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Em decisão aprovada nesta terça-feira (24) pela Primeira Câmara, o Tribunal de Contas determinou a revogação da Medida Cautelar (processo TC n° 1603199-4), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, que suspendia um edital de licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).   

A Concorrência nº 01/2015 - PL nº 579/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de marketing promocional - concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção, no valor de R$ 6 milhões, foi suspensa no dia 27 de abril (Acórdão TC nº 0384/16, publicado em 28/04/2016), com base no relatório de auditoria do TCE que apontou irregularidades no processo de contratação.

Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação anti-econômica.

A Empetur argumentou que os serviços, por serem novos e singulares, como contato com a comunicação em massa e ações de marketing digital, seriam inovadores e por isso não haveria tabela que estabelecesse parâmetro de preços. Eles apresentaram uma planilha de planejamento de execução de licitação, contendo os projetos contemplados com a contratação e seus respectivos valores e pediram que a decisão fosse reconsiderada.

O pedido foi acatado e a conselheira Teresa Duere determinou o prosseguimento da licitação. "Observo que esta planilha de execução, apesar de imprescindível, não corrige o que foi até aqui apontado. Os questionamentos feitos e a impugnação dizem respeito à composição do orçamento e a possibilidade de contratação anti-econômica por falta de insuficiência de especificações, e a planilha informa como planeja-se a execução dos serviços. Entretanto, tendo providenciado a abertura de processo de Auditoria Especial objetivando a análise detalhada e meritória dos fatos, entendo ser possível a revogação da Medida Cautelar e a consequente continuidade do certame", disse ela.

Teresa Duere determinou ainda que todo o procedimento de contratação e de execução de contrato que venha a ser realizado pela Empetur, deverá ser acompanhado por meio de uma Auditoria Especial. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2016