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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (15), a prestação de contas do diretor e ordenador de despesas do Hospital Getúlio Vargas, José Roberto Santos Cruz, relativa ao exercício financeiro de 2011, em decorrência de irregularidades apontadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal.

O relator do processo (Nº 1202574-4), conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, decidiu ainda imputar um débito ao gestor, em caráter solidário com a empresa Ortomédica Comércio e Importação Ltda., no valor de R$ 30.226,32.

A decisão se baseou no relatório de auditoria que elencou 18 irregularidades na prestação de contas do hospital. Os problemas vão desde ausência de informações e de documentos exigidos, até dispensa indevida de licitação. De acordo com a auditoria, em 2011 o hospital emitiu 502 empenhos com dispensa de licitação, em valores que somados, atingem o montante de R$ 3.016.054,30. Os empenhos foram distribuídos entre seis empresas fornecedoras, tendo uma delas, a Ortomédica Comércio e Importação Ltda., recebido o total de R$ 2.402.093,82.

Ao longo do exercício de 2011, segundo o relatório, o hospital adquiriu da Ortomédica Comércio e Importação Ltda., 10 itens idênticos aos licitados no Pregão Eletrônico nº 03/2011, com dispensa de licitação, e por preços superiores aos que a empresa fornecedora já havia se proposto a aceitar, causando um dano aos cofres públicos no valor de R$ 267.539,00.

DEFESA - A defesa alegou que muitas vezes o material adquirido através de processos licitatórios não se compatibiliza com as necessidades particulares de alguns pacientes, daí porque ser inevitável a realização de aquisições imediatas. O argumento foi rejeitado pelo Ministério Público de Contas, em parecer do procurador Ricardo Alexandre, que afirmou ser o Getúlio Vargas uma entidade hospitalar suficientemente estruturada e qualificada, capaz de identificar os produtos a serem utilizados em determinado período, bem como estimar as quantidades demandadas para os atendimentos.

Outra irregularidade identificada pelos técnicos do TCE diz respeito à aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, feita de maneira antieconômica, pois o hospital pagou, pelos mesmos produtos, preços divergentes a fornecedores diferentes, através de dispensa, inexigibilidade ou pregão eletrônico.

Além de julgar irregular a prestação de contas do gestor, o relator do processo determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a instauração de auditoria especial, no sentido de apurar as irregularidades e avaliar os possíveis danos ao erário associados aos indícios apontados pelo relatório.

O voto do relator Ruy Harten foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2017