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A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal 799 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de São Bento do Una durante o primeiro quadrimestre de 2017. De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo (nº 1724336-1), Carlos Pimentel, a decisão pela ilegalidade, proferida nesta terça-feira (13), foi baseada pela não justificativa da excepcionalidade das contratações e pela extrapolação do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Não foi acatada a argumentação da defesa da prefeita Débora Almeida alegando as contratações atenderam “à necessidade da manutenção dos serviços públicos”, que a opção pelas admissões temporárias se deu pelo fato de “não representarem custo de caráter permanente para a Administração” e, ainda, que elas “foram acompanhadas por medidas de redução da despesa total com pessoal”. Segundo o relator, desde o 3º quadrimestre de 2016 o município atingia o percentual de 62,26 da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal e, no quadrimestre posterior chegou a 62,97%, infringido a LRF, que estabelece o limite de 54%.      

O voto de Carlos Pimentel registrou ainda como “agravante” o fato de a prefeita encontrar-se em seu segundo mandato e sua gestão apresentar “curva ascendente do aumento de gastos com pessoal, além da não comprovação do excepcional interesse público”. Segundo o relator, “a prefeita, reeleita, já dispunha, na ocasião, de tempo suficiente para regularizar os gastos e promover o concurso público”. Ele disse que não considera razoável, sobretudo numa época de crise, o município contratar quase 800 servidores.

A decisão pela negação do registro dos contratados e a determinação do imediato afastamento dos funcionários cujos contratos se encontrem em curso, além da multa à prefeita Débora Almeida no valor de R$ 10 mil, foi acompanhada pelos demais conselheiros na sessão.

Brejo da Madre de Deus - Com situação semelhante, na mesma sessão, foi julgado ilegal o processo 1502985-2, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, referente a 1.101 contratações temporárias realizadas em 2015 pelo então prefeito de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Sousa. O gestor do município também estava em seu segundo mandato quando das admissões temporárias e havia, na época, extrapolação do limite de gastos com pessoal. Foi imputada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$12 mil.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2018