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A Gestão Fiscal da Prefeitura de Terezinha no que diz respeito à transparência pública, no exercício financeiro de 2016, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (11). O voto da relatora do processo nº 1621032-3, conselheira Teresa Duere, foi baseado em diagnóstico resultante da avaliação dos portais de transparência das 184 prefeituras municipais de Pernambuco, feita pelo TCE entre os meses de julho e setembro daquele ano.

A auditoria teve como objetivo verificar o cumprimento das exigências previstas na legislação pertinente, com a finalidade de estimular a melhoria da transparência pública e facilitar o controle social. A comparação entre os portais  avaliados se deu a partir da análise do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), alcançado por cada prefeitura, o qual pode variar entre zero e 1000 pontos.

De acordo com a avaliação, a prefeitura de Terezinha ocupa um nível crítico no ranking da transparência, deixando de cumprir satisfatoriamente os requisitos legais exigidos. A auditoria constatou, entre outras irregularidades, que nem todos os documentos da gestão fiscal estão sendo disponibilizados em meio eletrônico, a exemplo de Planos Plurianuais (PPAs), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOS), Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal, bem como informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da cidade. Afora isso, o Portal da Transparência de Terezinha não atende aos requisitos tecnológicos mínimos para o seu funcionamento.

Baseada nessas constatações, a relatora Teresa Duere aplicou uma multa ao ex-prefeito da cidade, Alexandre Antônio Martins de Barros, no valor de R$ 8.000,00, bem como estabeleceu um prazo de 90 dias para a prefeitura disponibilizar em sua página da internet as informações do exercício financeiro de 2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2017