8. PUBLICIDADE: como o Governo do Estado gastou recursos públicos com despesas relativas à publicidade.

        Os governos se comunicam permanentemente com a população, orientando, educando, informando os cidadãos acerca de algum assunto de interesse geral. É o que chamamos de comunicação social, que pode se dar por meio de:


==> campanhas publicitárias de caráter educativo e de orientação social- procuram mudar certas atitudes dos cidadãos para melhor;
==> campanhas publicitárias de caráter informativo - dão conhecimento à população de fatos de interesse coletivo. Dentro desse grupo destacamos:

  • as campanhas publicitárias de caráter institucional - campanhas para divulgar as ações e programas que têm sido desenvolvidos pelo governo, as chamadas campanhas de prestação de contas", muito comuns na televisão; e
  • as campanhas publicitárias de caráter promocional - campanhas que têm como objetivo promover o crescimento de determinado segmento econômico.

      Há também a publicidade obrigatória dos atos governamentais, que se chama:
==>divulgação oficial - serve para dar conhecimento à população dos atos do Poder Público: leis, decretos, portarias entre outros, que precisam ser publicados para que tenham validade.


ATENÇÃO

Para evitar que os administradores públicos se promovam com o uso da máquina administrativa, a Constituição proíbe a divulgação de sua imagem,  de  seu  nome, ou  de  símbolos pessoais, nessas campanhas

publicitárias   encomendadas  e    pagas   pelo   Estado.  Além  disso, ela estabelece ainda que a publicidade do Governo deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, como já vimos.

Total gasto com publicidade EM 2002

Valores em milhões de reais

Adm.

Estadual

Campanhas de caráter institucional

Divulgação

Oficial

Campanhas de caráter promocional (turismo)

Campanhas Educativas

Total Geral

Direta

18,1

4,4

0,4

0,1

23,0

Indireta

6,4

1,1

6,3

7,5

21,3

Total

24,5

5,5

6,7

7,6

44,3

               Na administração estadual, considerados todos os Poderes, destacam-se os gastos com campanhas institucionais, responsáveis por 55% dos 44,3 milhões gastos em
publicidade. Por sua vez, a Secretaria da Imprensa, órgão do Poder Executivo, despendeu o equivalente a 39% desse total. Na Administração Direta, que compreende as Secretarias de Estado, os serviços administrativos da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, e do Ministério Público, essas campanhas publicitárias foram especialmente preponderantes no Poder Executivo.
               Na Administração Indireta, os gastos com publicidade tiveram distribuição mais uniforme, tendo sido executados pelos seguintes órgãos:

==>EMPETUR: campanhas publicitárias de promoção do turismo;
==>DETRAN: campanhas educativas de segurança no trânsito;
==>COMPESA: campanhas de publicidade e propaganda diversas.


Total gasto com publicidade EM 2002
De modo geral, o gasto governamental com publicidade foi assim distribuído:

IMPORTANTE
EXISTEM LIMITES PARA GASTOS COM PUBLICIDADE

           Para evitar abusos com esse tipo de despesa, em Pernambuco a Lei Estadual n.º 10.423, de 1990, estabeleceu limites para os gastos com publicidade na administração estadual, deixando fora desse limite, entretanto, a publicação dos atos oficiais e as campanhas relacionadas com promoção do turismo. As leis de diretrizes orçamentárias, por sua vez, têm, a cada ano, incluído de forma temporária, outras campanhas que não se sujeitam a esse limite. Para 2002, a LDO deixou fora desse limite legal as campanhas na área de saúde pública, segurança no trânsito, defesa e preservação ecológica e prevenção à violência.


Cumprimento dos limites para gastos com publicidade em 2002


                    A Administração Direta dos três Poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas, têm como limite 1% da receita do Estado arrecadada no ano anterior. Em 2002 esse percentual correspondeu a R$ 45,2 milhões. Como foram gastos com campanhas publicitárias consideradas dentro do limite R$ 18 milhões, observa-se que foi cumprido o referido limite legal.
                    Para os órgãos da Administração Indireta, o limite é individual, quer dizer: cada órgão pode gastar com publicidade até 1% da sua receita arrecadada no ano anterior. Em 2002, a maioria dos órgãos gastou menos de 1% dessas receitas com campanhas publicitárias consideradas dentro do limite. No entanto, ultrapassaram os limites, os seguintes órgãos:

COMPESA - que gastou 1,28% da sua receita, quando só poderia gastar até 1%
DER-PE - que gastou 1,7% da sua receita, ultrapassando o limite de 1%.

                     Portanto, na administração indireta, pode-se afirmar que descumpriram o limite legal a COMPESA e o DER-PE.