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Câmaras Municipais podem pagar 13º salário aos seus vereadores, desde que previsto em resolução ou lei, observando-se os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal. Foi o que informou o Tribunal de Contas, nesta quarta-feira (05), durante sessão do Plano, ao presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, que o indagou sobre essa questão por meio de um processo de consulta, TC n. 1721618-7. O TCE informou ainda que essa despesa tem que ser considera para fins de cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a conselheira e relatora do processo,Teresa Duere, em ano que houver eleições os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deverão devem ser fixados antes da data do pleito, em observância ao princípio da anterioridade.

O TCE já havia se manifestado sobre esse mesmo tipo de questionamento em processos consultivos das Câmaras Municipais de Lajedo, Caruaru e Santa Maria da Boa Vista.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2017