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MODALIDADE DE LICITAÇÃO REFERÊNCIA LEGAL VALOR (R$) OBJETO
Convite (*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "a" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 330.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Tomada de Preços(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "b" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 3.300.000,00

Concorrência(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "c" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Acima de 3.300.000,00

Convite(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "a" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 176.000,00

Compras e Outros Serviços

Tomada de Preço(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "b" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 1.430.000,00

Concorrência(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "c" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Acima de 1.430.000,00

Dispensa de Licitação
(Unidades Jurisdicionadas que não são Autarquias ou Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, I

Até 33.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, II

Até 17.600,00

Compras e Outros Serviços

Dispensa de Licitação(**)
(Autarquias ou Fundações qualificadas como Agências Executivas)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, §1º

Até 66.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Até 35.200,00

Compras e Outros Serviços

Dispensa de Licitação
(Para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)

Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 29, I

Até 100.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Até 50.000,00 

Compras e Outros Serviços

Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 29, II

Dispensa de Licitação (Regra Geral)

Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, I (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022)

Até 114.416,65

Obras e Serviços de Engenharia ou Serviços de Manutenção de Veículos Automotores

Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022)

Até 57.208,33

Compras e Outros Serviços

Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, IV, alínea "c" (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022)

Até 343.249,96

Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento de Obras e Serviços de Engenharia

 Dispensa de Licitação

(Consórcio Público, Autarquias ou Fundações qualificadas como Agências Executivas)

 
Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, § 2º

Até 228.833,30

Obras e Serviços de Engenharia ou Serviços de Manutenção de Veículos Automotores

Até 114.416,66

Compras e Outros Serviços

(*) No caso dos consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número, conforme art. 23, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.


(**) No caso dos consórcios públicos, o limite de dispensa de licitação será de 20%, conforme art. 24, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e incide sobre os valores previstos no art. 23, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.