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A Primeira Câmara do TCE referendou, ontem (24), uma Medida Cautelar (processo TC Nº 1720104-4), que teve por objeto a suspensão de todos os atos relativos à aquisição de acervo bibliográfico e materiais pedagógicos sobre temas culturais, sociais e políticos para alunos do ensino fundamental da Prefeitura de Abreu e Lima, no exercício de 2016. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com a relatoria do processo, o certame não apresentou justificativas para aderir à ata de registro de preço. Além disso, foram identificados, no processo licitatório, Termo de Referência deficiente, indícios de ocorrência de sobrepreço e também deficiências nos controles de recebimento e saída dos materiais adquiridos pela Prefeitura.

Por fim, foi constatado pela equipe de auditoria do TCE um montante de liquidação de despesa no valor de R$ 308.000,00 em favor da Difusão Cultura do Livro Ltda - DCL, empresa vencedora do certame realizado pela municipalidade.

O valor total do contrato firmado com a empresa DCL para aquisição do material para as secretarias municipais de Educação e Saúde do Município era de R$1.598.344,80. Até a expedição da Medida Cautelar, a Prefeitura não havia efetuado nenhum pagamento à Editora.

Após a iniciativa do Tribunal, todos os atos relativos à licitação ficaram suspensos, até o posicionamento final do TCE, que analisará através de uma auditoria especial, a legalidade da licitação. Foram notificados sobre a decisão do Tribunal Marcos José da Silva (prefeito, à época) Joselane Maria Silva (pregoeira), Adna Costa Rodrigues de Amorim (secretária de Educação) e Sônia Arruda oliveira (secretária de Saúde).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2017