O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, participaram de um debate na Rádio Jornal, na última terça-feira (03), sobre as 10 Medidas de Combate à Corrupção que o Ministério Público Federal propôs ao Congresso visando ao aperfeiçoamento do combate à impunidade no país.

O debate foi mediado pelo radialista Geraldo Freire e transmitido em cadeia para todo o Estado de Pernambuco. De início, os dois debatedores reconheceram que houve um “erro de comunicação” do MPF ao submeter as 10 Medidas ao Congresso como se fossem de sua autoria, quando na realidade foram fruto de iniciativa popular. Elas foram protocoladas na Câmara Federal com apoio de mais de 2 milhões de eleitores e em que pese terem sido majoritariamente aceitas pelo relator na comissão especial, deputado Ônyx Lorenzoni, foram modificadas no plenário, onde apenas três das 10 não sofreram nenhum tipo de alteração.

PODER SOBERANO - Tanto Dirceu Rodolfo como Robalinho reconheceram a “soberania” do Congresso para fazer alterações no texto. Mas entendem também como “tecnicamente correta” a decisão liminar do ministro Luiz Fux (STF) de determinar à mesa da Câmara Federal o reexame da matéria porque o rito de sua tramitação não foi o previsto para projetos de iniciativa popular. Além disto, os dois também reconhecem que o projeto original foi alterado pela inclusão de “jabutis” (matérias estranhas ao texto) cuja finalidade foi apenas “intimidar” o Ministério Público e a Justiça Federal que são os dois principais protagonistas da Operação Lava Jato. Aludiam à criminalização do “abuso de autoridade” pela qual juízes e promotores, dentre outras categorias, seriam responsabilizados penalmente em caso da prática de excessos.

Para Dirceu Rodolfo e José Robalinho, aprovar uma lei de “abuso de autoridade” na atual conjuntura é completamente desnecessário porque juízes e promotores já respondem pelos seus atos perante os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, respectivamente.

FORO PRIVILEGIADO - Ambos também concordaram que é preciso, rever, urgentemente, o chamado “foro privilegiado”, instância a que têm direito certas autoridades quando são processadas por crimes comuns. Os dois afirmam que todos são iguais perante a Lei e devem responder na mesma instância pelos seus atos, sejam ministros de estado, senadores, governadores ou deputados federais. Reconheceram, por fim, que mesmo tendo sido alteradas pela Câmara Federal, o “pacote anticorrupção” do MPF contém alguns avanços porque transforma a corrupção em crime hediondo, criminaliza o “caixa dois” e altera prazos para recursos de conteúdo meramente protelatórios.

Confira o debate completo clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2017