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Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra Parecer Prévio prolatado pela Segunda Câmara do TCE (Processo nº 1380051-6) que aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do prefeito de Petrolina, Júlio Emílio Lossio de Macedo, relativas ao ano de 2012, foi desprovido pelo Pleno na sessão da última quarta-feira (30).

O MPCO interpôs o Recurso, requerendo a modificação do Parecer Prévio, a fim de que as contas do gestor fossem julgadas irregulares devido às “graves irregularidades perpetradas na gestão previdenciária do município”.

De acordo com o MPCO, o gestor deixou de repassar para o Regime Próprio da Previdência Social 6,81% das contribuições retidas dos servidores e 41,48% do valor devido da contribuição patronal (R$ 3.101.613,33). Além disso, afirma, o gestor deixou de recolher ao Regime Geral (RGPS), referente à cota patronal, 46,06% do total devido (R$ 2.219.141,80).

CONTRADITÓRIO - O prefeito foi notificado e apresentou suas contrarrazões, que foram acolhidas pelo conselheiro relator, Adriano Cisneiros (substituto), e posteriormente pelo Pleno.

Júlio Lossio alegou inicialmente que as deficiências no recolhimento das contribuições previdenciárias têm origem em dívidas deixadas pelas gestões anteriores, totalizando R$ 95.554.803,95.

Argumentou também que houve queda de receita no período em razão da seca, tanto que o município ficou em “situação de emergência”, e que as contas de 2013 já tinham sido aprovadas pelo TCE com o devido cumprimento do mínimo constitucional em educação e saúde, inclusive com melhoria dos indicadores.

O VOTO – Após receber as explicações do gestor, Adriano Cisneiros consignou em seu voto que “irregularidade previdenciária, de per si, é capaz de macular as contas de um prefeito”, mas no presente caso, ressalvou, há de se considerar que Júlio Lossio herdou uma dívida de R$ 95,6 milhões, dos quais R$ 53,6 milhões referentes a parcelamento de débitos de gestões anteriores.

Mesmo assim, diz o conselheiro relator, o prefeito efetuou o pagamento dos valores previdenciários em quantia superior à do período 2009-2012. O valor devido era de R$ 56.999.888,92 e ele recolheu precisamente R$ 57.528.293,62.

Por esta razão, conclui o relator em seu voto, “não se pode opinar pela rejeição das contas do gestor, visto que ele estaria pagando pelos erros dos antecessores que contraíram a dívida”. “Nessas condições, os 23,73% de contribuições não recolhidas não podem causar a rejeição das contas, pois se nota um esforço por parte do prefeito para regularizar a situação previdenciária que vinha sendo negligenciada pelas gestões anteriores”, diz o voto do conselheiro.

Por fim, alega que o Regime Próprio de Previdência apresentou evolução de seu ativo circulante entre 2011 e 2013, que houve redução de 33% no déficit atuarial e que todos os limites constitucionais foram respeitados pelo município, que investiu 35,76% em educação (mínimo é 25%) e 18,32% na saúde (mínimo é de 12%).

“Concordo, portanto, com o Parecer Prévio já exarado, que recomendou à Câmara de Vereadores de Petrolina a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito do exercício de 2012”, conclui o voto de Adriano Cisneiros, aprovado por unanimidade.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2016