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Auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá, no ano de 2014, identificou diversas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e nas obras de recuperação e adequação funcional do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do município (CAIC).  

A atuação do TCE neste caso teve início em dezembro de 2013, após demanda de um cidadão, sobre o processo de Concorrência Pública nº 002/2013 realizado pela prefeitura de Gravatá para contratação dos serviços citados. A equipe técnica do Tribunal encontrou vários problemas no edital, sendo eles, direcionamento de contratação com cláusulas restritivas e orçamento estimativo insuficiente, que culminaram na expedição de uma Medida Cautelar suspendendo quaisquer medidas voltadas à execução das obras, até que as falhas fossem sanadas.

Ao longo do ano de 2014, a prefeitura lançou três novos editais com o mesmo objeto, que foram analisados pela equipe técnica, num extenso histórico de intervenções. Em todos eles o TCE encontrou falhas e alertou o município sobre a necessidade dos ajustes. No entanto, a prefeitura não apenas deixou de se pronunciar quanto aos alertas, como também deu continuidade ao procedimento de contratação, mantendo todas as deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo das obras, sem adotar as recomendações feitas pela equipe de auditores.  

OBRA IRREGULAR - Em agosto de 2015, após tomar conhecimento de que a licitação havia sido realizada e que a obra estava em fase de conclusão, o TCE deu início a uma nova auditoria especial no CAIC, que resultou na identificação de várias irregularidades, a saber, deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo, pagamentos por serviços sem a devida comprovação e em quantitativos superiores aos efetivamente executados, que resultaram em um prejuízo aos cofres municipais da ordem de R$ 456.513,07, e falta de fiscalização e acompanhamento das obras, dando margem aos danos apontados.

Tais fatos, segundo a relatora do processo (TC n° 1508961-7), conselheira Teresa Duere, revelaram indícios da prática de atos de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da Administração Pública.

Sendo assim, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE, com aplicação de débito, de forma solidária ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins e ao ex-secretário de Infraestrutura e Serviços, Marcus Tulius de Barros Souza, no valor de R$ 456.513,07, e de multa individual aos gestores, no valor de R$ 22.000,00.

A relatora determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (22).  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2017