1. APRESENTAÇÃO

              Apresentamos mais uma versão simplificada do Parecer Prévio sobre a Prestação de Contas do Governo do Estado, relativas, desta vez ao exercício de 2002, obedecendo ao disposto no artigo nº 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

              A versão aqui apresentada difere da anterior, referente a 2001, na qual se recorreu à apresentação didática de conceitos oriundos da contabilidade pública e do direito financeiro, para que o leitor fosse capaz de entender as informações contidas no Parecer. Esta nova versão manteve a mesma idéia de simplificação das informações, atentando para a exposição, de forma simplificada, das principais informações contidas no relatório e Parecer Prévio das contas do Governo relativas ao exercício de 2002.

              Esperamos que este trabalho contribua para conscientizar os cidadãos da importância de acompanhar a execução das ações governamentais, possibilitando uma maior integração do cidadão com a administração estadual.

              Ressaltamos sempre, que esta versão, para alcançar seus objetivos, usa uma linguagem simples, evitando os termos essencialmente técnicos e, em alguns casos, não desce a detalhes que não são importantes num trabalho como esse.

             Aqueles que precisarem de informações mais aprofundadas podem e devem consultar a versão completa deste trabalho, obtida na página do Tribunal de Contas na internet: www.tce.pe.gov.br , ou em edições disponibilizadas para consulta por esse Tribunal.

 
2. INTRODUÇÃO

              Prestar contas é uma obrigação natural de quem administra recursos públicos. A fiscalização das contas públicas deve ser executada pelos seguintes Poderes e Órgãos:

Tribunal de Contas do Estado;
Assembléia Legislativa do Estado;
Ministério Público Estadual;
Sistema de Controle Interno de cada Poder e Órgão.

                A Constituição Federal determina que a Prestação de Contas do Governo do Estado seja encaminhada primeiramente à Assembléia Legislativa, que a remete, por sua vez, ao Tribunal de Contas para que seja analisada e, com base nessa análise, seja emitida sua opinião, por meio do Parecer Prévio. Após a emissão do Parecer, o Tribunal de Contas remete o processo para a Assembléia Legislativa, que deverá proceder ao seu julgamento.

                Portanto, no processo de Prestação de Contas do Governo do Estado, o julgamento se realiza na Assembléia Legislativa, após a emissão do devido Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe o artigo n° 30 da Constituição Estadual.