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O atraso no envio de informações fiscais da prefeitura de Paranatama, levou a Segunda Câmara do TCE a julgar irregulares, nesta terça-feira (04), os relatórios de Gestão Fiscal do município, referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2016.

O relator do processo (nº 1722506-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda aplicação de multa no valor de R$ 28.800,00 ao então prefeito José Teixeira Neto (referente aos 1º e 2º quadrimestres), e de R$ 19.200,00 ao atual chefe do Poder Executivo (referente ao 3º quadrimestre), José Valmir Pimentel de Gois.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os titulares dos Poderes e Órgãos são obrigados a emitir Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ao final de cada quadrimestre, os quais deverão ser publicados até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder. O envio das informações ao Tribunal de Contas deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, como determina a lei. O envio do RGF fora do prazo legal resulta no atraso de sua publicação no Sistema SICONFI, ocasionando prejuízos à transparência pública e ao controle social.

Notificados, os gestores apresentaram defesa, alegando que não houve ausência de envio dos relatórios e sim remessa intempestiva das informações, argumentos que, segundo o voto do relator, não se mostraram capazes de afastar a falha identificada, pois houve reincidência da irregularidade, uma vez que o atraso no envio dos relatórios se deu por três quadrimestres consecutivos.

Sendo assim, conclui o relator, restou caracterizada a prática de infração administrativa prevista no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 10.028/2000, ensejando a aplicação de multa aos responsáveis.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017