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As contas de gestão do presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Vicência, Abdon José De Lima Filho, relativas ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (14).

O voto do relator do processo TC n° 15100242-3, conselheiro Marcos Loreto, foi fundamentado no relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal, que identificou algumas irregularidades nos documentos de prestação de contas, entre elas, o pagamento de despesas em duplicidade, no valor de R$ 7.200,00; a realização de despesas sem licitação, no montante de R$ 16.400,00 relativas a serviço de transmissão das sessões da Câmara; a não disponibilização de dados referentes à transparência de gestão fiscal; a não criação do serviço de atendimento ao cidadão e o envio intempestivo de informações referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira e do Módulo de Pessoal do sistema SAGRES, deste Tribunal.

Sendo assim, além de julgar irregulares as contas, o relator determinou imputação de débito e aplicação de multa ao vereador, no valor total de R$ 14.400,00.

Ficou estabelecido também que o atual gestor da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, atenda às recomendações do Tribunal de Contas no sentido de alimentar o sistema SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos, além de cumprir as normas de transparência pública previstas na Constituição, sob pena de aplicação da multa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2017