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Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira 18, a conselheira Teresa Duere respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Abreu e Lima, Marcos José da Silva, sobre a efetivação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

O prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de a Administração Pública Municipal, com base na Emenda Constitucional 51/06, dispensar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de processo seletivo público para efetivá-los como servidores, desde que comprovem que já desempenhavam tais funções na data de sua promulgação e que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município, ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.  

"Inexistindo a possibilidade", pergunta o prefeito, "poderia a Administração Pública Municipal mantê-los nos cargos mediante contrato, ou seria o caso de rescisão e abertura de novo processo de seleção pública?

Em seu voto, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo de consulta TC 1507868-1, respondeu que os agentes comunitários de saúde e combate às endemias podem ser admitidos pelos entes públicos municipais a partir de seleção pública realizada nos termos da Emenda Constitucional nº 51/06 arts. 1º e 2º, desde que cumpridos os requisitos de exigibilidade da lei nº 11.350/06 que regulamenta as atividades desses profissionais, e observados os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a conselheira, nada impede que a admissão para os cargos citados ocorra a partir de seleção pública, desde que a necessidade dos serviços seja justificada, que a contratação tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 51/06 e que os demais requisitos legais da lei nº 11.350/06 e LRF sejam cumpridos.

O voto da conselheira Teresa Duere foi aprovado pela unanimidade da Casa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2016