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Por determinação do Tribunal de Contas, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) terá que suspender a Concorrência nº 01/2015 - PL nº 579/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de marketing promocional - concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção, no valor de 6 milhões de reais. A Empetur fica impedida de proceder qualquer ato referente ao edital, inclusive assinatura de contrato, até análise de mérito e pronunciamento final do TCE sobre o assunto.

A decisão partiu de uma Medida Cautelar (processo TC n°1603199-4), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e aprovada nesta terça-feira (26) em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

IRREGULARIDADES - O voto da relatora teve como base o relatório elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou irregularidades no processo de contratação. Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação anti-econômica.

Embora notificados da necessidade de dar explicações sobre o processo, o presidente da Comissão de Licitação, Aldemar Antônio Bezerra Novais e a diretora de Comunicação e Marketing da Empetur, Sylvia Maria Sabubbi Costa, não apresentaram nenhuma informação ao Tribunal sobre a contratação.

Diante dos fatos expostos, a relatora decidiu suspender todos os atos relativos ao edital de concorrência. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere determinou também a imediata formalização de uma Auditoria Especial, por parte do Tribunal de Contas, para análise detalhada dos fatos.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016