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Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá apontou irregularidades em licitações feitas nos exercícios financeiros de 2013 e 2014, para contratação de serviço de limpeza urbana do município, sob a responsabilidade do então prefeito Bruno Martiniano Lins.

A fiscalização decorreu da necessidade de acompanhamento dos procedimentos licitatórios, tendo em vista uma série de irregularidades encontradas no edital nº 001/2014, que resultaram na expedição de uma Medida Cautelar determinando a suspensão de qualquer ato decorrente da referida Concorrência, até pronunciamento final do Tribunal.

Diante dos indícios de que os serviços de limpeza urbana do município vinham sendo contratados por meio de sucessivas dispensas de licitação, a relatora do processo (nº 1404448-1), conselheira Teresa Duere, determinou então a instauração da  Auditoria Especial.

IRREGULARIDADES - De acordo com o relatório técnico, a prefeitura realizou seis dispensas sucessivas de licitação, desrespeitando o período legalmente permitido e transformando em regra a exceção emergencial, prevista na lei 8.666/93. Também foram encontrados sobrepreço de 44% na contratação de serviços, deficiências no acompanhamento e na fiscalização dos contratos, descumprimento de obrigações contratuais e superfaturamento de preços no valor de R$ 4.570.226,94.

Em seu voto, baseado no parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere decidiu julgar irregular o objeto da auditoria e imputar débito solidário ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins, ao fiscal do contrato, Carlos Frederico Fonseca Rodrigues Costa, aos ex-secretários de Infraestrutura do município, Dirceu Bezerra de Souza e Marcus Tulius de Barros Souza e à empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.763.435,54, referente a 2013 e de R$ 1.806.791,40 referente a 2014.

A relatora determinou também aplicação de multa individual no valor de R$ 22.000,00 ao prefeito e secretários, e de R$ 14.000,00 aos participantes da comissão de licitação do município, Aglaine de Fátima Vilar Oliveira, Sabrina Ramos Vieira da Silva, Ilo Tenório de Albuquerque II e André Luiz Ramos Araújo de Lima.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2017