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“Boas Práticas na Condução do Transporte Escolar - Gestores Públicos” é o título de uma cartilha lançada pelo Tribunal de Contas para orientar gestores públicos sobre a correta organização e controle internos dos contratos de transporte escolar que serve os alunos da rede pública. O assunto vem sendo objeto de auditorias no TCE desde 2008.

O material foi elaborado pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros, do Núcleo de Engenharia do TCE, com o apoio da Coordenadoria de Controle Externo e da Diretoria de Comunicação. A publicação fundamentou-se na Resolução TC nº 06/2013, que trata dos procedimentos de controle interno a serem adotados pela administração pública municipal.

Segurança, regularidade, pontualidade, conforto, limpeza, cordialidade, são alguns dos aspectos importantes na prestação de um serviço de transporte de qualidade para a educação, facilitando o acesso dos alunos à escola e a permanência destes no sistema educacional. “Com isso, espera-se contribuir para a redução dos índices de evasão escolar e para a melhoria do rendimento escolar dos alunos”, destacou Vaudo Medeiros.

Segundo Pedro Teixeira, as irregularidades normalmente constatadas nas auditorias realizadas pelo Tribunal vão desde o uso de veículos inadequados, ou conduzidos por pessoas inabilitadas, a problemas com excesso de lotação, implicando risco à vida dos usuários. “Rotas mal otimizadas, elaboração de orçamentos com custos indefinidos e projetos básicos deficientes ou incompletos, contribuem para o agravamento da situação, com prejuízos à gestão dos contratos de transporte escolar”, complementou. 

Esta cartilha complementa uma recente publicação do TCE direcionada aos diversos agentes envolvidos na condução dos alunos da rede estadual (Alunos, Pais de alunos, Motoristas, Gestores Escolares, Gestores das Gerências Regionais de Educação, Prefeitura Municipal e Gestores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco).

Confira outras cartilhas do Tribunal de Contas clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017