O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Após representação do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em auditoria realizada pelo TCE, o Ministério Público Estadual emitiu Recomendação à Prefeitura de Caruaru para adequações dos contratos e patrocínios para a realização do São João 2017. 

A ação do Ministério Público estadual tem por objetivo prevenir irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas a partir da análise do processo de Inexigibilidade N. 01/2013 e do contrato N. 046/2013 da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru - FCTC com a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos LTDA. 

Dentre os problemas identificados, constatou-se que os serviços contratados, não são considerados como serviço técnico especializado, e por isso a inexigibilidade não poderia ter sido realizada. Também não foi apresentada justificativa do preço contratado e a forma de pagamento prevista no contrato foi ilegal.

Ainda, verificou-se que houve contratação, pela ABPA Marketing e Produção de Eventos LTDA, de diversas empresas, sem participação do Poder Público na seleção ou realização de processo licitatório, para a prestação de serviços e fornecimento de bens não previstos no contrato celebrado com a Fundação.

Em relação aos patrocínios, foi identificada perda de receita de 474 mil reais, cobrada a título de remuneração (20%) pela empresa ABPA sobre os valores arrecadados a título de patrocínio e concedidos pelas empresas públicas. As determinações feitas à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, estabelecem a necessidade de realização de processo licitatório para contratação de empresa que preste serviço de assessoria e captação de patrocínio para o evento junino, ou para qualquer contratação de bens e serviços.

Ainda, no rol das deliberações, consta que deve haver definição prévia dos bens e serviços a serem executados pela contratada ou passíveis de subcontratação, além de definição do valor fixo ou dos bens e serviços referentes ao patrocínio a ser captado e do benefício para as empresas, a exemplo de propaganda durante as festividades. Os contratos de patrocínio devem ser formalizados diretamente com as empresas privadas patrocinadoras para evitar intermediações e pagamentos de taxas.

A não adoção das medidas pode acarretar ajuizamento de ações cíveis cabíveis e responsabilização por improbidade administrativa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2017