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Auditoria Especial realizada pelo TCE na prefeitura de Paudalho, no ano de 2015, identificou irregularidades na execução de contratos relativos a obras e serviços de engenharia na cidade. Foram selecionadas para análise as obras de construção de pavimentação e drenagem de ruas no bairro de Guadalajara, de manutenção de prédios públicos e de reforma e requalificação do Teatro Municipal da cidade.

Existência de obras paralisadas e/ou inacabadas; desvio de finalidade com relação ao objeto licitado; alterações contratuais não justificadas e não formalizadas; descumprimento dos cronogramas físico-financeiros e projetos básicos inadequados e insuficientes foram alguns dos problemas identificados pela equipe técnica do TCE.

A relatora do processo (TC nº 1506289-2), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou irregular o objeto da auditoria especial e determinou aplicação de multa aos responsáveis à época, o prefeito da cidade, José Pereira de Araújo, o secretário de Obras e Serviços Públicos, Tarcísio Cruz Muniz e o gerente de Obras Públicas, Paulo Vanderlei de Mendonça Filho, no valor de R$ 11.247,00 e ao engenheiro Silvano Jackson Queiroz Brito Filho, no valor de R$ 7.498,00.

A relatora determinou ainda que os gestores de Paudalho, ou quem vier a sucedê-los, adotem algumas medidas no sentido de evitar irregularidades na execução de contratos, sendo elas, que o atual prefeito se exima de licitar e contratar obras com insuficiência de recursos financeiros, que os projetos básicos a serem elaborados estejam instruídos com elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, devendo, entre outros, contemplar o orçamento detalhado do custo global da obra e que a secretaria de Obras e Serviços Públicos adote os devidos procedimentos de controle interno, relativamente à identificação e avaliação dos pontos de controle.

O voto da conselheira substituta foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (14). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2017