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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, julgou irregular o relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Itapissuma, relativo aos três quadrimestres de 2014, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Cláudio Luciano da Silva Xavier (conhecido como Cal Volia). O resultado foi motivado pelo descumprimento do município frente aos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator do processo TC nº 1721261-3, conselheiro Marcos Loreto, elaborou seu voto com base no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte, que identificou um crescente comprometimento da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida do município em 2014. Os dados auditados demonstraram que os índices alcançaram 61,30%, 61,71% e 69,40% nos três quadrimestres daquele ano, bem acima do limite de 54% previsto pela LRF.

Os próprios números relatados pela defesa comprovaram que a receita correte líquida, entre 2013 e 2014, teve um aumento de cerca de 13,77%, enquanto que a despesa com pessoal cresceu 35,21% no mesmo período, evidenciando descontrole fiscal por parte da gestão analisada.

Além de exceder os limites previstos pela LRF, o ex-prefeito omitiu-se ainda em adotar as medidas necessárias para reduzir os gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados pela legislação, caracterizando infração administrativa, conforme a Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), e descumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução TC nº 18/2013. Segundo o relator, os argumentos anunciados pela defesa foram ineficazes para sanar a irregularidade.

MULTA – Pela reincidência das irregularidades ao longo do exercício auditado, o conselheiro Marcos Loreto imputou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$ 28.800,00. O recolhimento deverá ocorrer ematé 15 dias do trânsito em julgado da decisão, destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário, clicando aqui.

Ainda sob determinação do relator, cópia da decisão foi anexada à Prestação de Contas de Itapissuma, exercício de 2014 (Processo TC nº 15100160-1), que aguarda julgamento do TCE. O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 25 de maio, na qual o Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017