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O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Ranilson Ramos, e a Secretaria de Educação do Estado, através do secretário Frederico da Costa Amâncio, celebraram no último dia 1º um Termo de Ajuste de Gestão visando à correção de algumas falhas identificadas nos processos de contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar.

As inconsistências foram apontadas pelo TCE no relatório de auditoria que analisou o Processo Licitatório nº 139/2016, cujo objeto era a contratação de empresas para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços, para estudantes de 108 Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais.   

O TAG estabelece várias medidas a serem adotadas pela Secretaria no sentido de corrigir as falhas encontradas. A curto prazo, no período de cinco dias, a Secretaria terá de, entre outras obrigações, designar fiscais e gestores dos contratos, elaborar um "checklist de visita" contemplando os quesitos constantes das legislações vigentes e informações necessárias à adequação dos ambientes de preparo das refeições, elaborar documento com o detalhamento da relação entre o descumprimento de cada obrigação da empresa contratada e a penalidade prevista no contrato e elaborar cronograma estimado para início das execuções dos contratos decorrentes das adesões das atas de registros de preços dos processos licitatórios mencionados no presente objeto.

OBRIGAÇÕES - No prazo maior, de até 05 meses, a Secretaria se comprometeu a adotar medidas como, formalizar o envio das relações de bens de propriedade que serão deslocadas das unidades de ensino abrangidas pelo contrato, concluir relatório com resumo das pequenas adequações necessárias para cumprimento das normas pertinentes aos ambientes de preparo dos alimentos, iniciar as notificações às empresas contratadas, encaminhando relatório detalhado das necessidades de adequação dos ambientes de preparo dos alimentos e concedendo-lhes prazos para conclusão das adaptações, e enviar ao TCE relatório comentado das ações de fiscalização implementadas pela Secretaria na gestão dos serviços contratados, enfatizando o cumprimento do Termo firmado com o Tribunal.  

O não cumprimento das cláusulas previstas no TAG poderá resultar em aplicação de multa, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

O conselheiro Ranilson Ramos vai sugerir, na próxima reunião administrativa do Conselho do TCE, que essas mesmas regras sejam aplicadas, de agora em diante, em licitações semelhantes do Governo do Estado e dos municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2017