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Por proposição do procurador Gustavo Massa, o TCE fará uma diligência na Prefeitura de Paudalho para verificar se as diárias percebidas pelo prefeito José Pereira de Araújo obedeceram rigorosamente aos preceitos constitucionais. O Tribunal fez uma auditoria especial com este objetivo, tendo constatado que no exercício de 2014 o prefeito recebeu, de diárias, a importância de R$ 102.000,00. A diária paga pela prefeitura é de R$ 600,00 para deslocamento no território estadual e de R$ 1.200,00 para fora do Estado. A auditoria constatou que a maioria das viagens foi para a capital, Recife, que fica a 45 km de distância, algumas para Caruaru e apenas duas para Brasília.

“Nesse período”, diz o relatório de auditoria, “o prefeito usufruiu de 221 diárias. O ano teve 256 dias úteis. O prefeito esteve ausente do município em 71% deles mas em todos percebeu diárias, chegando a 23 no mês de novembro”. Os auditores afirmam também que a concessão de diária no valor de R$ 600,00, para deslocamento ao Recife, “foge aos princípios da razoabilidade e da moralidade contidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

DEFESA – Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que todas as suas despesas com diárias “estão amparadas pela razoabilidade, moralidade e legalidade, haja vista que os valores e circunstâncias que autorizaram o seu pagamento estão previstas na legislação municipal”.

Afirma também ser “natural” que perceba diárias para custear despesas com seu deslocamento ao Recife, “vez que nela encontra-se a sede do Governo do Estado, bem como de diversos órgãos federais”. Esclarece, por fim, que não houve pagamento “em demasia” porque tudo está regulamentado em lei municipal.

Os auditores consideraram “vagas” as explicações do prefeito e sugeriram ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, que julgasse irregulares os gastos com diárias, que lhe imputasse um débito no valor de R$ 6.000,00 e uma multa no valor de R$ 6.843,00.

DILIGÊNCIAS – No entanto, antes de o processo ser julgado nesta terça-feira (24), na Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, sugeriu a realização de uma diligência, dando oportunidade ao prefeito para comprovar a finalidade pública das diárias.

“O que ele (prefeito) não conseguir comprovar será passível de devolução, devendo o valor da multa ser fixado de acordo com o dano causado ao erário”, afirmou o procurador. A sugestão foi aceita pelo relator, bem como pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2016