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O conselheiro Dirceu Rodolfo expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando ao Governo do Estado de Pernambuco que suspenda os pagamentos indenizatórios referentes à rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

Segundo ele, nos termos da Lei Estadual nº 12.600/2004, bem como da Resolução TC nº 29/2016, o TCE possui legitimidade para expedição de medidas cautelares a fim de determinar à administração pública “que adote medidas destinadas a prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”.

Em juízo preliminar, acrescenta o conselheiro, restam presentes os pressupostos para a emissão da “tutela acautelatória” dado o justificado receio de “irremediável prejuízo ao erário estadual”.

O que embasou a decisão do conselheiro foi um ofício encaminhado ao gabinete dele pela Procuradoria Geral do Estado questionando o pagamento do saldo dos 25% do investimento na obra, parceladamente, com correção monetária, à Construtora Odebrecht.

Segundo ele, quando da assinatura do Termo de Ajuste de Gestão para a definição dos valores reconhecidos à concessionária no instrumento rescisório, a título de ressarcimento do investimento, admitiu-se que a obra custou R$ 479 milhões (valor previsto no contrato de concessão), embora auditoria do TCE tenha constatado a inexistência de orçamento detalhado para a sua construção.

ECONOMICIDADE - “A relevância deste achado de auditoria compeliu o conselheiro relator a determinar a abertura de nova Auditoria Especial com o objetivo de acompanhar a execução contratual e realizar o exame final da economicidade da obra no momento em que ela for repassada definitivamente ao Estado”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

Ele disse também que apesar das reiteradas solicitações feitas pelo TCE, o órgão jamais recebeu a planilha orçamentária de preços e serviços que contivesse os elementos necessários ao exame final da economicidade da obra. Por causa disto, determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de nova auditoria nos demonstrativos contábeis do concessionário (Odebrecht), desde sua contratação em 15/06/2010 até o ano de 2013, quando a obra foi concluída, de modo a verificar os valores contabilmente registrados.

Esta auditoria concluiu que a Arena custou para a concessionária R$ 389.921.006.17 – ou seja, R$ 89.078.993,83 inferior ao previsto contratualmente.

NOTIFICAÇÃO - Notificada, a Procuradoria Geral do Estado refutou a conclusão dos auditores dizendo que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores desembolsados, desconsiderando que após 2013 houve a realização de outras despesas. Assim, segundo o procurador César Caúla, o custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.

“Dada a urgência em estancar a sangria nos cofres estaduais, no bojo do contrato de concessão”, o conselheiro determinou que fosse feita a rescisão contratual entre o Governo do Estado e a Odebrecht.

O Termo de Ajuste de Gestão (TAG ) foi celebrado em 29 de abril de 2016 e homologado pela Segunda Câmara do TCE em 13/06/2016. Uma das cláusulas prevê “limitar o valor do crédito reconhecível ao concessionário relativo aos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, a, no máximo, 25% do valor estabelecido contratualmente”, abatendo-se, no cômputo final, a totalidade das despesas pagas a título de contraprestação.

FATOS NOVOS - No entanto, ressalvou Dirceu Rodolfo, fatos novos apurados pela Polícia Federal na “Operação Fair Play” indicam “fortes indícios” de conluio entre as Construtoras Andrade Gutierrez e Odebrecht na licitação da Arena Pernambuco, os quais, se comprovados, terão o condão de “eivar de nulidade” tanto a licitação como a contratação da PPP da obra.

Por isso, acolhendo sugestão do Núcleo de Engenharia do TCE, o relator expediu Medida Cautelar para suspender os pagamentos decorrentes da extinção contratual em tela, somente no período de 22/06/2016 a 24/04/2017. Isso representou para os cofres públicos estaduais uma economia de R$ 39.296.002,75 - segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017