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A Segunda Câmara do TCE emitiu nesta terça-feira (10) uma “Nota de Improbidade” contra o ex-prefeito de São Caetano, José da Silva Neves Filho, cujas contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2016 foram julgadas irregulares devido à prática de diversas irregularidades. O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa no valor de R$ 11.385,00 ao ex-prefeito e também à então secretária de saúde, Nadja Kelly Martins de Menezes.

De acordo com o processo nº 17100280-5, a irregularidade mais grave foi o não recolhimento da contribuição patronal devida ao INSS no valor de R$ 5.971.222,28, aumentando o passivo financeiro do município, sujeitando-o a ficar privado das transferências do FPM e de celebrar convênios com a União. A atitude dos dois gestores foi considerada “ato de improbidade administrativa” pela omissão do dever de efetuar o devido pagamento do Instituto de Previdência.

GASTO COM DIÁRIAS - A auditoria constatou também excesso de gastos com diárias no valor de R$ 64.198,92, sem indicação do motivo da viagem ou sua finalidade, sendo utilizada apenas a expressão genérica “para tratar de assuntos de interesse da municipalidade”, sem comprovação de despesa e sem prestação de contas.

Além disso, constatou diversos processos de inexigibilidade de licitação que resultaram na contratação do escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS tendo como objeto a prestação de serviços advocatícios para tentar obter a suspensão de descontos previdenciários no FPM, recuperação de valores para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e resgate de créditos do Fundef e do Fundeb.

De acordo com o relator, a Prefeitura não comprovou a “singularidade” dos serviços contratados e pactuou os honorários com “cláusula de êxito” – 20% sobre as receitas eventualmente obtidas.

Por fim, a auditoria constatou que a prefeitura realizou licitação para a compra de diversos materiais de consumo no valor de R$ 178.737,00 com a empresa Ferreira e Silva Comércio & Serviços Ltda, que tem como um dos sócios Cícero Ferreira de Melo que era agente público do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2018