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A Primeira Câmara do TCE homologou na última terça-feira (10) decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos determinando à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco a anulação do Processo Licitatório 01/2018, modalidade Pregão Eletrônico, e demais atos dele decorrentes, inclusive a fase de sessão de lances, cuja realização estava prevista para a data de ontem (11). O objeto do Pregão seria a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceirização através de ata de registro de preço. 

A auditoria identificou no processo, dentre outras irregularidades, a desclassificação das 20 empresas participantes, antes mesmo da etapa de lances, prejudicando gravemente a competitividade do certame, posto que somente uma única empresa restou classificada, a TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, vencedora do certame e detentora do contrato anterior com o mesmo objeto. Outra falha verificada foi a ausência de elaboração da planilha de custos e formação de preços por parte da Administração, o orçamento foi fundamentado com base em apenas em três cotações com potenciais fornecedores, em descumprimento ao art. 7º, §2º, II da Lei de Licitações e aos Acórdãos nº 1.519/2015-Plenário, nº 50/2012-Primeira Câmara, nº 604/2009-Plenário e nº 2.444/2008- Plenário do Tribunal de Contas da União.

A Defensoria entrou com Pedido de Reconsideração, porém pela unanimidade dos conselheiros a decisão foi mantida (processo 1853084-9). A Câmara é formada pelos conselheiros Ranilson Ramos, Teresa Duere e Valdecir Pascoal. Em seu voto, Ranilson Ramos manteve a Cautelar expedida e determinou o encaminhamento do processo ao Departamento de Controle Estadual para análise e emissão de parecer sobre a possível conexão entre o objeto do Pregão analisado e o objeto do Processo de Cautelar da relatoria da Conselheira Teresa Duere (nº 1500298-6).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2018