4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA: como o Governo do Estado arrecadou e gastou os recursos públicos em 2002.

PPA

         Quando o governador assume o poder, logo no primeiro ano, ele e sua equipe decidem o que vão fazer nos próximos 4 anos, 3 de sua gestão e o primeiro do próximo governante, para que não haja descontinuidade das ações governamentais. Esse trabalho é chamado de Plano Plurianual.

Mais conhecido como PPA, que é uma lei, portanto precisa de autorização dos deputados para ser realizada. Dizemos, então, que o PPA contém a programação das ações do Governo.


    PPA em 2002

O ano de 2002 foi o terceiro exercício do PPA 2000-2003. Os programas que o Governo do Estado realizou em 2002 estavam no PPA, Lei n° 11.725, que foi publicada em dezembro de 1999. Mais uma vez, o acompanhamento dessas ações foi referente, apenas, ao aspecto financeiro, quer dizer: a gente só sabe que o dinheiro foi gasto ou não foi. A gente ainda não sabe o que foi feito e que benefícios a população teve com a realização daquele conjunto de ações.


                 Observe, contudo, que a programação só pode ser realizada ano a ano, por meio da Lei Orçamentária Anual, que conterá os meios para a realização dessa programação.

LDO

             A cada ano, antes de elaborar a Lei  Orçamentária  Anual, é  preciso elaborar uma outra lei, chamada de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que tem como principais funções:


Mostrar quais programas são mais importantes (prioritários) para o Governo realizar no próximo ano
Dar orientações que serão seguidas pelas pessoas que farão a Lei Orçamentária Anual - LOA
Mostrar se o dinheiro do qual o Governo acha que vai dispor, sem contar com os empréstimos, vai dar ou não para cobrir os gastos necessários para prestar os serviços à população
Mostrar se vai sobrar dinheiro para pagar a dívida

LDO 2002

            A LDO para o ano de 2002, Lei n° 12.048 foi encaminhada dentro do prazo regulamentar, atendeu a todos os pontos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, não mostrou, de forma clara, quais dos programas contidos no PPA, seriam mais importantes para serem incluídos na LOA.


LOA

             A Lei Orçamentária Anual - LOA contém a programação das ações do governo para aquele ano, extraídas do PPA, com as despesas que precisam ser executadas para realizar cada ação, indicando sempre qual a receita que vai financiar aquele gasto.

           A Lei Orçamentária é mais conhecida como ORÇAMENTO, embora ela possua mais de um tipo de orçamento. Como essa versão é a simplificada, vamos falar do mais importante, que é o ORÇAMENTO FISCAL.

           O Orçamento Fiscal contém todas as receitas e todas as despesas que serão executadas, naquele ano, por todos os órgãos do Governo. Só não fazem parte do Orçamento Fiscal, aquelas empresas do Estado que não precisam de ajuda financeira da Secretaria da Fazenda para realizar suas despesas

           Cada vez que o Governo faz alguma despesa, como por exemplo, comprar um carro, alugar uma casa, construir uma escola ou pagar os professores, dentre outras, é necessário que exista DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, quer dizer: um valor, autorizado pelos deputados, que será o limite para gastar naquele tipo de despesa. É bom lembrar que cada despesa tem que estar ligada a uma ação do Governo. Isto é: não se pode gastar sem dizer quem é o responsável e para que serve aquele gasto. A gente vê isso tudo na LOA.


LOA
RECEITAS: os valores constantes da LOA são previsões. Pode se arrecadar menos, igual ou mais do que foi previsto nela.
DESPESAS: os valores representam limites autorizados. Só pode ser gasto no máximo, igual ou menos do que está na LOA.

LOA 2002

               A Lei Orçamentária para 2002, Lei n° 12.147, foi encaminhada à Assembléia Legislativa dentro do prazo regulamentar. Foram apresentados os orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas, além dos quadros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Orçamento Fiscal foi no valor de R$ 7,76 bilhões.


        No decorrer do exercício, o Orçamento pode ser modificado. Se houver necessidade de incluir NOVA PROGRAMAÇÃO, o Governo encaminha projeto de lei à Assembléia Legislativa, solicitando sua autorização. A esse tipo de alteração dá-se o nome de CRÉDITO ESPECIAL.

      Se a programação já está na Lei Orçamentária, mas os recursos são insuficientes, quer dizer, não vai dar para realizar aquela ação, o Governo precisa fazer uma alteração chamada CRÉDITO SUPLEMENTAR. Para isso, pode agir de duas formas diferentes:
1) Enviar projeto de lei à Assembléia, ou
2) Utilizar a autorização dada no texto da LOA, que permite ao Poder Executivo fazer essa modificação diretamente por DECRETO.

      Para fazer qualquer dessas alterações, no entanto, o Governo tem que indicar a fonte de recurso utilizada, quer dizer: de onde vêm os recursos. Eles podem vir de anulações de outras programações (o Governo faz um remanejamento); podem vir de Novos Convênios ou novas Operações de crédito que não estavam previstos na Lei Orçamentária; podem ainda vir de saldo financeiro de exercício anterior ou finalmente de arrecadação acima do valor previsto na LOA, o que se chama excesso de arrecadação.


ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM 2002

CRÉDITOS ESPECIAIS
R$ 22 milhões
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
R$ 2,45 bilhões


        A maioria dos recursos para abrir esses créditos foram decorrentes de anulações de outras dotações, cerca de R$ 1,2 bilhão, seguido do excesso de arrrecadação, cerca de R$ 768 milhões. Portanto, pode-se dizer que o Governo previu quase todas as ações a serem realizadas, no entanto remanejou grande parte da sua programação.

         Pode-se afirmar que nenhum crédito foi aberto, em 2002, sem a necessária autorização da Assembléia Legislativa.


Receita Orçamentária

         Na Lei Orçamentária há uma previsão para essas receitas, chamam-se receitas orçamentárias previstas. Durante o ano os recursos que entram no caixa do governo são chamados receitas orçamentárias realizadas ou arrecadadas.no ano.


Receitas do TESOURO:são as receitas arrecadadas pela Secretraria da Fazenda.
Receita de OUTRAS FONTES:são as receitas arrecadadas pelos órgãos da administração indireta (ver capítulo " Reforma do Estado")

Receita Orçamentária em 2002

As receitas do Tesouro arrecadadas em 2002 totalizaram R$ 5,2 bilhões. As receitas de Outras Fontes totalizaram R$ 1,5 bilhão. O total geral arrecadado foi, portanto, de R$ 6,7 bilhões.

         A maior receita, cerca de 74% foi a decorrente de impostos, especialmente o ICMS(arrecadado pelo Estado) e o FPE (transferência de impostos arrecadados pelo Governo Federal). Os recursos transferidos pelo Governo Federal, decorrentes de convênios, totalizaram R$ 425 milhões.

         Lembre-se que os recursos oriundos da venda da CELPE, ocorrida no ano de 2000, não são mais considerados como receita orçamentária de 2002.

IMPORTANTE

        Ao fazer suas compras, exija sempre a NOTA FISCAL. Lembre que você já está pagando o ICMS no preço da mercadoria, independentemente de o comerciante lhe entregar ou não a NOTA FISCAL. Se você não pedir a nota, o comerciante pode não recolher o imposto aos cofres do Estado.
Isto é: ele pode cobrar de você e não repassar ao Governo.