo com natureza financeira, ou seja, não tem saldo acumulado de recursos. O que arrecada paga os inativos. Não forma poupança(as chamadas "reservas atuariais").

 

FUNAPREV - fundo previdenciário criado para bancar as futuras aposentadorias e pensões dos servidores que ainda faltam mais de 5 anos para se aposentar. A sua natureza é atuarial, ou seja, esse fundo acumula recursos sob a forma de poupança (se capitaliza), para que no futuro possam ser pagas as aposentadorias e pensões dos servidores que lhe sejam vinculados.


FUNAPE - Fundação pública criada para administrar os dois fundos: FUNAFIN e FUNAPREV, mas cuja implantação não ocorreu de forma imediata, deu-se apenas em 2002.

Sistema Previdenciário em 2002


      1. Durante o ano de 2002, ainda não houve recursos suficientes para capitalização do FUNAPREV, por isso ele ainda não foi instituído, ou seja, não passou a funcionar efetivamente. A única vez em que o Estado destinou reservou recursos para a sua capitalização foi em 2000, quando da privatização da CELPE. No entanto, esses recursos continuam sob a administração do FUNAFIN (com apoio da Secretaria da Fazenda);
      2. Embora tenha implantado um sistema próprio de previdência para seus servidores e pensionistas, o Governo do Estado continua financiando a maior parte das despesas previdenciárias, cerca de 60%, mostrando que as contribuições patronais sobre a folha de pessoal do Estado, e as contribuições arrecadadas dos servidores que estão em atividade não são, sequer, suficientes para bancar as despesas com os que estão na inatividade;
       3. Em 2002 foi dado um importante passo para a consolidação do sistema de previdência, mediante a instituição da FUNAPE, encarregada da administração dos fundos, que passou a funcionar a partir do 2º semestre do ano;
        4. Importante registrar que os estudos atuariais (que estimam as receitas e as despesas do sistema previdenciário para um período de mais de trinta anos) baseados em cadastros de 1998, foram atualizados com base em dados oriundos do recadastramento de servidores ativos, inativos e pensionistas, realizado entre os anos de 2000/2001.