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O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, expediu ofício circular ontem (27) orientando prefeitos e secretários de educação dos municípios pernambucanos sobre as providências a serem adotadas nos contratos com as empresas envolvidas nas Operações "Comunheiro II" e "Mata Norte". As operações foram deflagradas pelas Polícias Civil e Federal para apurar fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa em municípios do Grande Recife e da Mata Norte.

De acordo com o comunicado, os gestores deverão reavaliar os contratos, observando a conveniência e a possibilidade de rescindi-los de modo a evitar futuros questionamentos pela Polícia, pelo Judiciário e pelo próprio TCE. O presidente destaca ainda que a execução destes contratos, rescindidos ou não pelos gestores, poderá, a qualquer momento, ser objeto de auditoria do Tribunal.

As intervenções ocorreram com base em auditorias realizadas pelo TCE, apontando indícios de irregularidades em processos licitatórios nessas localidades. Dentre as principais, destacam-se empresas com sedes incompatíveis com os serviços oferecidos e que não desempenhavam atividades comerciais ou possuíam empregados no endereço declarado. Além disso, os municípios implicados não exerciam o devido controle sobre os serviços prestados pelas empresas contratadas, a exemplo da ausência de comprovação de recebimento e distribuição das mercadorias.

Para saber mais sobre a Operação Comunheiro II, clique aqui.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2017